Saneamento básico ameaçado Ao sancionar Lei 14.026, que estabelece o novo marco regulatório do saneamento, o governo federal excluiu artigo fundamental para garantir que os serviços não sejam interrompidos. Congresso tem a responsabilidade de corrigir o grave erro, derrubando o veto presidencial. O saneamento básico, que é absolutamente essencial à saúde pública e cuja importância ganha proporções ainda maiores durante a pandemia do novo coronavírus, está colocado hoje em situação precária do ponto de vista legal. Isso se dá porque, ao sancionar a Lei 14.026, no dia 15 de julho, o governo vetou o seu Artigo 16, que previa a transição do modelo atual do setor para o novo, aprovado pelo Congresso a partir do Projeto de Lei 4.162/2019. O dispositivo permitia manutenção e renovação de contratos de programas vigentes, ou mesmo situações de fato, de prestação de serviços por empresas públicas ou de economia mista. Esse artigo, fruto de negociação com os atores do setor, inclusive os governadores, amenizava a ameaça representada pelas novas regras à sobrevivência das empresas estaduais e municipais e, consequentemente, à prestação de serviços nos munícipios deficitários. Os especialistas do setor já apontam para imensa insegurança jurídica promovida por essa…