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Opinião – Conta de energia pode ficar impagável

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Carlos Augusto Ramos Kirchner


Em função dos baixos níveis dos reservatórios das usinas hidrelé­tricas, vem sendo acionadas todas as termelétricas existentes, mesmo as mais caras. Não bastasse a conta bilionária resultante dessa operação, soma-se outra de cerca de R$ 2 bilhões ao mês não bem justificada e pouco divulgada. Os efeitos danosos de falha do modelo setorial vêm sendo atenuados e camuflados pelo governo federal, com medidas protelatórias de empréstimos e subsídios, que terão de ser pagos nos próximos anos pelos consumidores de energia e contribuintes. Tal dispêndio extra é decorrente de distorções do modelo do setor elétrico em que algumas empresas de geração e comercialização vêm se aproveitando de “brechas” da regulação e assim vêm obtendo lucros desmesurados.

Ao final de 2012 e começo de 2013, o governo federal propôs a geradoras a antecipação da renovação das concessões do serviço público, sob novas regras tarifárias. Algumas geradoras estatais estaduais não aceitaram a prorrogação e seus contratos de venda de energia elétrica para as distribuidoras coincidentemente encerraram-se ao final de 2012. Como consequência, isso tem onerado excessivamente os consumidores, já que tais companhias deixaram de ofertar a energia descontratada nos leilões destinados não só ao ambiente regulado, como também para consumidores livres. Em razão do insucesso desses leilões, as distribuidoras ficaram expostas ao mercado de curto prazo, arcando com preços aviltantes pela energia que deixou de ser regularmente contratada. A situação pode vir a se configurar como má-fé, com oportunismo de agentes de geração em deixar de ofertar seu produto e lacunas do modelo do setor elétrico. O gerador, mesmo sem vender sua energia, é remunerado no mercado de curto prazo a preço de liquidação das diferenças (PLD) excessivamente oneroso – cerca de R$ 822,00 por megawatt-hora (MWh). O prejuízo recai sobre as distribuidoras, que o repassam aos seus consumidores de forma alongada pelos empréstimos do governo e de bancos privados.

Vale enfatizar que as empresas que estão tendo lucros fabulosos com a crise são concessionárias de uso de bem público da União para geração de energia elétrica, independentemente da modalidade do contrato. Assim, deveriam cumprir o artigo 175 da Constituição Federal, que trata de concessões, em particular no que se refere a manter um serviço adequado, definido por lei como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Não obstante, o que se observa é o aumento arbitrário de lucros e práticas anticompetitivas, presentes na conduta de tais empresas.

Outra grande distorção que vem ocorrendo decorrente do modelo mercantil do setor elétrico é a que possibilita também aos consumidores livres com montantes de energia contratada que parte ou a totalidade que deixar de ser consumida seja disponibilizada no mercado de curto prazo. Assim, muitas indústrias podem optar por fechar temporariamente suas portas. As consequências dessa política poderão ser funestas, pois o lucro fácil do primeiro momento pode desencadear uma crise econômica sem precedentes.

Essa afronta ao interesse público, aos consumidores de energia e ao setor produtivo do País precisa ser corrigida imediatamente pelo governo. É necessário limitar o valor do PLD a preço bem inferior ao teto atual a fim de neutralizar as deformações impostas por alguns agentes, bem como tornar público quem são os beneficiários dessas distorções – em que o mesmo grupo controlador obtém lucros abusivos para sua empresa de geração, a ser repartido entre acionistas, e prejuízos expressivos para sua empresa de distribuição, a ser suportado pelos consumidores e erário público.


Carlos Augusto Ramos Kirchner é consultor em energia e diretor do SEESP

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