Em 16 de outubro último, o presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), Murilo Pinheiro, enviou carta ao diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Donizete Rufino, expondo a preocupação com relação à transferência de ativos de iluminação pública (IP) das empresas distribuidoras aos municípios, conforme a Resolução Normativa nº 414, de setembro de 2010. “Entendemos que a não entrega do Termo de Responsabilidade e dos dados sobre o sistema caracterizam a responsabilidade da distribuidora pela não transferência de ativos”, alertou, propondo que seja estabelecido, pela agência reguladora, um novo prazo para que a transferência seja efetivada, contado a partir da data que a distribuidora adimplir com suas obrigações. O dirigente esclareceu: “Não se trata de prorrogação genérica de prazo, mas sim, de avaliação, caso a caso, das solicitações realizadas pelos municípios e que deixaram de ser atendidas pela empresa.” Leia a carta aqui.
A partir de 1º de janeiro de 2015, a operação e manutenção do sistema de iluminação pública será de responsabilidade dos 1.809 municípios que ainda contam com a distribuidora local para a prestação desses serviços. Segundo a Aneel, é importante destacar que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema seja entregue em perfeito estado de funcionamento. E avisa que eventuais conflitos podem ser dirimidos por meio do caminho do entendimento, pelas seguintes instâncias: ouvidoria da distribuidora; ouvidoria da agência estadual conveniada à Aneel, quando houver; e ouvidoria da própria agência reguladora.
Imprensa SEESP
Com informação da Aneel