O Ministério Público Federal em São Paulo quer que as concessionárias de energia elétrica divulguem os cálculos utilizados para cobranças referentes à iluminação de áreas públicas onde o consumo é apurado por estimativa. A chamada “memória de cálculo” indica a quantidade presumida de quilowatts fornecidos para a iluminação de praças, ruas, túneis e outros locais que não possuem medidores. Sem acesso a essa informação, não há como saber se o valor foi corretamente estimado.
Em recomendação expedida à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o MPF pede que a autarquia oriente as concessionárias a publicarem as memórias de cálculo em suas páginas na internet. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), não há motivo para que a consulta a esses dados seja restrita. A divulgação permitirá aos cidadãos conferirem como as estimativas foram feitas e checarem se as taxas de iluminação pública pagas estão dentro do limite razoável.
Além disso, a Procuradoria quer que a Aneel comunique aos municípios a necessidade de inclusão, nos contratos com as empresas distribuidoras, de metas de instalação de equipamentos para medir o fornecimento aos locais públicos que têm circuitos exclusivos de energia. A investigação do MPF apontou que, em muitas cidades, as concessionárias têm se recusado a instalar os aparelhos nesses pontos e optado por manter a cobrança por estimativa. A conduta contraria a Resolução 414/2010 da agência reguladora, que determina a implantação dos dispositivos e apenas permite o cálculo aproximado em áreas desprovidas de circuito próprio.
Leia a íntegra da recomendação, de autoria do procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana.
Comunicação SEESP
Informação da assessoria de imprensa do MPF/SP