Da Agência Sindical
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) determinou que a prefeitura da cidade desconte a contribuição sindical dos servidores, independente de autorização prévia ou não dos trabalhadores.
A decisão, em caráter liminar, acolheu recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) a uma decisão na primeira instância. Dia 9, a juíza Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta negou pedido de tutela antecipada para que a prefeitura efetuasse o desconto. O mérito da ação ainda será julgado.
Na ação, o sindicato argumenta que a Justiça, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece que a contribuição sindical é um tributo, até porque parte dos valores descontados dos trabalhadores são revertidos aos cofres da União.
Ao conceder a liminar, o juiz Marcus Menezes Barberino Mendes aponta que a contribuição é prevista na Constituição, sendo que a mudança efetuada por lei ordinária (reforma trabalhista) abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição.
O magistrado lembra ainda que a n ova legislação também afeta “a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio".
Mais informações: http://portal.trt15.jus.br