Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este direito na justiça.
* Confira, aqui, a ação coletiva do SEESP pela recomposição do fundo do FGTS em nome dos engenheiros
“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição das perdas devido à correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia. Cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, e com isso a defasagem chega a 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
Os cálculos são simples. Se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador tem o direito de receber R$ 1.245,97 do FGTS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho.
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção. Viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.
* por jornalista Paulo Carvalho, no Jornal do Brasil