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Cerca de 40 estudantes de engenharia do Brasil fazem os últimos ajustes nos quatro aviões, projetados em escala reduzida, para participar da SAE AeroDesign East Competition, em Fort Worth, no Estado do Texas, Estados Unidos, entre os dias 15 e 17 de março. As aeronaves são rádio controladas e capazes de transportar cargas exclusivamente para a competição de engenharia.

Os universitários fazem parte das equipes Uai Sô Fly, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais); Cefast, do Cefet-MG (Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais); Aerorio Advanced, da PUC-RJ (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro); e Céu Azul, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). A competição reúne, ao todo, 75 equipes de instituições de ensino das Américas e Europa.

As quatro brasileiras ganharam o direito de representar o País na SAE AeroDesign East Competition após conquistarem as melhores pontuações na 14ª Competição SAE Brasil AeroDesign, realizada em novembro do ano passado, em São José dos Campos/SP, com a participação de 88 equipes de 63 instituições de ensino.


Classe Advanced
 

A novidade que desafiará as equipes da Classe Advanced durante a AeroDesign East será o lançamento das cargas transportadas pelos os aviões. Segundo o regulamento da SAE International, a carga lançada em pleno voo deverá atingir um local pré-determinado específico no solo, para as equipes receberem pontuação extra.

Para enfrentar o desafio, a equipe Aerorio Advanced, do Rio de Janeiro, investiu em um sistema de piloto automático que, a partir de informações de sensores de altitude e de um sistema de navegação GPS, permite à aeronave seguir rota pré-selecionada em solo. Além disso, a equipe utiliza técnicas de telemetria para transmitir informações do avião, durante o voo.

“Com a inclusão desses sistemas eletrônicos embarcados o avião está apto a garantir a necessária altitude e estabilidade na hora de liberar a carga, de modo a atingir o alvo com a máxima precisão possível”, explica Lucas Maciel Ribeiro, estudante de Engenharia de Controle e Automação, da PUC Rio. A aeronave carioca possui 2,4 m de envergadura, 1,8 m de comprimento, pesa 3,6 kg e transporta 11,8 kg de barras cilíndricas de aço 1020.

 

Minas Gerais

 Atual campeã mundial pela Classe Regular, a equipe Uai Sô Fly!, formada por nove estudantes e um piloto, construiu um avião monoplano de 3,70 m de envergadura. A aeronave, que pesa 3,2 kg, transporta até 18 kg de placas de aço. “Apesar dos bons resultados nas competições anteriores investimos em um projeto totalmente novo, visando evitar falhas e assegurar boa colocação, e, ao mesmo tempo, continuar com desafios”, comenta Fred Aride Moulin, capitão da equipe e estudante de Engenharia Aeroespacial, da UFMG.

Outra equipe que disputará a competição pela Classe Regular será a Cefast, do Cefet MG, que também ostenta o título de campeã mundial, conquistado em 2010. A equipe, composta por seis universitários, levará uma aeronave de asa alta com trem de pouso do tipo convencional. O avião mede pouco mais de 3 m de envergadura, pesa 3,5 kg e transporta cargas superiores a 15 kg. “Em relação à última competição internacional que participamos, sentimos que estamos mais competitivos, economizamos tempo na construção e conseguimos focar mais em pesquisa e testes”, conta Pedro Moreira Viana, capitão da equipe e estudante de Engenharia Mecânica.

 

 

Imprensa SEESP

 

 

 
O ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República e diretor do Instituto Lula, Luiz Dulci, lançou ontem à noite (11), na sede do SEESP, na Capital paulista, o livro “Um salto para o futuro – como o governo Lula colocou o Brasil na rota do desenvolvimento” (Editora Perseu Abramo). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era esperado, mas não apareceu. Dulci explicou que a obra mostra sua visão de um governo que “superou a falsa contradição” entre estabilidade monetária e crescimento econômico. Ele destacou como positiva também a política externa. “Não nos isolamos internacionalment”, disse, durante palestra que concedeu no sindicato.

 

No livro, Dulci discute as políticas que levaram o país à retomada do desenvolvimento. A obra discorre sobre a opção de Lula de se afastar do modelo neoliberal com políticas como o incentivo aos investimentos públicos e apoio ao crédito. 

“Depende do povo”

 O presidente nacional do PT, Rui Falcão, falou aos jornalistas sobre os dez anos de governo. Perguntado sobre quanto tempo o partido vai ficar no poder, Falcão disse que “não necessariamente os 20 anos que o ex-presidente (Fernando Henrique Cardoso) falou, mas pelo menos um bom período, passando pela aprovação do povo nas eleições. Fixar o tempo depende do povo”.

 

Sobre a movimentação do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), com vistas às eleições presidenciais em 2014, que nas últimas semanas tem reunido prefeitos aliados do interior paulista em eventos de associações municipalistas no Palácio dos Bandeirantes, Falcão ironizou. “Eu não tinha conhecimento dessa movimentação, estou vendo os problemas da segurança pública, que são muito graves. Espero que, com boas políticas, com o apoio que o governo federal tem dado, possamos reduzir a criminalidade no Estado, na Capital e no Interior.”

 

Várias lideranças e personalidades prestigiaram o lançamento do livro de Dulci, como o ex-ministro José Dirceu, o presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, o presidente estadual do PT, deputado Edinho Silva, o prefeito de Carapicuíba, Sérgio Ribeiro (PT), o presidente da Fundação Perseu Abramo, Marcio Pochmann, o presidente do SEESP e da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), entre outros. 

Fonte: Eduardo Maretti / Rede Brasil Atual

 

 

Imprensa SEESP

 

 

 

 

O prazo limite de envio de trabalhos técnicos para o 24º Congresso Nacional de Saneamento e Meio Ambiente, promovido pela AESabesp (Associação dos Engenheiros da Sabesp) é 21 de março de 2013. Considerado o maior evento técnico-mercadológico da América Latina, tal acontece simultaneamente à Fenasan 2013 (Feira Nacional de Saneamento), entre 30 de julho e 1º de agosto, no Pavilhão Azul do Expo Center Norte. Sua visibilidade é internacional. As palestras são prestigiadas por formadores de opinião e por expoentes técnicos extremamente qualificados dentro do setor.

 Durante os três dias de encontro técnico e visita à Fenasan, será possível conhecer novos produtos e equipamentos para tratamento e abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de trocar conhecimentos com colegas de diversas empresas e órgãos de saneamento de todo o Brasil e do exterior.

 

Programe-se 

 

- Envio de trabalhos técnicos: até 21/3/2013

 

- Comunicação de aceite/recusa aos autores: a partir de 29/4/2013

 

- As inscrições podem ser feitas no endereço:http://www.fenasan.com.br/br/congresso/inscricao
 

Fonte: www.aesabesp.org.br   

Imprensa SEESP

    

No mês dedicado às mulheres, a AESabesp, em uma realização de sua diretoria cultural, promoverá, às 16 horas do dia 14 de março, no Auditório Tauzer Quinderê (Pudim), no Complexo Pinheiros da Sabesp, a palestra “O poder do feminino nas organizações”, proferida pelo professor, psicólogo e especialista em RH, Rogério Martins. De acordo com o autor, “a palestra é conduzida de forma descontraída, com bom humor e atividades interativas (exercícios, reflexões, vídeos e músicas), mas tudo associado a um conteúdo prático e que valoriza a produtividade e as relações humanas”.

 

O evento conta com as parcerias da APU (Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp) e Associação Sabesp. Na oportunidade, haverá sorteio de brindes, participação do coral da Associação Sabesp e coffee break. Os interessados devem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o próximo dia 13 de março, informando nome, telefone e e-mail. Mais informações: www.aesabesp.org.br - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Fonte: http://www.aesabesp.org.br/component/content/article/75/1286.html

 

Imprensa SEESP

 

 

O SEESP, em conjunto com o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e a Assenag (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru), realizou na sede dessa última entidade, em Bauru, o Seminário Estadual Gestão de Iluminação Pública com Sustentabilidade e Qualidade de Energia nos dias 6 e 7 março. O evento reuniu cerca de 300 participantes, incluindo vários prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de cidades da região. Contou com o patrocínio da CPFL Serviços, Ilumatic, GE Iluminação, Unidesk e Luz Urbana e apoio institucional da Secretaria Estadual de Energia de São Paulo.

 

À abertura, o titular dessa pasta, José Aníbal, assegurou que levaria as resoluções, pleitos e sugestões do seminário ao governo paulista e ao fórum de secretários estaduais de energia. E afirmou: “Este é um bom momento para se discutir a melhora do desempenho da iluminação pública a favor de quem paga a conta.” Concordando com a oportunidade ao debate, Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente do SEESP e da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), destacou: “Esse é um exemplo do trabalho que será referência regional, deve caminhar por todo o Estado e Brasil.” Também compuseram a mesa inaugural o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB-SP), o prefeito de Lins, Edgar de Souza, representando os gestores municipais da região; o secretário de Obras de Bauru, Sidnei Rodrigues, em nome do prefeito Rodrigo Agostinho; os presidentes do Crea, Francisco Kurimori, da Assenag, Afonso Fábio, e da OAB-SP,  subseção Bauru, Alessandro Cunha Carvalho; além do diretor do Jornal da Cidade, João Jabor. 

 

Capacitação e organização 

 

Entre os temas abordados, a adaptação das legislações municipais de CIP/Cosip (contribuições para o custeio de iluminação pública); normas técnicas aplicáveis ao serviço; Procel Reluz (Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes); capacitação dos municípios e elaboração de editais; inovações tecnológicas; e aspectos técnicos e legais da transferência dos ativos para os municípios.  Esse último foi abordado pelo diretor do SEESP e representante do Ilume (Departamento de Iluminação Pública da Prefeitura de São Paulo), Carlos Augusto Ramos Kirchner. Segundo ele, a Aneel determina o prazo até 31 de dezembro próximo para que as permissionárias do serviço público passem-no para as prefeituras, que deverão prestá-lo diretamente ou efetuar licitação para terceirizá-lo. Sua crítica é ao fato de o órgão regulador não deixar opção às gestões locais de que a manutenção e operação continuem a ser feitas pelas concessionárias – como ocorre hoje na maioria das cidades. E questiona a obrigatoriedade de os municípios cumprirem a resolução. “Entramos com pedido na AGU (Advocacia-Geral da União) para reverter isso, entendendo que o parecer do procurador-geral da Aneel é insuficiente.”

 

Mesmo diante dessa possibilidade, ao que seria preciso mobilização, Kirchner recomenda que as prefeituras capacitem-se para a prestação do serviço. O diretor do SEESP foi ainda categórico quanto a que as administrações exijam das distribuidoras de energia elétrica que disponibilizem o cadastro relativo aos pontos de iluminação pública e a entrega das instalações em conformidade com as normas e com qualidade. “O grande risco é ao município pequeno, que pode enfrentar a desorganização e precarização do serviço.” A esses, seria interessante estudar a possibilidade de formarem com as cidades vizinhas um consórcio, apontou. Representantes de algumas localidades em que a iluminação pública já está em suas mãos, como Curitiba, Goiânia e Maringá, apresentaram exemplos de como estão atuando.    

 

Imprensa SEESP     

 

 

 

   

 

Segundo divulgado na imprensa local em 1º de março, a Prefeitura da cidade obteve vitória contra determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), por intermédio da Resolução 414/2010, de que a administração municipal assuma a partir de janeiro de 2014 a responsabilidade sobre o serviço de iluminação pública. A transferência dos ativos às prefeituras foi objeto de seminário realizado pelo SEESP, em conjunto com a Assenag (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru) e Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em Bauru, nos dias 6 e 7 do mesmo mês. 

A liminar foi concedida pelo juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins. “Impetramos com a ação por avaliar como inconstitucional e absolutamente ilegal essa Resolução Normativa. A Prefeitura não tem como arcar com custos de um serviço que é, há vários anos, de responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) e que vem funcionando de forma satisfatória. A Prefeitura já paga pela iluminação, mas pela Resolução Normativa 414, teria que assumir gastos com a troca de lâmpadas em todas as praças e vias públicas. A decisão foi rápida e totalmente favorável”, disse o procurador do município, César Donizeti Pillon, conforme publicado na reportagem. Na sentença, o juiz afirma que os atos normativos da Aneel não podem ser ilimitados, sobretudo impondo atribuições ao Poder Executivo. 

Ainda de acordo com a imprensa local, na opinião do procurador, a vitória foi do município e da população. “Na própria redação, o juiz afirma que caso a Prefeitura tivesse que pagar pela manutenção da iluminação pública, o aumento seria repassado ao contribuinte. Não temos o valor exato, mas estimativas dão conta que os custos mensais chegariam a R$ 1 milhão, afinal, precisariam ser adquiridos caminhões, cabos, reatores, lâmpadas, além da contratação de pessoal para esse serviço. Foi uma ação pioneira e outros municípios já nos procuraram para obter informações do processo”, conclui.    

Fonte: http://www.mariliaglobal.com.br   

Imprensa SEESP      

 

 

Por Júlio Ricardo de Paula Amaral

 A Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão publicada em 30 de maio de 2012, reconheceu a ocorrência da revelia e confissão quanto à matéria de fato, por conta de um atraso de apenas oito minutos à audiência. O representante da empresa – uma instituição bancária no presente caso — adentrou na sala de audiências no momento em que o juiz já estava tomando o depoimento do reclamante. Embora os juízos de primeiro e segundo graus tenham reconhecido a revelia, não houve a aplicação da confissão, pelo fato de que ainda não tinha chegado o momento oportuno para o depoimento do representante da reclamada. O TST, entretanto, modificou a decisão e reconheceu não só a revelia, mas também a confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844).Embora a decisão especificamente mencionada aborde a “questão do atraso da parte à audiência”, com o reconhecimento de situações processuais que seguramente serão capazes de gerar prejuízos ao empregador, o fato é que a matéria é tema de reiteradas sentenças e acórdãos no âmbito da Justiça do Trabalho. Neste contexto, cabe dizer que existem decisões que reconhecem que um mínimo atraso, por si só, não é capaz de ensejar a revelia e a sua consequente penalidade, mas, por outro lado, certamente haverá decisões que entendem pela impossibilidade, ainda que mínima, de atraso no momento do pregão da audiência. Infelizmente, essa “diversidade de entendimentos” se deve à compreensão de cada juiz sobre a matéria, à interpretação da lei pelas diferentes turmas de um tribunal regional, ou ainda, pelo conhecimento ou não de um recurso de revista pelo TST. A matéria, portanto, está longe de ser uniformizada.Desde o ponto de vista das partes e procuradores, a questão também se mostra controvertida, mas, em regra, é inevitável imaginar que quase sempre existirá um interesse pessoal em cada uma das situações. A título de exemplo, a reclamada e o seu advogado certamente não se insurgirão contra a decisão de um juiz que determine o arquivamento do processo, ainda que ocorra o atraso do reclamante por apenas alguns poucos minutos, conforme determina a lei (CLT, art. 844). A mesma situação por certo ocorrerá quando o atraso for do representante da reclamada, ocasião em que o reclamante e o seu procurador pretenderão seja reconhecida a revelia e, de consequência, a confissão quanto à matéria de fato.É relevante mencionar, entretanto, que sobre esta matéria existe certa confusão por alguns operadores do direito, tendo em conta que costumam sustentar que, por aplicação da regra da “igualdade”, já que ao juiz é tolerado o atraso de 15 minutos (CLT, art. 815, parágrafo único), isso também deveria ser permitido às partes. Cabe mencionar, salvo melhor juízo, que o atraso do juiz passível de eventual penalidade é aquele relativamente à primeira audiência da pauta diária, tendo em vista que, depois de iniciada, qualquer atraso não poderá ser imputado ao juiz, mas, seguramente, decorrerá do andamento e peculiaridade de cada uma das audiências designadas.Ocorre, porém, que o juiz não tem interesse ou qualquer benefício direto quanto ao resultado do processo, sendo certo que o seu atraso para o ato da audiência não é uma faculdade, mas a sua conduta pode perfeitamente ser caracterizada inclusive como uma falta ou infração ao dever funcional (Loman, art. 35, inciso VI). Neste ponto, portanto, não existe igualdade entre o juiz, os advogados e as partes, tendo em vista que o atraso do juiz gerará uma falta funcional e o atraso das partes poderá gerar o arquivamento do processo ou o reconhecimento da revelia e a confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Basicamente, pode-se dizer que são estes os efeitos da ausência ou atrasos das partes e do juiz ao ato da audiência.Por outro lado, para quem cotidianamente milita na Justiça do Trabalho, situação de fácil constatação é o atraso na realização das audiências trabalhistas, normalmente, não pela ausência ou atraso no comparecimento do juiz, mas pela imprevisibilidade dos acontecimentos durante este ato processual.Quando define ou monta a pauta de audiências, por experiência com relação à natureza das matérias discutidas no processo, à característica conciliatória da empresa envolvida ou até mesmo quanto ao modo costumeiro de proceder dos advogados das partes — alguns bem mais minuciosos que outros —, é importante mencionar que, com a finalidade de atender a maior quantidade de pessoas e processos, o juiz do Trabalho tem o hábito de marcar as audiências no menor espaço de tempo possível, de modo a “gerenciar” os acontecimentos com a maior produtividade possível. Atrasos, portanto, são quase inevitáveis e isso ocorre por culpa de ninguém, mas pelas circunstâncias que envolvem este complexo ato processual.Em síntese, percebe-se que, quando a audiência atrasa existe a reclamação das partes e de seus procuradores que, de certa forma, “perderam o seu tempo”, já que enquanto esperavam poderiam estar trabalhando e produzindo em outras situações. Por outro lado, quando a audiência ocorre no horário marcado, o atraso de poucos minutos de uma parte ou de outra pode ser motivo de insurgência que, apelando para o “bom senso”, tentam justificar as faltas e atrasos. Desta forma, com a finalidade de não ceder diante de alegações extremamente “subjetivas” das pessoas envolvidas no processo, cabe a cada uma das partes se fazer presente no horário designado para a realização da audiência, ainda que o ato processual ocorra depois do horário originariamente previsto, a fim de evitar prejuízos a elas mesmas.

Por fim, mesmo correndo o risco de sofrer as críticas pela posição adotada  — sobretudo por uma suposta “falta de bom senso”  —, salvo melhor juízo, acredito que, exceto em situações excepcionalíssimas e devidamente comprovadas (CLT, art. 844, parágrafo único), as partes têm a obrigação de estar presentes no momento da realização do pregão para a audiência, desde que ocorra a partir do horário originariamente designado. A ausência ou atraso do reclamante deverá gerar o arquivamento do processo, e, por sua vez, a mesma situação com a reclamada, deverá acarretar a revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Isso se deve ao fato de que, ao contrário do que se possa imaginar – diante daquela comparação com o eventual atraso do juiz  —, “inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”. (TST, SDI 1, OJ 245). Cabe destacar, por último, que a regra é objetiva e comporta poucas exceções, razão pela qual deve ser aplicada de maneira plena e impessoal, de modo a preservar a “igualdade das partes” no curso do processo (CPC, art. 125), sem privilégios para nenhuma delas, tendo em conta que todas as “compensações” por suas desigualdades já se encontram descritas em lei, como, aliás, serve de exemplo o próprio art. 844 da CLT, entre outras situações.

 

* Júlio Ricardo de Paula Amaral é juiz do Trabalho na 9ª Região, em Londrina (PR), e doutorando em Direito Social pela Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM – Espanha).

 

O curso ocorrerá nos dias 14 e 15 de março, no Dan Inn Hotel (Rua Coronel Luiz da Cunha, 404, bairro Vila Tibério). O objetivo é fornecer aos participantes informações relevantes e relacionadas às atuais práticas, técnicas e tecnologias de manutenção preditiva, monitoramento, análise e diagnóstico de vibração em máquinas rotativas, inspeção de fabricação, de vasos de pressão e procedimentos de segurança, entre outros.

O público-alvo são engenheiros, projetistas, técnicos, supervisores, encarregados que atuem no segmento. O custo é de R$ 560,00, incluindo apostila, CD-Rom, certificado e coffee break. Inscrições podem ser feitas até dia 11 de março. Mais informações com a Sinatub Tecnologia, que promove o curso, pelo telefone (16) 3911-1384, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no site www.sinatub.com.br.

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Com o apoio da Delegacia do SEESP em Campinas, será realizado pela empresa Termotécnica Para-raios, o curso “SPDA – Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas”, nos dias 19 e 20 de março, das 8 às 17h, na sede local da entidade sindical (Avenida Júlio Diniz, 605, bairro Jardim Nossa Sra. Auxiliadora). Destinado a engenheiros, eletrotécnicos, projetistas, instaladores, auditores e fiscais de obra, o curso abordará, entre outros temas, proteção de edificações contra raios de acordo com a NBR 5419 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); apresentação de métodos de dimensionamento; demonstração de aplicativos; sistema de proteção dentro do concreto armado – SPDA Estrutural; estudos de casos e dicas de projetos, vistoria e auditoria em SPDA. A carga horária é de 16h, com entrega de certificado e custo de R$ 750,00 por participante. O instrutor é o engenheiro eletricista José Barbosa, gerente de engenharia da Termotécnica e membro da comissão que tem atuado na revisão da norma NBR 5419:2005, da ABNT, relativa ao tema.  

Inscrições no site www.tel.com.br e mais informações pelo telefone (31) 3308-7029.

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No próximo 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o recém-criado Coletivo de Gênero da CNTU (Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados) realizará o “Café com debate: Mulher, profissão, saúde e política”. O evento ocorrerá na sede do SEESP, na Rua Genebra, 25, Bela Vista, Capital paulista, às 9h30.

 

O objetivo é propiciar um espaço de discussão, reflexão, posicionamento crítico e estabelecimento de uma agenda de ações acerca da condição feminina nas questões relativas a sua vida profissional, sua saúde e sua representatividade na política, em iguais condições, oportunidades e garantia de cidadania.

Mais informações e inscrições pelo telefone (61) 3225-2288, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em Brasília; ou (11) 3113-2653, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em São Paulo.

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