Em grande parte dos municípios brasileiros as instalações utilizadas para iluminação pública são compartilhadas com a distribuição de energia. Quando ambos os serviços são executados pela concessionária responsável, tem-se também a mesma equipe técnica atuando em ambas as funções. Essa otimização caracteriza situação extremamente benéfica aos municípios, que conseguem qualidade e baixo custo, já que as distribuidoras têm condições e escala adequada para proceder as aquisições de materiais de forma correta e assegurando menores preços.
Esse modelo mostra-se na maioria dos casos mais vantajoso que outros, como a utilização de estruturas próprias das prefeituras ou a contratação de empresas terceirizadas. No primeiro, as administrações, além de trabalho usual voltado às praças públicas, podem se responsabilizar pela expansão e pela manutenção de toda a iluminação de ruas e avenidas das cidades. A dificuldade enfrentada nesse caso será é a compra das luminárias, lâmpadas e reatores, o que requer equipe especializada em adquirir e testar tais materiais. Simplesmente optar pelo menor preço numa licitação pode sair mais caro, pois é necessário atender a especificações técnicas que incluem, por exemplo, a vida útil da lâmpada (de cerca de quatro anos) e a perda de fluxo luminoso ao longo desse tempo (limitada a 30%). Esse tipo de licitação para aquisição de equipamentos e materiais com avaliação técnica, na maioria dos casos, está fora da realidade dos municípios.
Por fim, as empresas terceirizadas, ainda que possam fazer um bom serviço e atuar em escala ao atenderem diversos municípios, mesmo com baixas margens de lucro, ficam longe de conseguir competir com o custo da concessionária de distribuição, muito mais baixo pela racionalização envolvida. Para verificar essa realidade, basta conferir os aumentos consideráveis observados nas localidades que recentemente terceirizaram a operação e manutenção da iluminação pública antes a cargo da concessionária de distribuição.
O compartilhamento de recursos materiais e humanos para execução de dois serviços públicos atende ao interesse do cidadão e não descaracteriza a iluminação pública como responsabilidade municipal. Não se pode confundir titularidade com propriedade de equipamentos e instalações, em geral do prestador do serviço em questão, como ocorre em vários outros setores, como águas e esgotos, coleta de lixo, transporte coletivo etc. nos quais as instalações e equipamentos utilizados não são de propriedade dos municípios, mas, sim, dos próprios prestadores desses serviços.
Embora a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não vislumbre vantagens para o setor que regula em continuar a compartilhar tais recursos materiais e humanos, a nosso ver, deveria prevalecer o interesse público maior em lugar do sectário. Portanto, manter a racionalização nos serviços federal e municipal prestados.
* por Carlos Augusto Ramos Kirchner, consultor em energia e diretor do SEESP
Imprensa – SEESP
Artigo publicado originalmente no Jornal da Energia