Superintendência de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial da SPTrans
A São Paulo Transporte (SPTrans) é responsável pela gestão do transporte coletivo público de passageiros da cidade de São Paulo, um dos maiores do mundo. Para gerir esse grandioso sistema, do ponto de vista da inovação, a área de engenharia da empresa estabeleceu, entre outros atributos técnicos, padrões de qualidade, eficiência e segurança, como metas do Compromisso de Desempenho Institucional firmado junto aos órgãos controladores. Também está trabalhando com cenários tecnológicos e diretrizes para as próximas décadas, principalmente, na área de inovação e desenvolvimento. Isso se dá particularmente na busca de combustíveis de tração para modificações da matriz energética, que impacte positivamente na operação da frota municipal composta por mais de 14 mil ônibus.
Como indutora do desenvolvimento tecnológico no setor de transporte sobre pneus, a SPTrans está investindo em várias frentes para acelerar o processo de transição do uso do combustível fóssil para ônibus com zero emissões, para atendimento à Lei Municipal nº 14.933, de 5 de junho de 2009, instrumento que instituiu a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, bem como a Lei Municipal nº 16.802, que alterou o Artigo 50 da Lei 14.933, promulgada em janeiro de 2018, que estabelece:
"Art. 50 A partir da data de publicação desta Lei, os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, bem como as empresas que prestam serviços de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Hospitalares (lixo) no Município de São Paulo, deverão promover a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos emitidos na operação de suas respectivas frotas, por meio da utilização gradual de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.”
A SPTrans avança de forma significativa para viabilizar a substituição da frota por alternativas mais limpas, seguindo a determinação de:
- no prazo de dez anos, a partir do início de vigência da lei, promover a redução mínima de 50%, e, em 20 anos, redução de 100% das emissões totais de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil em relação aos níveis de 2016;
- no prazo de dez anos, também contados do início de vigência da lei, garantir a redução mínima de 90% de material particulado (MP) e de 80% de óxidos de nitrogênio (NOx) em relação ao total de emissões da frota, tendo como base o ano de 2016; e
- no prazo máximo de 20 anos, deverá ocorrer redução mínima de 95%, tanto de material particulado como de óxidos de nitrogênio (NOx).
Outro importante passo em atenção à Lei de Mudanças Climáticas foi a determinação, nos contratos de concessão do transporte público em vigência no Município de São Paulo, da obrigatoriedade de redução das emissões conforme descrito na lei. Para tanto, a SPTrans realiza estudos técnicos em parceria com as áreas de engenharia das empresas interessadas no projeto. Ainda, compartilha os resultados apurados na situação real da operação com as montadoras de ônibus e de componentes, empresas de tecnologia e institutos de pesquisas de tecnologias alternativas ao combustível fóssil, com foco na concretização da alteração da matriz energética.
Para não causar prejuízo à principal atribuição da empresa, que é o transporte de passageiros, a equipe técnica da empresa estabeleceu entre as premissas básicas para as vantagens operacionais o baixo impacto ambiental, o conforto e, principalmente, a segurança dos usuários e dos operadores do sistema de transporte sobre pneus. Na fase de estudos foram testadas as tecnologias:
- etanol;
- energia elétrica - (híbrido – ônibus elétrico a baterias;
- biodiesel em diferentes proporções de misturas; e
- diesel proveniente da cana de açúcar.
Recentemente, a SPTrans, após as inspeções técnicas de segurança e avaliação das conformidades às especificações técnicas veiculares, autorizou a incorporação de 15 ônibus elétricos BYD ao sistema para operar a linha 6030/10 UNISA-Campus 1 – Terminal Santo Amaro, da empresa Transwolff Transportes e Turismo. Com a medida, São Paulo passou a possuir a maior frota de ônibus 100% elétricos do País. Complementando essa ação, a área de engenharia veicular já dispõe de resultados satisfatórios de testes da adição do Óleo Vegetal Hidrogenado (HVO) ao diesel convencional em motores ciclo diesel.
PlanFrota – calculadora de emissões de poluentes
Para garantir o controle no cumprimento das cláusulas contratuais pelas empresas operadoras, a SPTrans, em parceria com o Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), desenvolveu uma ferramenta batizada de PlanFrota para auxiliar no planejamento da renovação da frota de ônibus na cidade.
Essa ferramenta é uma espécie de calculadora de emissões atmosféricas que avalia automaticamente se determinada frota de ônibus planejada para operar em um lote de concessão cumprirá ou não as metas de redução de emissões. Ela auxilia na fiscalização e colabora com as empresas operadoras no planejamento do cronograma de inclusão e exclusão de veículos.
A PlanFrota calculará as emissões anuais de CO2, MP e NOx, por lote de concessão, no ciclo de 2019 a 2038, período para o cumprimento completo das reduções determinadas pela legislação. Os valores calculados são comparados com os níveis desses poluentes no ano base de 2016, quando foram estabelecidas as metas descritas na lei.
Compromisso Institucional
A cidade de São Paulo está empenhada e fazendo progresso efetivo para viabilizar a substituição da frota por alternativas mais limpas e a SPTrans está colocando todo o seu comprometimento profissional e expertise técnica para que, mais uma vez, a cidade e o sistema de transporte sejam referência e liderança no uso de energia limpa e na preservação do meio ambiente.
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O artigo acima fecha a série especial de publicações sobre o tema "Mobilidade sustentável" no site do SEESP, realizada de 25 a 29/11. Confira os demais artigos: