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Em negociação tensa, que durou cerca de quatro horas, metalúrgicos e engenheiros conseguiram evitar a demissão imediata de 230 empregados da Usiminas de Cubatão. Foi em audiência provocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Santos, realizada no dia 25 de julho último. A direção da siderúrgica tentou, mas não conseguiu emplacar o argumento de que precisava adequar o efetivo à produção de laminados, que ficou abaixo da projeção empresarial. Ficou acordado que será mantido um nível de emprego de 98,4% durante seis meses, começando em 1º de agosto próximo.

As novas dispensas na usina cubatense, que deveriam somar 500 e foram anunciadas em 14 de junho último, pegaram os sindicatos de surpresa e o próprio MPT, segundo o presidente da Delegacia Sindical do SEESP da Baixada Santista, Newton Guenaga Filho. “Estávamos saindo de um processo doloroso por causa do fechamento do setor de metalurgia da empresa, que significou a demissão de mais de dez mil trabalhadores, entre contratados diretos e das terceirizadas”, salienta o sindicalista. No dia da comunicação, lembra Guenaga com indignação, 271 empregados já tinham sido demitidos. “Enquanto estávamos à mesa de negociação, o corte já tinha começado. Felizmente conseguimos, com a boa intermediação do MPT, estancar esse processo.”

Confira, no Jornal do Engenheiro do SEESP, de agosto, reportagem especial sobre a luta contra as demissões e o sucateamento daquela que já foi a maior produtora de aços planos do País. “O que acontece hoje na ex-Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) deve ser entendido a partir da privatização da empresa, em 1993”, observa o ex-funcionário da empresa, Luiz Nascimento. O jornal estará disponível para leitura também aqui no site do sindicato, a partir da próxima semana.

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Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP






Após anúncio do Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, de envio de um projeto de terceirização ao Congresso Nacional, o Departamento Intersindical de Assessoaria Parlamentar (Diap) destaca o que está em debate sobre o tema nos Poderes da República - Judiciário, Executivo e Parlamento -, bem como o que já foi acumulado durante quase duas décadas de tentativas de regulamentar o setor.

A intensificação da terceirização no Brasil, ainda nos anos 70, tornou essa modalidade de contratação uma das mais recorrentes formas de captação e manutenção de trabalhadores para a realização de serviços diversos. Porém, a carência de uma regulamentação precarizou as relações de trabalho e não limitou a ânsia empresarial de transferir toda a produção entre empresas.

Atualmente, os principais temas em debate no Parlamento são:

  1. Responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas
  2. Pejotização dos trabalhadores, que passariam a emitir Nota Fiscal em detrimento da assinatura formal de contrato de trabalho
  3. Representação sindical
  4. Quarteirização ou subcontratação
  5. Falta de tratamento isonômico entre trabalhadores contratados diretamente e os terceirizados
  6. Alcance da terceirização (atividade meio e atividade fim ou empresas especializadas)

No Judiciário
Passadas duas décadas do início de sua adoção e objetivando estabelecer regras para a terceirização desenfreada, o Poder Judiciário foi obrigado e criou um regramento para as ações que chegam todos os anos na Justiça do Trabalho. Trata-se da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada na década de 90, e que baliza o julgamento dessas ações laborais.

A Súmula não protege o trabalhador de maneira antecipada, o que acaba por ensejar acúmulo de ações nos tribunais causado pelo não cumprimento da legislação trabalhista em vigor pelos empregadores.

Ademais, não raras as vezes, as soluções dadas pela Justiça do Trabalho são objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), como na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), a entidade patronal se posiciona contra a restrição, a limitação, o impedimento e a liberdade na prática da terceirização presente na Súmula 331 do TST.

Também merece destaque o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, de autoria da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A, no qual a empresa multinacional contesta decisão do TST que decretou ilegalidade de terceirização de parte de atividades-fim da empresa, reputando como nulos todos os contratos de prestação de serviços por fraude, e vedando novas contratações, sob pena de multa diária.

Essas ações estão pendentes de julgamento no STF, sendo a primeira sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, e a segunda, sob a responsabilidade o ministro Luiz Fux. 

Opinião da PGR
A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) proferida em 18/5/2015 é pelo não conhecimento da ADPF 324, que merece ter seguimento negado, na forma do art. 4º, caput, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática.

No mérito, caso ultrapassadas as preliminares, opina pela improcedência do pedido, pelas razões expostas no parecer no recurso extraordinário com agravo 713.211/MG.

Quanto ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, da Cenibra, o parecer da PGR foi pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do mesmo.

No Executivo
No Poder Executivo algumas tentativas foram tomadas com o objetivo de regulamentar o setor, ora via debate em fórum especial entre representantes dos empresários, dos trabalhadores e do governo, ora por meio do envio de proposições ao Congresso.

No governo do Presidente Fernando Henrique Cardozo foi enviado à Câmara dos Deputados o PL 4302/1998. Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva foi encaminhada a Mensagem 389/2003, que pediu a retirada de tramitação do projeto de FHC. Ainda no governo Lula foi elaborada uma minuta de projeto pelo Ministério do Trabalho e Emprego que não chegou a ser encaminhada ao Legislativo.

Na Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputado existem dezenas de projetos tratando sobre a temática da terceirização. Em 2011, uma comissão especial de estudos produziu um texto que foi apreciado pelo plenário da Casa e aguarda votação no Senado Federal.

Os deputados também analisam o projeto de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O PL 4302/1998 chegou a ser aprovado na Câmara, foi alterado na Casa revisora e atualmente aguarda parecer do substitutivo do Senado a ser oferecido pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Laércio Oliveira (SD-SE).

No Senado Federal
No Senado Federal cinco projetos tramitam sobre o tema. O que está com a tramitação mais avançada é o PLC 30/2015, do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

O PLC 30 está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, também conhecida como Agenda Brasil. Caso seja aprovado da forma que está vai à sanção da Presidência da República.

Os outros quatro projetos são, respectivamente: PLS 87/2010, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG); PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), PLS 300/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e o PLS 554/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Apenas os projetos (PLS 300 e 554, ambos de 2015) não estão anexados ao projeto do ex-deputado e empresário Sandro Mabel (PLC 30/2015). Mas já há requerimento do senador Paulo Paim para que haja o apensamento do PLS 300 de modo que o parecer que irá formular analise amplamente a temática da terceirização em tramitação no Congresso Nacional.

A tendência é de que o senador Paulo Paim produza um substitutivo, que sendo aprovado será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

 

Imprensa SEESP
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, por meio de seu Departamento de Meio Ambiente, Energias Renováveis e Eficiência Energética, está recebendo inscrições para a 15ª Edição do Prêmio von Martius de Sustentabilidade, que reconhece o mérito de iniciativas de empresas, do poder público, de indivíduos e da sociedade civil que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural com respeito socioambiental.

O prêmio é realizado anualmente e reitera a contribuição da Câmara Brasil-Alemanha e seus associados à formação e ao desenvolvimento do Brasil. O Prêmio homenageia simbolicamente o emérito pesquisador alemão Carl Friedrich Phillipp von Martius, cujo trabalho contribuiu grandiosamente para o conhecimento e a valorização do ambiente natural e cultural de nosso país.


Premio Von Martius

Da participação
Podem concorrer ao Prêmio von Martius de Sustentabilidade projetos já concluídos ou em realização de empresas, organizações não-governamentais, indivíduos e instituições públicas sediadas em qualquer local do território nacional, com qualquer origem de capital, porte e setor de atuação, associadas ou não às Câmaras de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, que preencham os requisitos deste regulamento.

Poderão ser inscritos projetos que já tenham sido premiados por outros certames ou concursos, inclusive dos patrocinadores deste prêmio. No caso de um projeto ter sido desenvolvido por mais de uma entidade, o mesmo poderá ser inscrito por qualquer uma das entidades coparticipantes, desde que o candidato proponente assuma a responsabilidade pelo mesmo, em nome dos demais.

O Prêmio von Martius de Sustentabilidade receberá inscrições até 12 de setembro de 2016, exclusivamente na Câmara Brasil-Alemanha – Rua Verbo Divino, 1488, 3º andar – CEP 04719-904 – São Paulo-SP e nas condições explicitadas neste regulamento. Confira aqui todas as informações para concorrer ao prêmio.


 

Edição Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Com informação da Câmara Brasil-Alemanha







Fruto de visitas ao bairro do Itaim Paulista, na zona leste da Capital, e debates de soluções aos problemas enfrentados pela população local, sobretudo enchentes ano a ano, o Núcleo Jovem Engenheiro do SEESP apresenta no próximo dia 6 de agosto o documento “Cresce Brasil – Itaim Paulista”.

O lançamento da publicação ocorrerá às 9h, na Paróquia São José Operário (Rua Salinas de Mossoró, 197, Itaim Paulista). A iniciativa integra o projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”, da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), que neste ano de eleições municipais aborda o tema “Cidades”. Mais informações da atividade pelo telefone (11) 3113-2659 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


 

Imprensa SEESP






Os profissionais da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), em assembleias realizadas nos dias 19, 20, 21 e 22 de julho, aprovaram a contraproposta final da empresa de 9,32% de reajuste salarial, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE), mesmo índice será aplicado à gratificação de férias, função acessória e auxílio-creche.


Foto: Beatriz Arruda/SEESP
Cteep 22JUL2016 
Uma das assembleias dos engenheiros da Cteep, no dia 22 de julho.
 

Outros itens fazem parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016/2017, como 12% de reajuste aos vales alimentação, refeição e cesta básica. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2016 será composta pelos valores, critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição, conforme parâmetros os seguintes parâmetros: parcela variável: 35% sobre a remuneração base do mês de dezembro de 2016 (com reajuste de 9,32%); parcela fixa: reajuste de 9,32% em relação à parcela fixa da PLR 2015, cujo valor será de R$ 5.192,70; adiantamento: R$ 3.500,00 a ser creditado no dia 15 de setembro de 2016.

No dia 25 de julho, após conclusão de todas as assembleias, o SEESP encaminhou ofício à companhia referendando a aprovação das propostas. Devido a isso, a companhia efetuará os pagamentos retroativos aos meses de junho e julho no final de agosto de 2016 (que terá o salário corrigido) e promoverá um adiantamento quinzenal de 50% (do valor do salário-base sem a correção de 9,32%) no próximo mês.

 


Imprensa SEESP








Há um aspecto perverso no decantado ajuste fiscal proposto para a sociedade: ele está subordinado a uma lógica política que o levará, endogenamente, a um retumbante fracasso.

Este apoio político é condição para aprovação das medidas propostas no Legislativo.

Mas é um “apoio político” que blinda o setor público em detrimento do setor privado, que paga a conta do ajuste pela via do desemprego e da perda de empregos de melhor qualidade; e da recessão de quase todos os setores, com o aumento da informalidade.

Fixar limites de evolução de gastos públicos com base em inflação passada e contingenciar crescimento de despesas de pessoal e previdenciária como salvaguardas de gestão aos esforços ora em negociação é uma piada de mau gosto que nem a Velhinha de Taubaté (ou de Tietê) ousaria acreditar. Pincipalmente se este ajuste (sic) cria uma bomba relógio que irá explodir no primeiro ano de mandato dos novos prefeitos e no ano de eleições para os governos estaduais e para a presidência da república...

A verdade é que a gestão pública faliu antes mesmo de 2015: desde a maturação do Plano Real que o Poder Público parece ter se contentado em manter um acompanhamento quantitativo da evolução fiscal do país – afora intervenções pontuais irrecorríveis – ao invés de ter executado uma política de ajuste fiscal efetiva, por meio de uma autoridade fiscal permanente, com poder de realmente exigir as contrapartidas que a LRF em toda a sua extensão exigia.

Isto mostra uma faceta recorrente da gestão pública no País: os instrumentos e ferramentas existem e não faltam pessoas capazes de operá-los.
Pior: quando se arromba a porta, rapidamente se apõe a tranca. Antes foi com a LRF; agora, são as ações de compliance e as práticas de governança...

Mas, há outras saídas?

Algumas, aliás, estão embutidas nas propostas para criar excedentes fiscais não permanentes como o são a Venda de Dívidas dos entes federados, a repatriação de recursos não declarados do exterior, além das concessões e concessões sob PPP.

No caso das propalada “venda de dívidas ativas” é preciso que se perceba que ao cogitar essa hipótese, o Executivo criou uma “moeda” que poderia usar entre os próprios entes federados.

A par de dívidas que se sabem “impagáveis” (como as de empresas falidas ou já extintas), seria interessante que o Executivo fizesse um “cruzamento operacional” destas haveres.

Perceberia, por exemplo, que muitos “devedores” da dívida ativa federal, são também devedores das dívidas ativas dos principais estados e municípios.

Se esta “dívida ativa” é uma “moeda”, porque não aceitar que se faça uma certificação do que vale ou não a pena e se aceita que os entes federados que não a União, utilizem parte dessas “moedas” – de trás para a frente, ou seja, de 2030 para 2015 – para liquidar o saldo devedor da LRF?
Até porque, a União poderia colocar este montante no Cadin e impedir que os devedores tenham acesso a créditos públicos ou à participação em licitações (inclusive as de concessões e concessões sob PPP).

Como contrapartida, só admitiria que os limites de endividamento abertos com a dação da dívida ativa pudessem ser utilizados para a esterilização dos gastos previdenciários e de investimento real, sendo vedado o seu uso em pagamento de despesas de pessoal.

Outro ponto diz respeito aos recursos não declarados que se pretende trazer do exterior, ou aos recursos que se pretende obter com as outorgas diretas indiretas das concessões sob a égide da Lei Federal 8.987 (inclusive daquelas que viriam do pré-sal): ao invés de se usar esses recursos em gastos correntes, eles deveriam constituir um fundo fiscal de contingência (ver BLOGCONPPP de 24 de novembro, 12 de maio e 30 de janeiro de 2015).

Apenas os rendimentos desses recursos poderiam securitizar aportes futuros do Fundo Previdenciário resultante da conversão entre o “novo” e o “velho” sistema previdenciário que urge reformar no País.

Ou seja, é usar o conceito dos Fundos de Endowment (criados pelo Imperador Marco Aurélio em 176 DC e aperfeiçoados pela avó do Rei Henrique VIII em 1550), onde se usa apenas a parcela dos rendimentos de Fundos de Investimento, para perenizar os benefícios esperados dos ativos formados por eles.

Com certeza, os rendimentos equivalem a mais do que o montante dos impostos como CPMF e CIDE juntos: sem os efeitos deletérios destes sobre a economia, todavia...

Por fim, cabe considerar a possibilidade de “trocar” fluxos do estoque a vencer da dívida pública interna, por fluxos securitizados dos Direitos Emergentes de Concessões (DEC) embutidos nos contratos de concessões e de concessões sob PPP no portfólio de Projetos de Investimento que o Governo Interino pretende oferecer o mercado nacional e internacional, em seu Programa de Investimentos.

Pelo valor ao par, poderiam ser trocados ativos sem lastro e sem qualquer certificação de grau de investimentos das principais agências internacionais (como o são hoje em dia os títulos da dívida pública interna), por fluxos securitizados (e ate sobre-colateralizados pelos Fundos Garantidores como no caso das PPP) dos projetos de investimento de concessão.

Estes fluxos poderiam ser negociados nas Bolsas de Futuros do país e do exterior: são recursos não financeiros (diferentes daqueles que por juros reais de debenturista ou por juros subsidiados pelo tesouro nacional com alto custo de oportunidade fiscal) são hoje utilizados para (equivocadamente) financiar projetos de investimentos em áreas concessionáveis.

Outra alternativa, é que os projetos de concessão (com ou sem PPP) sejam sempre licitados sob a forma de fundos de investimentos: assim, notadamente para entes federados com limites de endividamento onerados, a captação via Fundos se faz independente da pessoa jurídica dos estados e munícipios. E ao final das concessões seus ativos são revertidos ao Poder Concedente sem gerar onerações iniciais que inviabilizariam a participação de capitais privados sob os conceitos das operações de concessões e de concessões sob PPP.

 


* Por Saulo Krichanã Rodrigues é economista, diretor geral do Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec) e editor do Blogconpp

 

 

 

 

 

 

 

As centrais sindicais buscam convergência e reconstroem a unidade na luta. Os pontos centrais dessa convergência são o combate às reformas neoliberais propostas pelo governo interino e a resistência à ofensiva conservadora de amplos setores do patronato. Esse foi o foco central das falas durante a Assembleia Nacional, nesta terça (26/07), em São Paulo, da qual participaram CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CSB, CGTB e CSP-Conlutas, além de Sindicatos, Federações e Confederações.

Documento
A plenária nacional aprovou documento em defesa do emprego, da retomada de investimentos e manutenção das políticas sociais. O texto também reafirma a preservação das conquistas da CLT e da Constituição, para trabalhadores da ativa e aposentados. No documento, as entidades denunciam a precarização do trabalho e as altas taxas de juros, fixadas pelo Banco Central - Selic está em 14,25%. Clique aqui e leia o documento.

Protesto
A Assembleia aprovou o Dia Nacional de Lutas, 16 de agosto, nas Capitais, como mobilização rumo a eventual greve geral. Para José Calixto Ramos, presidente da Nova Central, “a greve geral talvez seja a forma mais eficaz de fazer com que o governo negocie, em vez de tentar impor”. O presidente das UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, enfatizou a necessidade de amplas mobilizações. “Temos de ir às ruas, levar nossas reivindicações e expor à população por que somos contra o desmonte da CLT e de conquistas que custaram décadas de lutas a seguidas gerações”.

Vagner Freitas, presidente da CUT, lembrou que o trabalhador não faz greve por querer apenas parar a produção. “Uma greve geral, que demanda organização nacional, é a forma de resistir a ataques e de rechaçar o desmonte do modelo de Estado surgido na Constituição de 1988”, lembrou.

 

 

Fonte: Agência Sindical

 

 

 

 

 

 

 

Unesp AraraquaraO número de depósitos de patentes na Universidade Estadual Paulista (Unesp) cresceu de 5 para 84 entre as décadas de 1990 e 2000, atingindo um total de 130 em 2012. “Nos anos de 2010, já é possível visualizar que esse número será maior do que na década passada”, afirmou Rondinelli Donizetti Herculano, professor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unesp de Araraquara e coordenador da pesquisa sobre patentes.

De acordo com a Assessoria de Comunicação e Imprensa da Unesp, os principais fatores apontados por Donizetti foram a criação da Agência Unesp de Inovação (AUIN); a promulgação de novas leis, como a de estímulo à proteção da propriedade intelectual; e a cobrança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) por excelência nos Programas de Pós-Graduação, o que gera uma busca por aumento dos conceitos (notas), consequentemente, uma maior procura dos docentes por depósitos de patentes.

De acordo com o levantamento, as primeiras posições em concentração de número de patentes são Araraquara (37,7%); Botucatu (15,4%); Rio Claro (9,2%); Guaratinguetá (7,7%); e Ilha Solteira (6,1%). Já em unidades como Assis, São Paulo ou Ourinhos, o deposito de patentes é mais baixo: 1,5%; 0,7%e 0,7%, respectivamente.

Além do perfil tecnológico, Donizetti constatou que a produção se concentra mais em locais de grande concentração de empresas, como Araraquara, Bauru, Botucatu, Jaboticabal e Rio Claro.

“Araraquara e Botucatu somam mais de 50% das patentes. A unidade de Araraquara, sozinha, tem aproximadamente 40% de toda a universidade, isto porque eles desenvolvem produtos que favorecem o patenteamento”, ressaltou.

Na análise por área, as que mais solicitam patentes são as de química (25,3%); saúde (22,3%); instrumentação (18,5%); pedido de sigilo (quando não especifica a área) (11,5%); e agricultura (5,4%). Porém, existem áreas que pedem patentes, mas têm valor baixo, a exemplo da bioquímica (0,77%); transporte (0,77%); vestuário (0,77%); desenho industrial (1,54%) e alimentos (1,54%).

Donizetti ressaltou, no entanto, que a maior questão não é o número de patentes depositadas pela universidade, e sim quantas patentes entrarão no mercado via empresas. “Muitas vezes um pesquisador deposita vários pedidos de patentes, mas nenhuma empresa tem interesse em adquirir a patente. Ou seja, o pedido não se torna um produto”, explica o professor. 

 

 

Fonte: Agência Fapesp

 

 

 

 

 

 

 

tricicloEm São José dos Campos (SP), Julio Oliveto, 31, criou o Livre, um kit que transforma qualquer cadeira de rodas em um triciclo elétrico motorizado. É um equipamento portátil, que pode ser acoplado sem auxílio de ninguém.

A ideia surgiu em 2009, como tese de mestrado em engenharia mecânica na Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Guaratinguetá. Virou negócio cinco anos depois, com um investimento de R$ 160 mil.

A estrutura, que custa a partir de R$ 4.990, é feita de aço carbono e funciona com um motor elétrico que possui autonomia de 20 a 25 km, de três a quatro horas de uso. "As pessoas usam o produto para atividades diárias, como ir ao mercado, situações que muitos evitavam pela falta de acessibilidade nas vias das cidades", diz.

A empresa já vendeu kits para 16 Estados, além de EUA e Austrália. O negócio ainda não dá lucro e deve alcançar o ponto de equilíbrio, quando não dá mais prejuízo, no próximo ano.



Fonte: Unesp Agência de Notícias (Unan)







Há um aprendizado histórico digno de nota na vivência da Constituição de 1988 pela sociedade brasileira: a prioridade do nosso pacto fundante reside na promoção democrática dos direitos fundamentais, com destaque para os direitos sociais, garantes de uma cidadania inclusiva e ativa. Justamente nesse contexto, o regime de vinculação de recursos obrigatórios para ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino tem sido o mais exitoso instrumento de efetividade de tais direitos, ademais de evidenciar a posição preferencial ocupada pela educação e pela saúde na arquitetura constitucional.

No que concerne ao direito fundamental à educação, somente períodos ditatoriais ousaram rever o compromisso social assumido desde a Constituição Republicana de 1934 de financiamento governamental em patamares mínimos nesse setor. Ou seja, há mais de 80 anos a nação brasileira reconhece na educação pública o caminho decisivo para a progressiva e inadiável superação da dependência tecnológica, ainda que sejam lentos e complexos os esforços de associar dever de gasto mínimo a qualidade no ensino.

Os retrocessos causados pelas Constituições de 1937 e 1967/1969 certamente adiaram esse histórico processo cumulativo de buscar universalizar o acesso à escola para todos os cidadãos, com o dever de ensino de qualidade. A despeito de tais retrocessos autoritários e desde a Emenda Calmon de 1983, a sociedade brasileira parecia caminhar para horizonte civilizatório basilar, como rota progressiva de materialização da dignidade humana sob os comandos legitimamente construídos e fixados em nossa Constituição Cidadã e no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014).

Do ponto de vista do direito fundamental à saúde, havia, desde a redação originária da Carta de 1988, dispositivo que assegurava proporcionalidade mínima do custeio desse setor no bojo do Orçamento da Seguridade Social (OSS). Isso porque o artigo 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa a necessidade de resguardar, no mínimo, 30% desse orçamento especial para a política pública de saúde. Se tivéssemos mantido, ao longo do tempo, tal proporção dada transitoriamente pelo Constituinte Originário, o Sistema Único de Saúde contaria atualmente com disponibilidade de custeio quase 2,5 vezes maior que a dotação prevista para o exercício de 2016.

Em 2000, para remediar a expressiva e histórica instabilidade fiscal na promoção do direito fundamental à saúde pelo Estado, foi promulgada a Emenda Constitucional 29, instituindo a proteção de custeio mínimo em ações e serviços públicos de saúde, em moldes análogos ao piso da manutenção e desenvolvimento do ensino. Ainda que o piso federal no setor tenha sido recentemente alterado pela EC 86/2015, a progressividade de financiamento conforme o nível da receita subsiste, no artigo 198 da nossa Constituição, como dever para todos os entes da federação.

Atualmente, porém, somos confrontados pela proposta de redução da vinculação de gasto mínimo em ambos os setores e, o que é pior, pela desconstrução do esforço de chegarmos a 2024 com a meta de investirmos em educação pública na ordem de 10% da nossa riqueza nacional. Uma demanda das ruas que não ganhou eco.

O grande problema da PEC 241/2016, particularmente no artigo 104 que ela pretende introduzir ao ADCT, é desconhecer a proporcionalidade entre receita e despesa como metodologia instituída no texto da Constituição de 1988, como proteção formal e material (garantia equiparável ao habeas corpus e ao mandado de segurança, por exemplo) dos direitos à saúde e à educação.

Não obstante a PEC 241/2016 incida apenas sobre as despesas primárias e, dentre estas, abra espaços controvertidos de exceções escolhidas aleatoriamente (eleições planejáveis, emendas impositivas e capitalização de empresas estatais), seguem excluídas de quaisquer restrições as despesas financeiras, as quais aguardam, até o presente momento, a fixação dos limites de dívida consolidada e mobiliária da União.

O “Novo Regime Fiscal” — contido no artigo 104 do ADCT, a ser inserido pela PEC 241/2016 — prima pela ampliação da discricionariedade alocativa, a olvidar-se de todas as crianças e jovens e os enfermos que clamam, sem voz, por educação e saúde. E sem avançar um milímetro na aferição de resultados, na transparência e legitimidade das escolhas orçamentárias e mesmo na comprovação do cumprimento das obrigações constitucionais protetivas dos direitos fundamentais.

Caso seja aprovada tal proposta, a sociedade brasileira trocará, por vias oblíquas e inconstitucionais, as vinculações positivas de gasto mínimo em saúde e educação por uma vinculação negativa (gasto máximo), certamente restritiva daqueles pisos, sem qualquer avanço sobre a qualidade do gasto no ciclo orçamentário.

Em um contexto de crise política e econômica, promete-se ser essa uma medida imperativa de ajuste fiscal e até de eficiência do gasto público, mas cujo risco de retrocesso vedado constitucionalmente na consecução dos direitos fundamentais cria severa dificuldade de compreensão sobre o quanto se possa ganhar a longo prazo.

Por óbvio, reconhecemos que é preciso avançar e corrigir distorções, desvios e abusos. Há mesmo elevado grau de correlação entre a corrupção, a má-gestão e a baixa qualidade dos gastos mínimos em saúde e educação. Mas, para enfrentá-la, não nos parece ser resposta adequada a ampliação irrestrita da discricionariedade orçamentária, com prejuízo dos esforços em favor da educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade e no Sistema Único de Saúde, de cobertura pública integral e universal.

Tal inversão de piso para teto desprega a despesa do comportamento da receita e faz perecer as noções de proporcionalidade e progressividade no financiamento desses direitos fundamentais. Assim, o risco é de que sejam frustradas a prevenção, a promoção e a recuperação da saúde de mais de 200 milhões de brasileiros. Ou de que seja mitigado o dever de incluir os cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, que ainda hoje se encontram fora da educação básica obrigatória.

Oito décadas, desde a sua instituição pela Constituição de 1934, ensinaram-nos a não negociar o mínimo de custeio para a educação, a dele não abrir mão. Quase três décadas nos ensinaram a primar pela defesa da saúde em sua dimensão sistêmica, pública, universal e integral.

Estamos em pleno processo pedagógico e civilizatório de educar e salvaguardar a saúde de nossos cidadãos, o que não pode ser obstado ou preterido por razões controvertidas de crise fiscal. Nada há de mais prioritário nos orçamentos públicos que tal desiderato constitucional, sob pena de frustração da própria razão de ser do Estado e do pacto social que ele encerra.

Desfigurar a Constituição, no que ela assume como prioritário para as gerações presentes e futuras, mediante a inserção desse artigo 104 no ADCT pela PEC 241/2016, pode ser um precedente muito perigoso, seja para o nosso Estado social em construção, seja do ponto de vista democrático-institucional, visto se tratar de reforma promovida sem sustentação mínima no corpo social.

Por
Fábio Konder Comparato é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

Heleno Taveira Torres é professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP e advogado. Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA).

Élida Graziane Pinto é procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ingo Wolfgang Sarlet é professor titular da Faculdade de Direito e dos programas de mestrado e doutorado em Direito e em Ciências Criminais da PUC-RS. Juiz de Direito no RS e professor da Escola Superior da Magistratura do RS (Ajuris).

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

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