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Conta-se que, nos anos 70, auge da ditadura, um intelectual do PCB, produziu, na clandestinidade, documento centrado na seguinte pergunta: - O que está acontecendo no Brasil, hoje?

Passadas as décadas, terminada a ditadura civil-militar e ante o golpe paraguaio desfechado pelo vice contra Dilma, vale repetir a pergunta, já sabendo que a resposta é: - Aconteceu golpe de Estado, o golpe tenta consolidar sua hegemonia, os golpistas já põem em prática os compromissos assumidos com seus patrocinadores.

O principal compromisso embutido no golpe é de ordem antinacional. O governo-fantoche já cuida de entregar o pré-sal, de entregar ativos do Estado a particulares e desmantelar as bases para qualquer possibilidade de autonomia e soberania. Repete-se o modelo metrópole-colônia da época do Império.

Quanto aos compromissos do golpismo, eles têm, basicamente, dois vetores. O desmonte do Estado social produzido pela Assembleia Nacional Constituinte e os ataques neoliberais contra aposentados, trabalhadores da ativa e segmentos socialmente desprotegidos – do Bolsa Família à Agricultura Familiar.

No momento, o principal instrumento de ataque contra o povo brasileiro é a PEC 241, que radicaliza o ajuste fiscal conservador, fragiliza áreas e serviços como Saúde e Educação, com o cuidado de preservar as fontes de custeio do rentismo. A PEC, essencialmente, legaliza o modelo de transferência de renda dos mais pobres para os mais abastados – é o darwinismo social.

Toda essa onda de ataques conservadores é encoberta pela cortina de fumaça do denuncismo, do moralismo e dos escândalos. Deflagrada pela mídia, orquestrada pelo Judiciário e empalmada pela Polícia Federal, a operação tem outro compromisso, desta vez com o calendário eleitoral de 2018. Joga-se tudo contra Lula, buscando deixar livre o caminho para uma candidatura de direita.

O cenário é complexo e a simplificação não ajuda. Mas nós, da imprensa sindical, temos justamente o desafio de simplificar. Sem uma comunicação direta, objetiva, didática e sistemática, o trabalhador levará mais tempo para entender a real situação, tirar conclusões e reagir.

Do ponto de vista da comunicação, entendo que coisas tipo “Fora Temer!” tem ciclo biológico breve, não apontam para um dia seguinte e têm pouco poder de articular ações mais amplas. Precisamos ser mais incisivos no factual e no simbólico.

Três são, a meu ver, os pilares dessa construção. O primeiro, marcadamente político, é difundir a proximidade Temer/Cunha, mostrando-os faces da mesma moeda. A segunda é expor os estragos – para aposentados atuais e futuros – da reforma previdenciária. A terceira é reforçar os números do desemprego, do arrocho salarial e das perdas geradas pelas reformas em curso.

Todo movimento, toda ação socialmente ampla, precisa de uma palavra de ordem (tipo Diretas-Já). No nosso campo, é “nenhum direito a menos!”

No campo específico das categorias, é hora de valorizar a ação sindical, mostrar o Sindicato como barreira eficaz contra ataques e força capaz de resistir à brutalidade dos ataques.

Isso ainda não forma um discurso contundente – este nascerá das lutas de resistência, em nosso campo, e como produto dos ataques vindos do lado de lá.

 

* João Franzin é jornalista e diretor da Agência Sindical

 

 

 

 

 

 

O Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec) promoverá nesta quinta-feira (27/10), das 18 às 22 horas um curso de curta duração para aprofundamento no conhecimento sobre Concessões e PPP.

O curso já foi realizado no formato in company para grupos de diversas empresas.Já fizeram parte do curso 30 alunos colaboradores de empresas do setor de Limpeza Urbana , noSELUR, Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, no último dia 2 de junho e 16 colaboradores das áreas financeira, administrativa e novos negócios da CPTM, no dia 31 de maio de 2016.

O escritório Albino Advogados Associados participou em 28 de setembro, com 05 colaboradores (sócios e advogados que têm cliente na área de concessões e PPP, a JHE Engenheiros e Consultores, em 30 de setembro, com 25 participantes (colaboradores e consultores da empresa) e a AES Eletropaulo, para 15 participantes em 04 de Outubro.

A aula no Instituto é a oportunidade para alunos que querem discutir o assunto das Concessões e PPP e não tiveram essa oportunidade em suas empresas. Informações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Inscrições aqui.



Comunicação SEESP
Informação do Isitec









A primeira Delegacia Sindical do SEESP foi criada, em 1980, em Campinas. Hoje, a cidade e região são consideradas um polo fundamental na área de tecnologia, reunindo cerca de 20 mil profissionais. “Somos conhecidos, inclusive, como o ´Vale do Silício´brasileiro”, comemora o presidente da regional, Francisco Alvarenga Campos, referindo-se à região dos Estados Unidos, na Califórnia, que concentra diversas empresas de tecnologia da informação, computação entre outras. No início do ano, inclusive, quatro parques tecnológicos instalados na cidade foram credenciados junto ao Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec). Alvarenga salienta, ainda, a excelência da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) que “acaba atraindo mais conhecimento, possibilidades de pesquisas científicas”.


Foto: Jéssica Silva/SEESP
Alvarenga 3 
Alvarenga: "Estamos inseridos numa região onde tem muita pesquisa tecnológica."
 

Em balanço das atividades do ano, o dirigente, que é aposentado pela Telefônica Vivo onde atuou como engenheiro de telecomunicações, destaca, entre outras ações, a reforma da parte superior da sede adquirida há sete anos e da área de lazer, a realização de palestras, a atuação nas campanhas salariais. Para 2017, Alvarenga se mostra entusiasmado especialmente com o início do curso de especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho na área rural, numa parceria com o Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), faculdade mantida pelo SEESP. “Temos um grande número de profissionais de agronomia, porque Paulínia é um polo muito importante de indústria de defensivos agrícolas e ainda temos o Instituto Agronômico de Campinas (IAC). Ou seja, essa atividade tem tudo a ver com o perfil social e econômico da nossa região.”

Jovens e Engenharia Unida
Outro destaque merecido de 2016, prossegue Alvarenga, foi a criação do “Sindicato Jovem” na delegacia que vem reunindo, regularmente e de forma organizativa, estudantes da área, que discutem mercado de trabalho e diversos assuntos atinentes à profissão. “Eles criaram até uma startup”, comemora.

Alvarenga também está preocupado com a fase difícil por que passa o País com as mudanças políticas e econômicas, mas considera que o sindicato está no “caminho certo ao se dedicar de forma responsável às lutas sindicais e à disseminação da importância da inovação na engenharia”. Por isso, também parabeniza a iniciativa da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) em articular o movimento nacional Engenharia Unida. “É a contribuição efetiva da nossa categoria em prol do desenvolvimento nacional com sustentabilidade e justiça”, realça.

Cidades representadas
Além da cidade de Campinas, a Delegacia Sindical abrange Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Atibaia, Bragança Paulista, Caconde, Casa Branca, Cosmópolis, Divinópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itobi, Jaguariúna, Lindoia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Pinhal, Pinhalzinho, Santa Bárbara D´Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio de Posse, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Gama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Valinhos e Vinhedo.


 

Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP








O embate na sociedade que levou à destituição da ex-presidente da República, Dilma Rousseff, ganhou uma dimensão tal que interditou o diálogo/debate entre as forças favoráveis e contrárias ao impeachment.

Qualquer sinal que possa caracterizar o vínculo com a disputa “coxinha” versus “petralha” impede o diálogo, mesmo que o tema seja de interesse comum. O nível de intolerância de lado a lado tem afetado a civilidade entre as pessoas, levando ao rompimento de relações de amizade e até familiares.

A negação do governo anterior parece legitimar as ações do novo governo, assim como a rejeição ao atual governo conota a legitimação dos erros do governo anterior, numa espécie de círculo vicioso em que todos perdem.

Nesse ambiente, o que prevalece é o preconceito, a reação, a irracionalidade, naturalmente em detrimento dos fatos, das evidências e até da verdade.

A cegueira, o fundamentalismo e a intolerância, além de fragilizarem a civilidade e inviabilizar a convivência pacífica, impedem a cooperação e tornam o conflito permanente, sempre em prejuízo da compreensão, do diálogo e da negociação.

Enquanto as pessoas se consomem nessa disputa insana, há uma investida jamais vista sobre os direitos de todos, independentemente de sua posição nessa falsa disputa de posição. É indispensável desarmar os espíritos e restabelecer a serenidade.

É preciso abordar os temas sem paixão cega e demonstrar o que efetivamente está em jogo. Se as forças de esquerda deixarem de lado a ideia de que todo cidadão que foi a favor do impeachment é “golpista” logo vão constatar que essa maioria que apoiou o impeachment inclui muitos que são também contrários às reformas em bases neoliberais do novo governo, como a PEC 241 e a reforma da Previdência.

Para isto, entretanto, é necessário que haja diálogo, o qual se encontra interditado pela adjetivação de lado a lado. Nesse momento, os defensores dos direitos sociais precisam de reforço para enfrentar o rolo compressor das forças conservadoras e não se pode hostilizar potenciais aliados nessa batalha.

Portanto, se não houver um esforço de diálogo, que seja capaz de reunir a maioria no combate aos aspectos perversos do ajuste, todos serão atingidos, independentemente de sua posição pessoal em relação ao processo de impeachment.

Se não houver a desinterdição do debate, os sacrifícios não serão distribuídos a todos, e nem de modo proporcional à sua capacidade. Por exemplo: o ajuste exclui as despesas financeiras (juros e encargos ou amortizações da dívida), incidindo sobre as políticas sociais, como saúde e educação, e sobre os direitos sociais, especialmente no campo da seguridade social, além dos direitos dos servidores públicos.

Todos estão de acordo com a necessidade de ajuste nas contas públicas, mas do modo como tem sido proposto é inaceitável. No Brasil estão sendo chamados a pagar a conta apenas e exclusivamente os que vivem de salário, dependem dos serviços públicos e da assistência do Estado ou vivem de aposentadoria ou pensão como as variáveis de ajuste. Isso é inaceitável.

 

* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

 

 

 

 

 

 

 

Novos projetos de lei foram apresentados na Câmara Federal com objetivo de flexibilizar direitos trabalhistas escritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É mais um movimento nesse cenário de crise no País a ensejar a reforma trabalhista em bases precárias, que comprometem as relações de trabalho.

O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos. Os projetos são: PL 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho; PL 6.324/16 – Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e PL 6.323/16 – Processo do Trabalho. Entre os ataques estão o fim da ultratividade e da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.

Conheça melhor as propostas:

PL 6.322/16 – Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

Ementa: Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a eficácia das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)

Tramitação (CD): aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão alteração ao artigo 614, conforme descrito abaixo:

  • Duração de convenção ou acordo: de acordo com a proposta, não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a 4 (quatro) anos. As cláusulas normativas não integrarão o contrato de trabalho e terão vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.
  • De acordo com a Súmula 277 editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):“as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”, adotando assim o princípio conhecido por: Teoria da Ultratividade.
  • Tal teoria estabelece que a norma coletiva tem a sua eficácia estendida mesmo após o término do seu prazo de vigência, vigorando até que nova norma venha a modificá-la. No entanto, o projeto de lei apresentado busca manter a possibilidade de ajuste do contrato de trabalho, garantido pela negociação coletiva. Assim, o autor acrescenta um parágrafo ao artigo 614 da CLT para que seja previsto que as cláusulas oriundas de negociação coletiva não integrem o contrato de trabalho permanentemente, salvo pelo período que durar a convenção ou o acordo coletivo. Além disso, ampliam o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções de dois para quatro anos.

PL 6.323/16 – Processo do Trabalho

Ementa: Dá nova redação a dispositivos do art. 790, 790-B, 844 e 899 e acrescenta um art. 844-A à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre processo do trabalho.

Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)

Tramitação (CD): aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão de alterações em 5 (cinco) artigos da CLT, conforme descrito abaixo:

  • Forma de pagamento das custas e emolumentos: a parte contrária poderá oferecer impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita na contestação que, se revogado, resultará no pagamento das despesas processuais que tiverem sido deixadas de adiantar. Se ficar comprovada a má-fé, além do pagamento das despesas processuais, o beneficiário pagará até o décuplo desse valor a título de multa, que será revertida em benefício do Tesouro Nacional, podendo ser inscrita em dívida ativa. (Art. 790)
  • Honorários periciais: tratando-se a parte sucumbente de beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal Regional do Trabalho a que a Vara do Trabalho estiver vinculado, nos termos previstos em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita ou isenção do pagamento dos honorários periciais, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento dos honorários. (Art. 79
  • Reclamação: a reapresentação de reclamação objeto de arquivamento somente poderá ser efetuada uma única vez, mediante a comprovação de recolhimento das custas processuais relativas à reclamação arquivada.
  • A revelia não produz o efeito acima mencionado se: I – havendo pluralidade de réus, algum contestar a ação; II – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos. (Art. 844 e 844-A)
  • Depósito: o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 será feito em conta vinculada ao juízo e a ele será aplicado o mesmo índice de atualização que corrige o débito trabalhista. (Art. 899)
  • Ficam revogados o § 5º do art. 899, que estabelecia que no caso do empregado não ter conta vinculada aberta em seu nome, a empresa procederia à respectiva aberta para o depósito dos valores referentes à condenação disposto no §2º.
  • E, o autor sugere a revogação do art. 732 que trata da pena de perda de reclamação perante a Justiça do Trabalho.

PL 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho

Ementa: Dá nova redação a dispositivos do art. 59, 61, 71, 134, 391-A, 457, 477 e 482 e revoga o § 1º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre Normas Gerais de Tutela do Trabalho.

Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)

Tramitação (CD): aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão de alterações em 8 (oito) artigos da CLT, conforme descrito abaixo:

  • Acréscimo de salário: sugere a dispensa do acréscimo de salário se, por força de acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.(Art. 59)
  • Duração do trabalho: ocorrendo a necessidade de exceder o limite legal ou convencionado da duração de trabalho, para realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo, o excesso poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo. (Art. 61)
  • Intervalo de repouso e alimentação: quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido integral ou em parte pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período suprimido correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração. (Art. 71)
  • Férias: as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Como também, poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos, por mútuo consentimento entre empregado e empregador. (Art. 134)
  • Também sugere a revogação do dispositivo que estabelece férias concedidas de uma só vez aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. (§ 2º do Art. 134)
  • Gestante: para garantia da estabilidade, a empregada gestante deverá informar o estado gravídico em até 30 (trinta) dias a contar da sua dispensa. (Art. 391-A)
  • Salário: não se incluem nos salários as ajudas de custo, o vale-refeição pago em dinheiro, assim como as diárias para viagem. (Art. 457)
  • Contrato de trabalho: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (Art. 468)
  • Demissão: o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, poderá ser submetido à homologação do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, levado à homologação, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor sendo válida a quitação, apenas relativamente às mesmas parcelas. (Art. 477)
  • Justa causa: incluída a perda da habilidade para o exercício da profissão, como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. (Art. 482).

 

Comunicação SEESP
Notícia do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

 

 

 

 

 

 

 

 

Como muitas entidades, na ditadura, o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo caiu nas mãos do regime. O conservadorismo da direção gerou, nos anos 1970, o Movimento de Fortalecimento do Sindicato (MFS), com forte apoio do reportariado e articulação efetiva do PCB, então clandestino.

Houve uma primeira tentativa eleitoral, com o católico praticante Hélio Damante na cabeça da chapa ampla. A segunda, com Audálio Dantas à frente, prosperou, e ele assumiu a presidência da entidade em abril de 1975. Em outubro, o jornalista Vladimir Herzog (Vlado), da TV Cultura, viria a ser torturado e assassinado no DOI-Codi.

Nesta terça-feira (25/10), no Tucarena, Perdizes, SP, acontece a entrega do 38º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos - a data marca os 41 anos da morte de Vlado.

Além da premiação em oito categorias, haverá homenagem aos jornalistas Elio Gaspari (Folha de S.Paulo e O Globo) e Cláudio Abramo (in memoriam). A entrega do prêmio a Gaspari será feita por João Guilherme Vargas Neto, consultor sindical, e há mais de meio século amigo do homenageado.

Livro
Anos depois, mais precisamente em 2012, Audálio Dantas publicou “As Duas Guerras de Vlado Herzog”, pela Civilização Brasileira. Em formato de uma grande reportagem, o livro posiciona, corretamente, o Sindicato dos Jornalistas no centro da resistência à ditadura, especialmente no desmascaramento da farsa armada quando do assassinato de Herzog.

História
A Agência Sindical falou com Vargas Neto (foto), ativo, então, na articulação do MFS, que levou Audálio à presidência do Sindicato e, meses depois, à condição de principal porta-voz das denúncias contra a farsa do suicídio de Vlado. Como não se trata apenas de mais uma cerimônia de premiação, a Agência reconta um pouco dessa história.

Retomada do Sindicato
“Havia descontentamento na base, mas a sindicalização era baixa. Por isso, não se vencia eleição. Era preciso, também, encontrar um nome que não transitasse só entre os cardeais, digamos. Precisava ter trânsito bom também na base da categoria.”

Nome de Audálio
“A escolha de Audálio Dantas se deu pelo fato dele reunir duas condições importantes. Já era um nome de peso no jornalismo nacional - figurava entre os melhores - e tinha muita simpatia entre o reportariado.”

Sindicato forte
“A resistência à furiosa investida da ditadura só foi possível e se materializou porque existia um Sindicato forte, com respeito da categoria e com essa base disposta a resistir. Considero que o Audálio foi o homem certo no lugar exato. Seu nome será lembrado. Já do outro, que derrotamos, nem se lembra mais o nome.”

Situação atual
“Há uma desmobilização forte dos jornalistas, por várias razões, entre elas, o crescimento da informalidade e a pejotização em massa nas redações.”

Gaspari homenageado
“Faz todo o sentido homenagear Elio Gaspari, que tem uma carreira apoiada apenas no jornalismo, no exercício continuado e correto da profissão. Faz bom jornalismo. É uma pessoa muito inteligente.”

Recorde
Esta edição do Prêmio teve o recorde de 567 trabalhos inscritos, com temas que valorizam a democracia, a cidadania e os direitos humanos.

O Prêmio é promovido por 12 entidades, entre as quais a Federação Nacional dos Jornalistas, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP, OAB Nacional, Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil e Instituto Vladimir Herzog.

Vencedores
Arte: charge “Monstro”, de Brum (Rodrigo Serra Brum Machado), jornal Tribunal do Norte; Documentário de TV: “Mulheres do Zika”, Débora Brito, TV Brasil, de Brasília; Fotografia: “Repressão Policial contra Secundaristas”, André Lucas de Almeida, site Brasil Post; Internet: “Especial 100”, Natalia Viana Rodrigues, da Agência Pública São Paulo; Jornal: “Terra Bruta”, Leonencio Nossa, O Estado de S. Paulo - DF; Rádio: “Especial 10 anos da Lei Maria da Penha”, Michelle Trombelli, Band News FM de SP; Reportagem de TV: “Chacina em Osasco”, Mônica Pinheiro, TV Globo/Profissão Repórter; Revista: “O bandido está morto - e agora?”, Cristine Kist, Galileu.

 

 

Comunicação SEESP
Informação da Agência Sindical






O programa Jovens Profissionais do Saneamento, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção São Paulo (Abes-SP), promove nesta terça-feira (25/10), às 18h, na sede da entidade, o seu 1º Seminário sobre ‘Clima e Controle de Poluentes Atmosféricos’.

Aberto a associados e não-associados de todas as idades, o evento gratuito reunirá especialistas para compartilhar e discutir conhecimento e experiências de jovens do mundo profissional e acadêmico de diferentes formações no âmbito do Saneamento e do Meio Ambiente, em questões técnicas e de gestão. É imprescindível confirmar a participação respondendo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrando em contato no telefone (11) 3814-1872 com Felipe ou Gabriel. Vagas limitadas.

Programação:

Perspectivas Futuras das Mudanças Climáticas - Sofia Lizarralde Oliver - Faculdade de Saúde Pública - USP

Controle de Emissões de Veículos Diesel para a Melhoria da Qualidade do Ar - Victor Flugo Sanches Ribeiro - Faculdade Brás Cubas

Compostos Orgânicos Voláteis (VOCs) e Impactos na Qualidade do Ar - Lucas Margola - Unicamp

Serviço:

1° Seminário JPS-SP: Clima e Controle de Poluentes Atmosféricos

Data: 25/10/2016 (terça-feira)

Horário: 18h00

Local: Sede da ABES – SP: Rua Eugênio de Medeiros, 242, 6º Andar. São Paulo – SP.

Mais informações clique aqui.

 

 

Comunicação SEESP
Informação da Assessoria de Imprensa da Abes-SP

 

 

 

 

 

 

 

 

A classe trabalhadora espera que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, reverta a decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes que suspende os processos trabalhistas fundamentados no Princípio da Ultratividade previsto na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho.

Referida Súmula prevê que os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho integram os contratos individuais de trabalho, sendo possível essa modificação somente através de negociação coletiva, verbis:

“Súmula nº 277 do TST

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”

A decisão em tela desrespeita as negociações coletivas de trabalho que devem observância ao “caput” do art. 7º da Constituição Federal, processo de concretização das melhorias das condições sociais dos trabalhadores e forma de efetivação dos direitos fundamentais quando da pactuação de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

Trata-se de ataque aos direitos fundamentais dos trabalhadores, rechaçando o direito de reconhecimento aos Acordos e Convenções Coletivas Trabalho, previsto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e os mais primitivos princípios basilares das relações de trabalho.

É notório que o trabalhador na relação capital x trabalho não está em pé de igualdade, diante de o imensurável poder inerente do empregador que é o “emprego”. Por isso, o trabalhador é considerado hipossuficiente, necessitando de proteção, a qual, deriva da própria razão de ser do Processo do Trabalho, caracterizando-se como um instrumento fundamental de realização do Direito do Trabalho.

Nesse sentido, quanto ao Princípio de Proteção inerente das relações trabalhistas, merece destaque a sábia lição de Humberto Theodoro Júnior apud Carlos Henrique Bezerra Leite:

"O primeiro e mais importante princípio que informa o processo trabalhista, distinguindo-o do processo civil comum, é o da finalidade social, cuja observância decorre da quebra do princípio da isonomia entre as partes, pelo menos em relação à sistemática tradicional do direito formal".(LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2009. p. 79.)

É o Princípio da Proteção ao trabalhador que contribui enormemente para que a diferença entre a classe patronal e operária seja diminuída consideravelmente.

Assim, o §2º, do artigo 114 da Constituição Federal modificado pela EC nº45/04, deve ser interpretado em harmonia com os demais dispositivos constitucionais de forma a complementar a vontade do Constituinte Originário e  é nesse alinhamento que está a atual redação da Súmula 277 do TST!!!

Portanto, a atual redação da Súmula 277 do TST está em total consonância com a literalidade da parte final do parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal e com os comandos Constitucionais e Princípios Trabalhistas representando respeito às negociações coletivas de Trabalho, como observa-se, in verbis:

“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

(...)

§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado as mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionada anteriormente

Ora, é princípio basilar de hermenêutica jurídica que a lei não contém palavras inúteis, decorrência do postulado do legislador racional e do Direito como ordem racional da vida em sociedade, ou seja, as palavras devem ser compreendidas como tendo alguma eficácia ,sentido próprio e adequado, “verba cum effectu, sunt accipienda”.

Claramente se extrai da literalidade da parte final do parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal, a necessária permanência do Princípio da Ultratividade, destacando-se inclusive como um verdadeiro contraponto a expressão também incluída pela EC nº45/04 do “comum acordo” prevista no mesmo dispositivo, visando à garantia de continuidade do diálogo social entre seus atores sociais, necessário para relações trabalhistas coletivas, assegurando o princípio da autonomia privada coletiva quando condiciona a observância do quanto pactuado anteriormente, em plena consonância com o “caput” do artigo 7º da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir que "sendo o Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio e, quanto à pureza da linguagem, a organicidade pertinente. (MS 21.143, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27.09.1995, DJ 25.09.1998)

Corroborando ainda no mesmo sentido, as leis não devem ser aplicadas de forma isolada umas das outras, segundo a teoria do diálogo das fontes, o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma unitária, sendo que as normas não se excluem e sim se completam.

Por isso a Súmula 277 do TST tem que ser interpretada em consonância com a Constituição Federal e com as Recomendações e Convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Estamos diante de uma vala sombria, onde o capital encontrou acento na mais alta Corte de nosso país, com intuito de acabar com o que historicamente foi conquistado à duras penas pela sociedade, se posicionando na contramão da promoção do diálogo social que é, sem dúvida, a única forma de conquistar a paz social e dar efetividade aos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Em resumo deve a Classe Trabalhadora sair à luta para que o STF reverta aquela decisão, permanecendo e consolidando o Princípio da Ultratividade das normas Coletivas de Trabalho tão bem aplicado na aludida Súmula 277 do C. TST.


Karen Jonas
Autores deste artigo: Jonas da Costa Matos, coordenador do Departamento Jurídico do SEESP,
e Karen Elizabeth Cardoso Blanco, advogada do SEESP.

   




Movimentos sociais e entidades sindicais dos servidores públicos realizam nesta segunda e terça-feira (24 e 25/10) atos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. As mobilizações estão agendadas para ocorrer em várias Capitais e grandes cidades, durante o processo de votação da PEC em segundo turno pela Câmara de Deputados.

No Rio de Janeiro, a mobilização será nesta segunda, na Candelária, a partir das 17h. Já em Brasília, a concentração está marcada para 18h, no Museu Nacional da República. Em Porto Alegre, o ato também será na véspera da votação da emenda, na Esquina Democrática, às 18h30. Em São Paulo, a mobilização está agendada para terça-feira, dia da votação. A concentração será no vão livre do Masp, a partir das 18h.

Marcos Rochinski, coordenador da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf-CUT), ressalta que quando se falava de um golpe contra a democracia algumas pessoas diziam que era exagero. "A fatura agora está sendo cobrada com as reformas, especificamente a PEC 241, que traz grande retrocesso para a nação brasileira", afirma.

Para a diretora do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), Sara Santana, quem assiste ao noticiário é levado a acreditar que os cortes são necessários, mas isso não é verdade.

Segundo ela, é preciso conscientizar a população. "Estamos organizando o ato aqui em Guarulhos porque essa PEC representa um verdadeiro retrocesso para os brasileiros. O governo do Michel Temer diz que é preciso cortar gastos, mas, para nós, saúde e educação são investimentos", diz.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) convoca estudantes brasileiros a ocuparem as universidades e cidades de todo o País em defesa da educação e contra os retrocessos impostos pelo governo golpista de Michel Temer. Hoje, a entidade promove o Dia Nacional de Luta do Movimento Educacional, com ações em todas as universidades.



Comunicação SEESP
Com informações da Agência Sindical







 

Estamos vivendo uma fase difícil para os trabalhadores e para o movimento sindical, acossados entre a recessão e os ataques a seus direitos.

A recessão, com seus efeitos maléficos, castiga e impõe dificuldades inauditas às campanhas salariais. O desemprego amedronta e o patronato se aproveita disso para negociar sob condições draconianas, quando o faz.

Tem crescido o número de acordos em que não se consegue repor a inflação e alguns dirigentes, desatentos às aflições de sua base, aceitam sem constrangimento reajustes sem ganho real.

Arrocho é o nome da conjuntura econômica.

Como se não bastasse, crescem os ataques judiciais e políticos aos direitos e conquistas, como se houvesse uma conspiração do mal contra os trabalhadores.

Executivo, Legislativo e Judiciário se esmeram em desfechar golpes poderosos, todos eles concertados em uma única direção e com um só propósito: espoliar os trabalhadores de seus direitos e pressioná-los para aceitar passivamente este estado de coisas.

Com muita dificuldade as direções sindicais responsáveis têm persistido na busca da unidade de ação para a resistência, enfrentando o voluntarismo inconsequente de alguns e a capitulação envergonhada (ou despudorada) de outros. Várias mobilizações estão sendo programadas, mas o ritmo frenético de suas convocatórias (encavalando umas contra as outras), mesmo que dê a impressão de ativismo, não consegue sensibilizar a base e demonstrar força para eventuais negociações.

Como acontece com os rabos dos cavalos é necessário crescer para baixo, para a base dos trabalhadores. Essa estratégia, onde se conjugam a unidade de ação, os esforços mobilizatórios de categorias específicas, as campanhas salariais, a resistência às agressões judiciais e políticas e a busca de alternativas à recessão, somente será vitoriosa se e quando o conjunto dos trabalhadores gritar o seu rotundo: basta!

 

* João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical

 

 

 

 

 

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