Em dezembro último, foi assinado contrato entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Universidade de São Paulo (USP), a Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH) e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE) para desenvolvimento de uma série de estudos multidisciplinares com intuito de avaliar as possibilidades técnico-econômicas de ampliação sustentável das atividades do Porto de Santos, sem perder de vista os impactos ambientais sobre as praias adjacentes. Os estudos serão conduzidos pela Escola Politécnica da universidade.
O setor portuário brasileiro apresenta um cenário de crescimento da movimentação de mercadorias. Deste modo, a demanda por navios maiores é crescente, em virtude da maior competitividade proporcionada por menores custos de frete. Isto faz com que sejam necessárias maiores profundidades e larguras, tanto no canal de acesso como nos berços de atracação, devido às dimensões destas embarcações serem superiores às atuais.
Foto: Codesp
Engenharia da USP estudará expansão das atividades do maior
porto do País sem agressão ao meio ambiente
Nesse sentido, obras de intervenções são necessárias, tais como dragagens, construção de estruturas de abrigo e direcionamento de correntes, entre outras. Obras de engenharia como essas sempre causam algum tipo de consequência sobre o meio natural em seu entorno. Desta forma, para o estudo detalhado destas intervenções faz-se necessária a utilização das ferramentas mais avançadas de que a engenharia dispõe atualmente, onde se aplica o uso integrado dos modelos físicos e computacionais, os chamados modelos híbridos.
No caso de Santos, vários problemas surgem em conjunto, o que não é surpreendente, por se tratar de um cenário tão complexo, envolvendo o maior porto do País. Por exemplo, o alargamento do canal de acesso ao porto em seu trecho 1 para 220 metros levantou questões sobre a influência desta intervenção na erosão na Ponta da Praia e sobre a necessidade de se manter tal largura. Sobre este assunto, o Ministério Público solicitou à Codesp que verificasse se a largura de 170 metros não seria suficiente para garantir às maiores embarcações previstas um acesso seguro ao porto, trazendo como benefício uma mitigação do processo erosivo nas praias adjacentes.
Outro assunto em grande destaque é a questão do aprofundamento do canal de acesso de Santos para a cota -17 m, de tal forma a permitir a entrada de navios de maior calado. Neste caso, a questão principal é quais são os tipos de intervenção necessários para atingir este objetivo, e quais seriam suas consequências em áreas adjacentes. Além disso, caso esta meta não possa ser atingida, o estudo deve definir qual seria o limite de capacidade operacional do porto, até onde ele poderia se expandir e de que forma.
Modelos físicos e estudos
Neste âmbito, a FCTH, entidade de apoio ao Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP, ficou responsável pelo desenvolvimento dos estudos em modelos físicos e computacionais que vão permitir uma avaliação técnica das possibilidades de intervenções no canal de acesso ao Porto de Santos, e alternativas para redução da erosão nas praias de Santos.
Para isto serão construídos três modelos físicos em escala reduzida e um modelo computacional de todo estuário santista, estando previstos os seguintes estudos: (1) verificação do impacto referente à redução da largura de 220 metros para 170 metros no trecho 1, tanto do ponto de vista da navegação, quanto das consequências nas áreas adjacentes, com aplicação de modelo computacional para verificação da questão da movimentação de sedimentos e influência no transporte litorâneo, e modelo físico para avaliação das condições de manobrabilidade de embarcações no trecho; (2) verificação da possibilidade de aumento da profundidade de todo o canal para a cota -17m, possibilitando assim a entrada de navios de maiores calados, propondo-se planos de dragagem, indicações de possíveis obras fixas necessárias para sua consolidação (guias-correntes), além de avaliação das condições de amarração e manobra das embarcações; e (3) avaliação dos efeitos morfológicos nas áreas adjacentes ao porto, sugerindo-se o indicativo de eventuais medidas mitigadoras e compensatórias em todos os cenários estudados, inclusive o cenário atual do porto.
Acompanhe, a seguir, vídeo com entrada de navio no porto santista:
Edição Rosângela Ribeiro Gil
Informações da Assessoria da Poli-USP
O Projeto de Lei (PL) 5733/09 do Senado, que torna obrigatório o uso prioritário de energias alternativas nos sistemas de aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 06, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, em Brasília. O PL, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) inclui a adoção de normas que incentivem a utilização de fontes energéticas limpas – como os aquecedores solares - no processo de aquecimento de água nas edificações, públicas e privadas, entre as diretrizes gerais da política urbana dos municípios. O texto altera a Lei 4.380/64 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A matéria prevê, ainda, incentivos fiscais para a utilização de sistemas de aquecimento de água com energia solar, ou de fonte limpa e igualmente autônoma e independente do Sistema Interligado Nacional, em edificações, públicas ou privadas, em área urbana e rural, destinadas aos usos habitacionais, agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, inclusive quando se tratar de edificações de interesse social.
Dados do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) indicam que os edifícios são responsáveis por aproximadamente 48% do consumo de energia elétrica no Brasil. Para o departamento nacional de Energia Solar Térmica da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), a medida representa um importante avanço para o setor e para o País. “Temos nos empenhado nos últimos anos para demonstrar que o aquecimento solar apresenta uma alternativa muito econômica e imediata para ajudar nesse período de crise energética nacional e as coisas parecem estar caminhando. Ficamos felizes com esta notícia, que é resultado de muito trabalho e contribuirá para a conscientização de toda a sociedade. A população merece isso”, esclarece Amaurício Gomes Lúcio, presidente do departamento.
O chuveiro elétrico é responsável por 7% de toda a energia elétrica produzida no Brasil, de acordo com dados do Procel/Eletrobrás. O chuveiro representa em média 40% do consumo de energia elétrica residencial no País, em horário de pico, segundo dados da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “O emprego de aquecedores solares nos lares brasileiros teria um impacto significativo para a economia de energia no País e poderia evitar um eventual racionamento nos próximos anos. Além disso, a tecnologia é 100% brasileira, gera empregos e renda aqui. Isso sem falar do impacto ambiental, pois não emite poluentes nem gera prejuízos à fauna e flora”, finaliza Lúcio.
Edição Rosângela Ribeiro Gil
Informações da assessoria da Abrava
A Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP) oferece uma oportunidade de bolsa de pós-doutorado em Agronomia na área de Mapeamento digital de solos e sensoriamento remoto. O prazo de inscrição encerra em 20 de janeiro próximo. O bolsista atuará no âmbito do Projeto Temático Geotecnologias no Mapeamento Digital Pedológico Detalhado e Biblioteca Espectral de Solos do Brasil: Desenvolvimento e Aplicações, apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
O projeto atua em várias frentes no conhecimento da caracterização e distribuição espacial dos solos com o objetivo de implementar uma biblioteca espectral de solos brasileiro, desenvolver um mapa de solos detalhado por meio de geotecnologias, entre outros.
O selecionado receberá bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP no valor de R$ 6.143,40 mensais e Reserva Técnica. A Reserva Técnica da bolsa de PD equivale a 15% do valor anual da bolsa e tem o objetivo de atender a despesas imprevistas e diretamente relacionadas à atividade de pesquisa.
Caso o bolsista resida em domicílio diferente e precise se mudar para a cidade onde se localiza a instituição sede da pesquisa, poderá ter direito a um Auxílio-Instalação.
As informações para a inscrição estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/oportunidades/brasil_sholarship_pos-doc_2015.pdf. Os candidatos devem enviar o currículo vitae para José Alexandre Dematte, pesquisador principal do projeto, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fonte: Agência Fapesp
O Centro de Pesquisa em História Social da Cultura (Cecult), do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), oferece uma oportunidade de bolsa de pós-doutoramento em História Social. O prazo de inscrição encerra em 15 de janeiro. A bolsa integra o Projeto Temático Entre a escravidão e o fardo da liberdade: os trabalhadores e as formas de exploração do trabalho em perspectiva histórica, apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
O bolsista desenvolverá pesquisas sobre os aspectos conceituais e legais relacionados às definições contemporâneas do trabalho compulsório, forçado ou análogo ao de escravo, utilizando os processos do acervo do Ministério Público do Trabalho 15ª região, em Campinas, sob a supervisão de Silvia Hunold Lara, pesquisadora responsável pelo projeto.
O estudo focaliza as diferentes formas de escravização no mundo contemporâneo e como elas são compreendidas pelos agentes das investigações, pelos acusados e pelos próprios trabalhadores. Para mais informações sobre o projeto clique aqui.
Os candidatos devem ter interesses de pesquisa compatíveis com o projeto – em História, Direito, Ciências Sociais, Economia ou áreas afins – e ter obtido o título de doutor há menos de sete anos.
O selecionado receberá bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP no valor de R$ 6.143,40 mensais e Reserva Técnica. A Reserva Técnica da bolsa de PD equivale a 15% do valor anual da bolsa e tem o objetivo de atender a despesas imprevistas e diretamente relacionadas à atividade de pesquisa.
Caso o bolsista resida em domicílio diferente e precise se mudar para a cidade onde se localiza a instituição sede da pesquisa, poderá ter direito a um Auxílio-Instalação. Os interessados poderão inscrever-se no site www.cecult.ifch.unicamp.br/noticias/selecao-bolsa-pos-doutorado-fapesp.
Fonte: Agência Fapesp
A Lei Federal 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil. Um dos principais instrumentos da PNRS destinados a promover uma gestão integrada dos resíduos no país é a chamada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, no bojo da qual se encontra a obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de certos produtos em estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa.
Tais sistemas devem assegurar – primeiro – o retorno dos produtos em fim de vida ao setor empresarial e – segundo – a destinação final ambientalmente adequada do que for retornado, tudo com vistas à reinserção dos materiais nas cadeias produtivas, por exemplo, mediante reciclagem.
Alguns estados já dispunham de leis próprias, anteriores à PNRS, a disciplinar a gestão dos resíduos no âmbito de seus respectivos territórios. Após a edição da PNRS, amparados também em suas políticas estaduais de resíduos sólidos, São Paulo e Paraná vêm empreendendo uma série de esforços no intuito de tornar a logística reversa mais abrangente e, assim, manter o seu protagonismo na matéria.
No caso paulista, em três momentos distintos entre 2010 e 2011, a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) exigiu apenas de fabricantes e importadores de alguns produtos – e, no caso específico de telefones celulares, também das operadoras de radiocomunicação e de telefonia – a apresentação de propostas de sistemas de logística reversa (denominados “programas de responsabilidade pós-consumo”), do que decorreu a celebração de alguns termos de compromisso com a SMA.
Mais recentemente, foi editada a Resolução SMA 45/2015 com o propósito de definir “diretrizes para o aprimoramento, [a] implementação e [a] operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado de São Paulo”. Apesar de muito bem intencionada, a norma em questão possui dois graves defeitos.
O primeiro – e principal – deles consiste em condicionar o licenciamento ambiental à implementação da logística reversa. Trata-se, a um só tempo, de uma impropriedade regulatório-conceitual e de uma falha jurídico-constitucional.
Conceitualmente, o licenciamento ambiental é um instrumento de controle dos efeitos ambientais de uma determinada instalação produtiva, notadamente sobre a localidade na qual ela se encontra. No Brasil, a obrigatoriedade do licenciamento ambiental está prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981). Em termos regulatórios, a concessão da licença é precedida por uma avaliação dos impactos ambientais das atividades a serem executadas, a exemplo das emissões de matéria (nos estados sólido, liquido e/ou gasoso) aos meios ar, água e solo.
Isso evidentemente abrange os resíduos gerados por ocasião do exercício dessas atividades produtivas (os chamados “resíduos da produção”, resíduos industriais), cujo gerenciamento, segundo a PNRS, deve ser planejado pelo gerador (o responsável pela atividade) e aprovado pelo órgão ambiental (licenciador) competente.
Nesse sentido, o licenciamento ambiental é, por definição, limitado geográfica e funcionalmente “às paredes da fábrica”. Ele não é, nem nunca foi, um instrumento concebido para lidar com os efeitos ambientais de eventuais resultados dessas atividades produtivas, ou seja, dos produtos. Destarte, atrelar a gestão de produtos descartados em fim de vida (portanto inconfundíveis com os resíduos da produção) ao licenciamento ambiental extrapola conceitual e funcionalmente os limites desse instrumento regulatório.
Isso não significa, evidentemente, a imutabilidade do conceito e das funções do licenciamento ambiental. Seria possível revisá-lo de modo a ampliar o seu escopo para abarcar a avaliação de viabilidade técnica e econômica da logística reversa dos produtos, incluindo a gestão pós-consumo deles, como suposta e acidentalmente pretende a SMA.
Tratar-se-ia, nessa hipótese, de uma espécie de “licenciamento ambiental de produtos”, a permitir até mesmo o endereçamento de outras questões para além da problemática em torno dos resíduos, tais como a composição e/ou o design dos produtos, apenas para citar alguns exemplos. Aliás, essa ideia não é novidade, muito pelo contrário. Na Europa, uma política integrada de produtos, com propostas de regulação de certos aspectos ambientais dos produtos, é discutida já há bastante tempo, embora se mostre ainda politicamente indesejada.
No entanto, qualquer incursão jurídico-ecológica sobre os produtos deve apoiar-se em análises de ciclo de vida, do contrário se corre o grave risco de deslocar as questões ambientais a eles associados de um meio para o outro ou de uma fase do ciclo de vida para outra ao invés de resolvê-los e/ou preveni-los. Trata-se de preocupação marginalizada pelo direito ambiental pátrio.
Seja como for, e sem adentrar o problema da competência legislativa em matéria ambiental, instituir um “licenciamento ambiental de produtos” ou, como quer a SMA, condicionar o licenciamento ambiental de instalações produtivas à gestão pós-consumo dos produtos em fim de vida requer, no Brasil, também a observância de uma exigência de ordem constitucional: a novidade dessa obrigação deve ser veiculada por lei em sentido formal (produto do Poder Legislativo). Sem previsão legal nesse sentido, o artigo 4º da Resolução SMA nº 45/2011 é inconstitucional por desrespeito ao princípio da legalidade insculpido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
O segundo defeito da Resolução SMA 45/2015 está na falta de isonomia que ela proporciona em decorrência do primeiro defeito. Condicionar o licenciamento ambiental à gestão pós-consumo dos produtos em fim de vida tem somente os fabricantes instalados em São Paulo e licenciados pelo Estado como sujeitos destinatários da norma, deixando-se de mirar os importadores e fabricantes de outras Unidades da Federação. Endereçar os importadores exige um licenciamento também da importação (claro, nos casos dos produtos sujeitos à logística reversa), matéria que escapa à competência da SMA. A impotência do Estado de São Paulo (e de qualquer outro) é, aqui, patente. Não à toa, o assunto vem sendo discutido coerentemente no âmbito das negociações da logística reversa de alguns setores no plano federal.
Não bastasse, a ausência de isonomia verifica-se também no que diz respeito à participação dos distribuidores e dos comerciantes na implementação logística reversa: enquanto a PNRS é categórica ao impor obrigações também a esses agentes econômicos (e não somente a fabricantes e a importadores), o artigo 5º, inciso I, da Resolução SMA nº 45/2015 deixa a questão relativa às formas de interação e participação dos distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa para ser estudada e regulamentada em um futuro incerto.
Sem isonomia, a efetividade da logística reversa fica comprometida. Essa é uma lição básica da prática e da literatura especializada internacionais em matéria de responsabilidade pós-consumo.
Longe de desmerecer os esforços e o protagonismo paulista, o descrédito jurídico da Resolução SMA 45/2015 acaba por desviar a atenção dos principais desafios à implementação da logística reversa no Brasil, notadamente da necessidade de reforma da legislação (federal) em vigor, e, assim, enfraquece politicamente a consecução dos objetivos da PNRS, dificuldade essa acentuada na atual crise econômica que assola o país.
* Por Por Fabricio Dorado Soler (sócio responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados) e Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano (doutorando em direito pela USP e pela Universidade de Bremen, na Alemanha). Artigo publicado, originalmente, na Revista Consultor Jurídico
Os principais resultados de um estudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) inédito no País sobre o setor de gerenciamento de áreas contaminadas foram apresentados e debatidos durante o seminário ‘Mercado Ambiental Brasileiro 2015’, realizado em dezembro último. O Panorama Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), fruto de cooperação técnica com a Associação Brasileira das Empresas de Engenharia e Consultoria Ambiental (Aesas) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pretende ser um raio X nacional de um setor ainda pouco mapeado no Brasil.
O mapeamento identificou 230 empresas atuantes em diversos segmentos como remediação, sondagens e laboratórios de análises. Entre as principais, 44% são consultorias ambientais, 18% laboratórios e 14% consultorias jurídicas. Um total de 24 empresas de pequeno e médio portes, responsáveis por um faturamento anual de 340 milhões de reais, responderam a consulta. Na média, cada uma delas emprega 51 profissionais, o faturamento médio por empresa é de 18 milhões de reais anuais, lucratividade de 13% e investimento em P&D também de 13% do total faturado.
Das áreas mapeadas – 6.291 em todo o País –, 85% estão no estado de São Paulo e a maior parte delas tem a contaminação gerada por postos de gasolina. Dentre os entraves citados pelos órgãos, 90% consideram muito crítico os elevados custos das técnicas de investigação e remediação e a falta de pessoal qualificado. Para enfrentar o problema, os ajustes necessários seriam um maior número de funcionários e a revisão da dotação orçamentária.
P&D
Complementando os dados do Panorama GAC, Flavia Motta, coordenadora de Planejamento e Negócios do IPT, abordou a questão da P&D no mercado. “A geração de novas tecnologias é dinamizada pela cadeia do conhecimento, que forma mão de obra de qualidade e produz P&D. As fontes de financiamento também são dinamizadoras importantes, no sentido de que quanto mais articulado o agente, mais negócios serão gerados na cadeia produtiva.”
Segundo Flavia, o cliente normalmente contrata serviços no setor levando em conta a confiabilidade, a qualidade e o preço. “Há gargalos na aplicação da lei, como escassez de fontes de financiamento e os altos custos para sua implementação. Por outro lado, fatores de dinamização passam pela fiscalização mais rigorosa, punição dos poluidores, autoridade ambiental presente e contabilização dos passivos.”
O trabalho será disponibilizado em versão online a partir de fevereiro próximo no site do IPT.
Edição Rosângela Ribeiro Gil
Com informações do IPT
Para ler a notícia na íntegra clique aqui
Apenas em 2013, o Brasil teve mais de 170 mil internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito. Homens jovens, de 20 a 39 anos, motociclistas e moradores de cidades do Centro-Oeste e do Nordeste brasileiro foram os mais atingidos. Somadas, as internações representaram mais de 1 milhão de dias parados (permanência em hospitais) – média de 6,3 dias para cada paciente – gerando um custo total de mais de R$ 231 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS), somente no ano em questão.
De acordo com Silvânia, ainda em 2013, foram 21 óbitos a cada 100 mil habitantes (cerca de 42 mil mortos no total). “Neste mesmo ano, a Suécia apresentou uma taxa de 3 óbitos para cada 100 mil habitantes”, compara a pesquisadora, lembrando que alguns países africanos e a Índia superam os números brasileiros.
A pesquisa foi realizada a partir da análise de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, que registra óbitos no Brasil desde 1975, e do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), que traz as internações realizadas pelo SUS em hospitais próprios ou conveniados.
Silvânia também realizou uma revisão sistemática de literatura utilizando bases de dados internacionais para análise de artigos, teses e dissertações sobre o tema. Dos 473 artigos encontrados, ela usou como filtro os que abordavam acidentes ocorridos antes das sequelas. “Assim eu teria certeza que a sequela foi decorrente do acidente”, explica. “Sobraram apenas 4, mostrando o quanto é deficiente a literatura sobre o tema.”
A pesquisadora utilizou uma metodologia desenvolvida pela orientadora da pesquisa, a professora Maria Helena Prado de Mello Jorge, da FSP, que determina dois tipos de sequelas físicas de acidentes. Uma é a sequela certeza, quando há esmagamento de membros, amputação, traumatismo de nervos ou traumatismo raquimedular. A outra é a sequela provável: queimaduras e traumatismo crânio encefálico. “Nas sequelas prováveis, existe a possibilidade, mas não a certeza, de que o acidente causará incapacidade. É algo que pode gerar uma demanda para o serviço de saúde e talvez a necessidade de um reposicionamento da pessoa na sociedade”, esclarece.
A análise dos dados mostrou que,no período 2000-2013, foram mais de 1 milhão e 700 mil internações, sendo que cerca de um quarto dos acidentados apresentou diagnóstico sugestivo de sequela física, com maiores proporções entre os motociclistas de 20 a 29 anos (31,1%) e pedestres (32,5%).
Também foi observada uma tendência de aumento na sequela certeza nas regiões Centro-Oeste e o Nordeste. “No futuro, poderá ser notado um aumento do número de homens sequelados nessas regiões”, observa.
Década da segurança viária
Em 2010, lembra Silvânia, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu que de 2011 a 2020 seria a década da segurança viária. Os países signatários devem estabelecer metas para reduzir ou estabilizar as mortes por acidentes terrestres. “Nos anos de 2011, 2012 e 2013, houve no Brasil uma redução de 4,1% da taxa de mortalidade. Trata-se de um pequeno avanço”, destaca.
Para a pesquisadora, o Brasil tem o grande desafio de alcançar a meta proposta. “Várias medidas devem ser tomadas, envolvendo não apenas o Ministério da Saúde, mas também ações intersetoriais, com os Ministérios das Cidades, da Justiça, além da sociedade civil”, opina. Para Silvânia, é preciso investir também em planejamento urbano, construção de passarelas e faixas de pedestres, entre outras ações de mobilidade urbana.
Segundo a pesquisadora, as cidades brasileiras não são voltadas para a preservação da vida. Há problemas com a sinalização precária, a legislação, a falta de segurança das vias, o comportamento dos pedestres e uma série de fatores ligados à infraestrutura das cidades.
“No Brasil, as campanhas de conscientização e o endurecimento da legislação com penalidades mais severas têm impacto positivo na diminuição de acidentes, mas é algo momentâneo. Logo após as campanhas, é possível observar uma redução, mas depois os acidentes aumentam. Isso devido a um enfraquecimento da fiscalização que se torna menos rígida, ao uso de aplicativos para celular que ajudam os motoristas a fugirem das blitz, entre outros”, destaca.
Para estudos futuros, ela sugere analisar, especificamente, as sequelas para motociclistas envolvidos em acidentes, o real custo e o quanto estas sequelas afetam a vida desses acidentados.
Fonte: Agência USP de Notícias
O salário mínimo passou de R$ 788 para R$ 880, um reajuste de 11,67%, que beneficia 48 milhões trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.
O reajuste representa um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões em 2016, informa o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além de combater a pobreza e melhorar a qualidade de vida de uma grande parte da população, a valorização constante do salário mínimo representa, ainda, um fator de estímulo e fortalecimento do mercado interno.
Um estudo divulgado neste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) indica que a valorização do salário mínimo foi o principal fator para a queda da desigualdade no Brasil.
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, e que garantiu um aumento real de 76% no seu valor entre 2003 e 2015.
A Lei Nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também garantiu a continuidade da atual política até 2019.
Além disso, a atual política colaborou para que o poder aquisitivo dos que recebem o salário mínimo se fortaleça. Em 2015, o poder de compra alcançou o equivalente a 2,22 cestas básicas, o maior registrado desde 1979 (Dieese).
Atualmente, a importância social do salário mínimo se expressa na sua abrangência como remuneração básica de milhões de brasileiros, trabalhadores e aposentados, e como farol para negociações salariais, pisos salariais e remunerações do setor informal.
Fonte: Ministério do Trabalho
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou, no Diário Oficial da União, de abertura de concurso público com 600 vagas.
A maior parte das novas contratações são para Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas (460 vagas), cargo de nível médio. Também serão preenchidas 140 vagas de nível superior, nos cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas (90 vagas) e de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas (50 vagas).
As inscrições serão abertas já na próxima segunda-feira (4) e se encerram no dia 28 de janeiro de 2016. Devem ser realizadas pela internet e confirmadas mediante o pagamento de taxas no valor de R$ 69,00 para analista e tecnologista e de R$ 49,00 para técnico.
O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e terá provas objetivas, para candidatos de ambos os cargos, e de prova discursiva e prática, para determinadas áreas de conhecimento. Os candidatos inscritos realizarão as provas no município no qual optaram por concorrer. Para o preenchimento dos cargos serão observados os percentuais mínimos de 5% das vagas para candidatos com deficiência e de 20% para candidatos negros.
A remuneração inicial para os cargos de analista e tecnologista é de R$ 7 mil e a inicial de técnico é de R$ 3 mil.
Fonte: Ministério do Planejamento
O Instituto Superior de Tecnologia e Inovação (Isitec), mantido pelo SEESP, recebe, até o dia 15 de janeiro próximo, inscrições para o segundo processo seletivo do curso de Engenharia de Inovação. Estão disponíveis 30 vagas e os candidatos aprovados terão bolsa de estudo integral, além de uma ajuda de custo para candidatos que obtiverem pelo menos 60% de acerto nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e presencial.
O processo tem três fases: testes de Análise de Aptidão Lógica “online” – início em 15 de outubro de 2015, etapa realizada pela Cia. de Talentos; resultado do Enem; e prova de análise e interpretação de linguagens, incluindo linguagem matemática e produção textual, que será realizada na sede da instituição de ensino, na Capital paulista (Rua Martiniano de Carvalho, 170, Bela Vista), no dia 21 próximo, às 14h.
As aulas começarão no dia 15 de fevereiro. Confira mais informações sobre o vestibular do Isitec clicando aqui.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP