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OPINIÃO - A importância da acessibilidade

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Aristides Galvão

       Ao se discutir esse tema, fundamental à inclusão social, é necessário primeiramente chegar a uma definição correta do termo. Conforme a cartilha “Acessibilidade fácil, acesso para todos”, produzida pelo Crea-PE (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco), e material da IV Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, realizada em 2008 pelo Senado Federal, pode-se dizer que se trata simplesmente de garantir acesso fácil a todos.

       Grande parte da nossa população tem dificuldade ou limitação de locomoção temporária ou permanente. O espaço urbano ou rural, tradicionalmente, não é construído levando-se em conta as necessidades de idosos, obesos, mulheres grávidas, crianças, acidentados ou pessoas com deficiências diversas. Esses ficam assim isolados, sem ter contemplado seu direito básico de ir e vir.
      Para garantir o respeito a esses cidadãos, foi necessário criar uma série de leis, como é o caso do art. 227, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estabelece normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, assim como à fabricação de veículos de transporte coletivo. Em 2000, foi promulgada a Lei nº 10.048, estabelecendo prioridade de atendimento à pessoa com deficiência em instituições financeiras e reserva de assentos em transportes coletivos. Seu art. 4º determina normas construtivas para prédios públicos para efeito de licenciamento das respectivas edificações. Pela regra, devem ter acesso fácil para uso desses locais pelas pessoas com deficiência. Já o art. 5º diz que deverá ser facilitado o acesso a veículos de transporte coletivo, sendo os proprietários desses responsáveis pelas adaptações necessárias.
       Em 19 de dezembro do mesmo ano, foi aprovada ainda a Lei nº 10.098, que amplia a acessibilidade aos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa inclui, entre outras, rampas de acesso, banheiros adaptados, sistemas sonoros nas páginas da Internet para atender às pessoas com deficiência visual, legenda oculta em aparelhos de televisão, intérprete de Libras (linguagem dos sinais) em emissoras de TV.
       Há ainda a Lei Estadual nº 13.126, de 2001, que cria o “Programa de remoção de barreiras arquitetônicas: cidade para todos”, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano, com participação da iniciativa privada, que recebe incentivos fiscais para proceder às adequações necessárias. Estimula ainda a implantação de núcleos de informação sobre deficiência nos municípios, assim como a criação de associações que trabalhem no sentido de assegurar a cidadania às pessoas com deficiência.
       Como se vê, o País já dispõe de amplo arcabouço legal sobre tema. Em que pese sempre ser possível aprimorar a legislação, é preciso principalmente e cada vez mais garantir o seu cumprimento.

Aristides Galvão é diretor da Delegacia Sindical do SEESP em Piracicaba

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