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Decisão do STF põe fim à estabilidade dos servidores públicos

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Carlos Hannickel

 

Após 24 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 6 de novembro último, por oito votos a três, que a alteração e a flexibilização do regime de trabalho dos servidores públicos são constitucionais. As mudanças foram introduzidas pela reforma administrativa de 1998, na gestão Fernando Henrique Cardoso.

 

A partir desse julgamento do colegiado da Suprema Corte, os servidores públicos poderão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem estabilidade, tal como os empregados na iniciativa privada. Apesar disso, o recrutamento continuará a ser feito por concurso público.

 

Embora a nova regra seja válida apenas àqueles que virão a ser contratados e não implique mudanças aos servidores hoje em atividade, ela não prevê como se dará a sustentabilidade necessária dos atuais regimes próprios de previdência social e suas consequências aos futuros aposentados e pensionistas.

 

Certamente, com o decorrer do tempo, ocorrerão déficits orçamentários nesses sistemas previdenciários que deverão recair sobre os seus beneficiários e mantenedores, com aumentos de contribuição e, claro, redução de seus rendimentos.

 

É importante destacar que a nova regra exige alterações nas leis que tratam desse assunto nos âmbitos federal, estadual e municipal. Elas deverão tramitar nos respectivos legislativos e determinar as mudanças pretendidas, bem como quais carreiras deverão permanecer nos atuais sistemas e aquelas que passarão a ser regidas pela CLT.

 

No caso dos servidores do Município de São Paulo, caberá ao Executivo decidir sobre o projeto de lei que enviará à Câmara Municipal, se entender que o fim da estabilidade do servidor atende seus objetivos políticos e administrativos.

 

Desde o processo constituinte de 1988, defendemos intransigentemente a estabilidade no emprego dos servidores por entendê-los agentes fundamentais para garantir os interesses da sociedade na administração pública. Exemplo disso foi a firmeza dos servidores da Receita Federal que, mesmo sob intensa pressão direta do Gabinete da Presidência da República, não cederam à solicitação de liberação de joias provenientes da Arábia Saudita apreendidas no aeroporto de Guarulhos. Fossem esses agentes públicos desprovidos da estabilidade, provavelmente teriam sido punidos e até demitidos por fazerem cumprir a lei.

 

Há muito o SEESP luta para que os servidores públicos engenheiros sejam reconhecidos numa carreira de Estado, tendo em vista a complexidade de suas atividades, muitas das quais estratégicas à boa administração e à gestão correta dos recursos públicos. Importante notar que esses servidores detêm a prerrogativa no seu exercício profissional de aprovar licenciamentos e projetos, interditar obras, amparar com pareceres técnicos os procedimentos jurídicos das respectivas procuradorias públicas etc..

 

A recente decisão do STF, embora possa significar o fim da estabilidade, ao imprimir a possibilidade de mudanças no regime dos servidores, também abre espaço para que a reivindicação dos engenheiros possa se concretizar. Para tanto, os profissionais precisam estar organizados e determinados no seu objetivo, juntamente com o seu sindicato.

 

carlão foto JE 

 

 

Carlos Hannickel é assessor sindical do SEESP

 

 

Imagem: Freepik/Arte - Eliel Almeida | Foto Carlos Hannickel: Acervo SEESP

 

 

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