No dia 18 de junho último, São Bernardo do Campo realizou a 4ª Conferência Municipal da Cidade, que precede as conferências estaduais e federal, e tem como objetivo discutir políticas públicas de urbanização e organização da cidade. O evento debateu o tema “Função Social da Cidade e da Propriedade” e contou com cerca de 400 participantes.
Segundo representantes da Prefeitura local no evento, 73% do território de São Bernardo estão situados em áreas de mananciais e proteção ambiental e, com o crescimento da população, deve haver um equilíbrio, destacando que "toda propriedade tem uma função social. O proprietário não pode abandoná-la. Temos muitos casos de imóveis fechados no Centro, por exemplo, que os donos poderiam vendê-los ou dar outra destinação”.
Durante o evento, os participantes puderam debater em duas mesas temáticas. Uma delas teve como tema ‘Democracia e Controle Social’ e a presença da presidente da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP) Flávia Oliveira, intermediada pela secretária de Orçamento e Planejamento Participativo de São Bernardo.
A segunda mesa de debate, com o tema ‘Reforma Urbana’, teve participação do dirigente estadual da Central de Movimentos Populares Benedito Roberto Barbosa e a professora da Universidade Federal do ABC (UFABC) Rosana Denaldi, além da secretária de Habitação de São Bernardo.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
É comum as pessoas leigas em direito desconhecerem como funcionam as negociações coletivas de trabalho entre os sindicatos de empregados e as empresas empregadoras ou sindicatos patronais.
Da mesma forma, as pessoas geralmente desconhecem as diferenças entre os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Dissídios Coletivos (DC).
Vamos tentar esclarecer essas dúvidas.
Primeiramente, é preciso deixar claro que a todos os empregados com registro na Carteira de Trabalho devem ser aplicadas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação trabalhista que não consta da CLT (legislação esparsa).
Desta forma, as normas da CLT e da legislação trabalhista esparsa são as regras mínimas que devem regular as relações de trabalho entre patrões e empregados, além daquelas que constem do Contrato Individual de Trabalho, desde que não sejam contrárias à legislação trabalhista e às normas coletivas.
Por sua vez, as normas coletivas são os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e as Sentenças Normativas proferidas em Dissídios Coletivos.
O ACT é o instrumento jurídico (contrato) celebrado entre o Sindicato representativo dos empregados e a Empresa empregadora estabelecendo o conjunto de normas negociadas livremente entre o sindicato e a empresa, e que se aplica aos trabalhadores desta empresa durante o período de vigência que pode ser de até dois anos.
Para que seja formalizado o ACT é necessário que o sindicato realize assembleia com os trabalhadores onde é aprovada a pauta de reivindicações que, uma vez entregue à empresa, iniciam-se as negociações coletivas que podem resultar na celebração do ACT, devendo este instrumento jurídico ser registrado no Ministério do Trabalho para adquirir validade.
De outro lado, temos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que é o instrumento jurídico celebrado entre o sindicato de empregados e o sindicato que representa as empresas de um determinado setor (sindicato patronal). A única diferença entre a CCT e o ACT é que a Convenção (CCT) é celebrada entre sindicato de empregados e sindicato de empresas, enquanto que o Acordo (ACT) é celebrado entre sindicato de empregados diretamente com a empresa empregadora.
Para melhor compreensão, como exemplo de ACT temos o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o SEESP e a empresa CPFL, ou seja, celebrado diretamente com a empresa empregadora. Como exemplo de CCT temos a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SEESP e a FIESP (que é uma federação de sindicatos patronais).
Na hipótese de haver na mesma empresa, simultaneamente, Acordo (ACT) e Convenção (CCT) e havendo conflito entre os direitos fixados em ambos os instrumentos, prevalecerão as regras mais benéficas aos trabalhadores.
Finalmente, existe o Dissídio Coletivo, hipótese em que as partes (sindicato de empregados e empresa ou sindicato patronal) não conseguem chegar a acordo para celebrar ACT ou CCT, e uma das partes recorre à Justiça do Trabalho (TRT) para que sejam fixadas as normas coletivas através de uma Sentença Normativa. Nesta hipótese, quem fixa as regras que regerão as relações de trabalho é o Poder Judiciário, tendo em vista que as partes não conseguiram obter o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pela via da negociação coletiva.
* Nilson Roberto Lucilio, advogado da Delegacia Sindical do SEESP em Campinas
O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem responsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de forma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente.
O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a microempresa, empregadora do trabalhador, para construir um imóvel de quatro andares na cidade de Caçador (SC). O pedreiro caiu de uma altura de aproximadamente 20 metros e sofreu traumatismo crânio-encefálico, morrendo dias depois do acidente.
Após ser condenado subsidiariamente na primeira instância, o contratante foi absolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que aplicou ao caso a regra geral da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O entendimento da OJ é de que, não havendo previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil não justifica a responsabilização solidária ou subsidiária do dono da obra pela obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto quando se tratar de empresa construtora ou incorporadora.
Os herdeiros do trabalhador recorreram ao TST alegando má aplicação da OJ 191. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, explicou que a as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (NR-5.48 e NR-9.6.1) impõem à contratante e às contratadas a adoção, de forma integrada, de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, e a execução de ações visando à proteção em relação aos riscos ambientais.
"Pelas circunstâncias descritas no acórdão regional, depreende-se facilmente a negligência não apenas da empreiteira, mas também do dono da obra, que não verificou os procedimentos de segurança no sentido de evitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização quanto à utilização de equipamentos de proteção, especificamente o cinto de segurança", assinalou. Para o relator, a diretriz da OJ 191 não é aplicável ao caso, pois se dirige às obrigações meramente trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
Dalazen acrescentou que, no âmbito da SDI-1, há consenso quanto à inaplicabilidade dessa OJ em hipóteses idênticas, em que se discute a responsabilidade civil do dono da obra em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em decorrência do contrato de empreitada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Depois da visita técnica e de mesa-redonda com especialistas, agora o Núcleo Jovem Engenheiro sistematiza as informações levantadas sobre o problema de inundação no bairro Itaim Paulista, de São Paulo. No dia 19 último, em reunião no SEESP, os estudantes e profissionais recém-formados da área formaram grupos de discussão para definir ações e soluções aos problemas levantados no local. O trabalho será integrado ao projeto da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), como “Cresce Brasil – Itaim Paulista”.
A última reunião de trabalho será no dia 2 de julho próximo, quando serão definidas propostas para a solução das inundações regulares que prejudicam os moradores do bairro há anos. “Essa é uma contribuição da juventude ao valoroso projeto da federação, que há 10 anos vem apresentando propostas importantes de engenharia ao desenvolvimento sustentável do País”, observa Marcellie Dessimoni, coordenadora do núcleo do sindicato.
Foto: Núcleo Jovem Engenheiro/SEESP
Na reunião do dia 18, jovens formam grupos para discutir as soluções
ao problema de inundação de bairro paulistano
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Uma discussão que interessa aos engenheiros, à sociedade e a todos os comprometidos com a retomada do desenvolvimento nacional. “A engenharia e as cidades brasileiras” será promovida pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e pelo Clube de Engenharia, no dia 29 de junho, no Rio de Janeiro. Em pauta está a urgência em se resgatar a engenharia pública na gestão das cidades brasileiras e o seu papel para garantir bem-estar à população e desenvolvimento local. O debate contará com a participação de profissionais, especialistas, autoridades e lideranças da engenharia nacional.
No evento, será lançada a edição “Cidades” do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento” (www.crescebrasil.org.br), que, neste ano de eleições municipais, pretende oferecer aos candidatos propostas para a boa gestão das localidades. A edição "Cidades" abordará temas como finanças, mobilidade e transporte, saneamento básico, habitação, iluminação e internet pública.
Além do projeto "Cresce Brasil", o debate integra o movimento “Engenharia Unida”, que defende a valorização da profissão, destacando os engenheiros como protagonistas para o crescimento e desenvolvimento, inclusive na gestão pública. “Resgatar a engenharia na gestão pública significa fazer com que as funções técnicas sejam ocupadas por profissionais habilitados. É preciso fazer bem e de forma planejada; os parcos recursos disponíveis nos cofres públicos não podem ser desperdiçados com improviso e amadorismo. Ainda menos aceitável que gastar irresponsavelmente é expor a população a riscos que a boa engenharia certamente pode evitar”, defende Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente da FNE.
No dia 29, às 14h, Pinheiro e o presidente do Clube de Engenharia, Pedro Celestino Pereira, farão a abertura do evento, que será seguida pelo painel “Desafios das cidades brasileiras: desenvolvimento e qualidade de vida”, com a participação de Vicente de Paula Loureiro, diretor executivo da Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro, e de Luiz Edmundo Costa Leite, secretário de Planejamento, Habitação e Urbanismo do Município de Duque de Caxias.
O segundo painel, “Resgatar a engenharia na gestão pública”, contará com a presença de Nilo Ovídio Lima Passos, presidente da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (Seaerj) e de Antonio Octaviano, diretor de Extensão do Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), entre outros palestrantes.
Confira a programação completa no link: http://goo.gl/kKNvIk.
Imprensa SEESP
Com informação de Renata Dias
"Bairro a Bairro: São Paulo mais verde" será o tema da 15ª Conferência Produção Mais Limpa e Mudanças Climáticas, que será realizada na capital paulista no dia 30 de junho. A conferência será aberta por uma mesa diretora com a participação de autoridades de diversas áreas do governo estadual e municipal, além de entidades da sociedade civil, e contará com duas mesas-redondas (Urbanismo Sustentável e Parques & Arborização), a segunda com a participação do pesquisador responsável pelo Laboratório de Árvores, Madeiras e Móveis do IPT, Sérgio Brazolin.
Brazolin discutirá na conferência os serviços ambientais que a floresta urbana proporciona às cidades para a melhoria da qualidade de vida e a necessidade de planejamento e seus instrumentos.
A mesa-redonda contará ainda com a participação de Cecilia Herzog, professora da PUC-Rio em Projeto Urbano e Paisagismo e presidente do Instituto de Pesquisas em Infraestrutura Verde e Ecologia Urbana (Inverde), e será mediada pelo jornalista Leão Serva.
A conferência tem como objetivos a promoção do debate com a iniciativa privada, administração pública, terceiro setor, instituições de ensino, associações e entidades patronais e profissionais, mídia e sociedade civil sobre as experiências e as práticas da sustentabilidade em empresas do setor público e privado, indústrias, comércio e serviços, órgãos públicos, universidades e ONGs, assim como a mobilização para a construção do desenvolvimento sustentável.
Os organizadores da conferência buscam ainda que o evento seja uma ferramenta que possa fomentar políticas públicas de estímulo à implantação da economia verde na iniciativa privada e no setor público, assim como estimular a melhoria nas áreas de meio ambiente e saúde pública no município de São Paulo e na região metropolitana.
A 15ª Conferência de Produção Mais Limpa e Mudanças Climáticas da Cidade de São Paulo acontecerá das 8h30 às 17h, na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas – APCD, que fica Rua Voluntários da Pátria, 547 – Santana (próximo à estação Tietê do Metrô). Para fazer a sua inscrição gratuitamente, clique aqui.
Imprensa SEESP
Com informações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)
As grandes cidades brasileiras, ao concentrarem a atividade econômica, reúnem as melhores oportunidades de trabalho. Em consequência, estas cidades recebem migrações de trabalhadores mais qualificados, é a conclusão de pesquisa da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Entender como esses grandes centros influenciam os processos migratórios e as desigualdades regionais é o objetivo do trabalho Should I stay or should I go? – Selection on migration and learning in cities in Brazil, realizado pela aluna de pós-graduação da FEA, Ana Maria Bonomi Barufi. A estudante faz parte do Núcleo de Economia Regional e Urbana (Nereus) da instituição.
Hoje no Brasil aproximadamente 85% da população vivem em grandes centros urbanos, que ocupam cada vez mais espaço na dinâmica econômica global. “Nas grandes cidades existe uma concentração da atividade econômica, o que proporciona uma redução de custos de transporte, de bens, pessoas e ideias”, explica a pesquisadora. “A cidade grande triunfou, apesar do seu elevado custo de vida, porque proporciona melhores oportunidades de trabalho.”
Para ela, a migração assume hoje um papel de seleção, no sentido de que cidades de grande densidade tendem a atrair profissionais com melhores qualificações. “Trabalhadores com alta qualificação não migram de uma cidade de alta densidade para uma cidade de baixa densidade”, afirma.
Desigualdade espacial
Esse tipo de situação também acentua a desigualdade espacial nos grandes centros urbanos, onde profissionais melhor qualificados tendem a se concentrar em regiões centrais e trabalhadores menos qualificados terminam por se instalar em regiões periféricas.
Outro ponto observado é que a probabilidade de migração de cidades maiores para cidades menores é muito menor. Mesmo quando existe uma volta ao local de origem, os anos de experiência adquiridos em cidades grandes trazem um impacto positivo sobre o salário do trabalhador, ou seja, o crescimento do salário depende da experiência obtida em cidades de densidade maior.
Uma das consequências negativas dessa dinâmica é que existe a tendência a aumentar a desigualdade salarial entre cidades de diferente densidade e as cidades com maior concentração de trabalhadores qualificados atraem ainda mais trabalhadores com essa característica. Assim, o mercado de trabalho assume um papel essencial na determinação da desigualdade entre regiões.
“O perfil do migrante hoje mudou, e as cidades grandes atraem principalmente profissionais com maior qualificação profissional. Esse perfil de trabalhador raramente retorna a seu local de origem”, conclui.
Imprensa SEESP
Com informações da Agência USP de Notícias
Em meu último artigo chamei a atenção dos dirigentes sindicais para a nossa experiência de luta no ano de 1983.
Ainda imperava a ditadura militar, mas o governo Figueiredo já dava mostras de esgotamento. Os trabalhadores, submetidos a uma severa recessão, sofriam também com a divisão das direções sindicais que se prolongava desde que a nova Conclat (prevista pela Conclat da Praia Grande de 1981) não pôde ser realizada em 1982.
Em 25 de janeiro de 1983, o governo enviou ao Congresso Nacional (durante o recesso) o decreto-lei 2012 que arrochava ainda mais os salários, já arrochados pela lei salarial então vigente.
Quando o Congresso retomou os trabalhos legislativos, o PMDB (maior partido da oposição) orientou sua estratégia anual na luta pela abertura de CPIs, visando com isso desgastar o governo e não levou em conta o caráter negativo da agressão salarial aos trabalhadores e seu potencial mobilizador.
A resistência ao arrocho apresentava então, pelo menos, três dificuldades de monta: a recessão e o desemprego, a divisão sindical e a incompreensão do maior partido oposicionista.
Em 10 de fevereiro começa efetivamente a resistência com a histórica reunião das federações sindicais paulistas na Oboré que traçou os rumos da luta e “importou” de Santa Catarina o deputado federal peemedebista Luiz Henrique para ser o seu porta-voz na Câmara dos Deputados e conduzir a luta contra o decreto-lei, assessorado de perto pelo Dieese.
A partir daí os fatos se precipitam com uma sucessão de manifestações, mobilizações, viagens de delegações à Brasília e com as trocas, pelo governo, dos decretos-lei.
Em 21 de julho acontece a grande greve geral unitária que foi efetiva em São Paulo e em muitos outros grandes centros industriais.
A resistência efetiva ao arrocho e a disposição de luta dos trabalhadores abriram caminho à unidade de ação sindical (concretizada pela greve geral e simbolizada pelo balanço conjunto de sua realização feito na Assembleia Legislativa de São Paulo por Joaquim dos Santos Andrade e Jair Meneguelli, respectivamente presidentes dos Sindicatos de Metalúrgicos de São Paulo e São Bernardo) e à incorporação, pelo PMDB, da pauta trabalhista.
Em 21 de setembro a nova encarnação do arrocho, o decreto-lei 2045 (o pior da série) foi rejeitado pela Câmara, tendo sido o primeiro decreto-lei derrotado na ditadura.
Isto é história.
* João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical
O Ministério do Trabalho informa que dois milhões de brasileiros ainda não sacaram o PIS/Pasep de 2015. São Paulo é o Estado com o maior número de trabalhadores que não retirou o abono. São 684.937 pessoas, o que corresponde a 11,89% dos paulistas com direito ao benefício. O prazo para sacar o dinheiro termina dia 30 de junho.
O abono equivale ao valor de um salário mínimo (R$ 880,00) e pode ser sacado nas agências da Caixa e Banco do Brasil. Têm direito a receber os trabalhadores cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.
Como sacar
As pessoas devem comparecer com o Cartão do Cidadão nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão, pode receber em qualquer agência da Caixa ou BB com um documento de identificação.
Mais informações: www.mtps.gov.br
Fonte: Agência Sindical