Do IPT
A Associação Latino-Americana de Materiais Compósitos (Almaco) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) firmaram um acordo que contempla a realização, em 2018, de uma série de cursos práticos no Núcleo de Estruturas Leves.
Construído pelo IPT no Parque Tecnológico de São José dos Campos (SP), o núcleo é o único da América do Sul especializado em pesquisas aplicadas aos processos de fabricação de estruturas leves. “A parceria com o IPT nos dará condições de oferecer treinamentos em um ambiente marcado pela tecnologia de ponta”, comenta Gilmar Lima, presidente da Almaco. Entre os equipamentos instalados no núcleo, destaque para as máquinas de deposição e laminação automática de fibras (fiber placement e tape laying) e uma prensa de moldagem por infusão de resina (resin transfer molding).
De acordo com Hugo Resende, diretor do núcleo, os cursos ajudarão a disseminar os usos mais avançados dos compósitos, o que deve estimular o aumento da presença do material em projetos desenvolvidos no Brasil. “Serão oferecidos treinamentos de média complexidade e com foco em sessões práticas, de modo a permitir que as pessoas entendam as vantagens e dificuldades de se produzir peças de compósitos, inclusive utilizando equipamentos automáticos e materiais pré-impregnados”, afirma ele.
Da Agência Fapesp*
O Centro de Engenharia Automotiva (CEA) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) está com inscrições abertas até 1º de dezembro de 2017 para a turma 2018 do curso de Especialização em Engenharia Automotiva.
O curso tem os objetivos de preparar, atualizar e qualificar profissionais sobre produtos, serviços e processos industriais, com competência abrangente para solucionar problemas técnicos e de gestão de empresa do setor automotivo.
As aulas serão presenciais, com carga horária mínima de 372 horas/aula e duração de até 30 meses. As aulas serão ministradas no Departamento de Engenharia Mecânica da Poli (av. Prof. Mello Moraes, 2.231, Cidade Universitária, São Paulo), nas noites de sextas-feiras e manhãs de sábados.
O corpo docente é formado por professores da própria universidade e especialistas convidados. O curso tem o reconhecimento do Ministério da Educação e o certificado de especialista é emitido pela USP. A monografia deverá ter foco na solução de um problema real de empresa do setor automotivo.
O interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer à Secretaria da Engenharia Automotiva da Poli, trazendo os documentos requeridos e pagar a taxa de inscrição de R$ 350. Os documentos requeridos são: ficha de inscrição preenchida, cópia do CPF, cópia do RG, cópia do diploma do curso superior, cópia do comprovante de residência, uma foto 3x4 recente e curriculum vitae atualizado.
Mais informações: www.automotiva-poliusp.org.br/pos-graduacao/especializacao/inscricoes ou (11) 3817-5488 e 3091-9885.
* Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Comunicação SEESP
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), da qual a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) faz parte, realiza o 4º Encontro Nacional nesta sexta-feira (1º/12), das 9h às 20h, na sede do SEESP, na capital paulista. Com a temática geral “Soberania, democracia e cidadania rumo ao Brasil 2022”, a entidade vai reunir especialistas para debater questões cruciais à sociedade.
A conferência “Constituição, democracia e justiça rumo ao Brasil 2022”, às 10h, contará com a participação do diplomata Celso Amorim, ex-ministro da Defesa e ex-ministro das Relações Exteriores do Brasil; do advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Já às 14h será realizada a mesa-redonda "Soberania, democracia e cidadania rumo ao Brasil 2022" com a economista Esther Albuquerque, consultora em cidadania e participação para o desenvolvimento econômico e social; o engenheiro Pedro Celestino, presidente do Clube de Engenharia; o jornalista Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e Paulo Teixeira, deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional.
A partir das 16h30, será realizada a plenária do Conselho Consultivo da CNTU, com a posse de novos membros. E às 18h acontece a entrega da sétima edição do prêmio Personalidade Profissional, concedido aos homenageados em Economia, Engenharia, Farmácia, Nutrição, Odontologia e Interesse público. Confira aqui os agraciados deste ano.
Contamos com sua participação. Informações e inscrições: em São Paulo, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e (11) 3113-2634; em Brasília, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., (61) 3225-2288.
>> Programação completa aqui
>> O evento terá transmissão online ao vivo
Da Agência Sindical
O juiz Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, reverteu, no dia 22 último,a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte, ambos do mesmo grupo, ao decidir não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o Sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita. Para o MPT, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia.
“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos.
Constituição
Elizio Perez não aplicou a nova legislação da reforma trabalhista, que exclui a necessidade de prévia negociação coletiva com o Sindicato para demissões em massa. Ao invés disso, embasou sua decisão na Constituição Federal, que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”.
O magistrado se valeu da Constituição (considerada lei maior no direito, e, portanto, acima da nova legislação ordinária) para determinar que a empresa deveria ter negociado as demissões com o Sindicato, visando garantir direitos mínimos aos trabalhadores.
Sentença
O juiz determinou o cancelamento das demissões e a reintegração dos empregados até 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa, sem negociação prévia com o Sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.
Da Assessoria de Comunicação do MPF em SP
O Ministério Público Federal em São Paulo quer a anulação da Portaria nº 683/2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que invalidou a ampliação da Terra Indígena Jaraguá, situada na zona norte da capital paulista. O texto, assinado pelo ministro Torquato Jardim em agosto deste ano, contraria o devido processo legal, a jurisprudência brasileira e normas internacionais ao se basear em motivos falsos e ter sido editado sem prévia consulta a órgãos e grupos envolvidos na demarcação, entre eles a comunidade Guarani que habita o local.
A norma do Ministério da Justiça anulou uma portaria anterior da pasta, nº 581/2015, publicada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O documento reconhecia a posse permanente dos Guaranis em uma área de 512 hectares, correspondente à ocupação tradicional e histórica do grupo na região. Com a determinação mais recente, a reserva indígena voltou a ter apenas 1,7 hectare, extensão delimitada pelo decreto nº 94.221/87 conforme princípios anteriores à promulgação da Constituição de 1988.
A necessidade de ouvir os interessados em manter a vigência da Portaria 581/2015 é amparada na Lei nº 9.784/99 e em decisões de tribunais superiores que estabelecem a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa também a atos administrativos federais. Porém, ao ordenar a anulação do texto, o Ministério da Justiça não só deixou de consultar os Guaranis, como também a Fundação Nacional do Índio (Funai), cujos estudos técnicos e antropológicos atestaram a inadequação da área definida em 1987 e calcularam em 512 hectares o espaço apropriado à reserva.
Aos indígenas, o direito de manifestação em casos como este é assegurado ainda pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O país já foi alvo de sanções por desrespeitar a norma. Em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos impôs medidas cautelares ao Estado brasileiro por não ter havido prévia consulta às comunidades que habitavam a bacia do Rio Xingu, região diretamente afetada pela construção da usina de Belo Monte.
São Paulo – Na ação civil pública que ajuizou pela anulação da Portaria nº 683/2017, o MPF contesta todos os argumentos do Ministério da Justiça, entre eles o de que a ampliação da Terra Indígena Jaraguá deveria ser revertida devido à ausência do Estado de São Paulo na definição conjunta das formas de uso da área. A alegação, ressalta o MPF, é falsa. Documentos comprovam que, desde 2014, a Procuradoria-Geral do Estado mantinha contato com a Funai para estabelecer um plano de administração do local. As negociações só não avançaram porque o governo estadual resolveu suspendê-las.
O MPF também refuta a impossibilidade de revisão da terra indígena demarcada em 1987. Segundo a Portaria nº 683/2017, a ampliação não seria permitida devido à extrapolação do máximo de cinco anos que a Lei 9.784/99 prevê para revisão de atos administrativos. Porém, esse prazo legal não se aplica ao caso do território no Jaraguá porque o decreto inicial baseou-se em critérios constitucionais de demarcação distintos daqueles que hoje estão em vigor.
A Constituição de 1988 ampliou o parâmetro para a definição das reservas e considera que os limites não podem se restringir às parcelas habitadas pelas aldeias, mas devem se estender às áreas tradicionalmente ocupadas, o que inclui recursos naturais necessários à preservação da vida, da cultura e das tradições de seus integrantes. A portaria de 2015, portanto, adequava a terra indígena da capital paulista ao que a Carta Magna impõe, o que justifica a revisão de sua área quase 28 anos depois da primeira demarcação.
O MPF quer que a Justiça determine a anulação da Portaria nº 683/2017 com urgência, em caráter liminar, e alerta para as possíveis consequências caso a redução da terra indígena se mantenha. “O perigo do dano é evidenciado pelo risco concreto de conflitos sociais e fundiários envolvendo o povo Guarani do Jaraguá”, destacaram as procuradoras da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein e Maria Luiza Grabner, autoras da ação civil pública.
“Com a edição da portaria 683/2017, aquela terra indígena volta a ter a menor área demarcada no Brasil, com ínfimo 1,7 hectare. Essa situação calamitosa de extremo confinamento impede o pleno desenvolvimento de atividades típicas da cultura Guarani, sendo causa de diversos conflitos internos e com a comunidade não indígena no entorno, problemas sanitários, violência sexual, abuso de álcool e outras drogas psicotrópicas, dentre outros problemas”, concluíram.
Do Diap*
Com validade até 22 de fevereiro de 2018, prorrogável até final de abril e início de maio, a Medida Provisória 808/17, que alterou pontos da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17, recebeu 967 emendas na comissão mista, cujo colegiado aguarda instalação com a eleição da mesa diretora dos trabalhos: 651 deputados apresentaram alterações à medida provisória e 316 senadores propuseram mudanças no texto.
A MP promove alterações na Reforma Trabalhista, notadamente nos seguintes pontos:
1) jornada de trabalho 12x36;
2) dano extrapatrimonial (moral);
3) empregada gestante e lactante;
4) autônomo exclusivo;
5) trabalho intermitente;
6) incidência de encargos trabalhista e previdenciário;
7) cobrança e distribuição da gorjeta;
8) representação em local de trabalho;
9) negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; e
10) arrecadação/contribuição previdenciária.
* Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
Comunicação SEESP*
O Núcleo Jovem Engenheiro do SEESP se reuniu no último sábado (25/11) dando prosseguimento aos seus trabalhos de organização e mobilização da juventude. O encontro contou com uma dinâmica de motivação aos estudantes e profissionais, abordando a entrevista de Jeffrey Sachs que tem repercutido positivamente no mundo da engenharia. Nela, o economista e professor da Universidade Columbia (EUA) afirma que a profissão é fundamental ao desenvolvimento econômico e sustentável do mundo. O intuito foi mostrar ao grupo a relevância do projeto “Cresce Brasil - Itaim Paulista” à sociedade, já que o ele trabalha com as duas questões – econômica e sustentabilidade.
Na segunda parte da reunião, o grupo fez uma avaliação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) – agenda da Organização das Nações Unidas, ONU – e iniciou a criação das oficinas que serão levadas para o bairro Itaim Paulista no próxima ano. Toda a programação do projeto será voltada aos ODSs.
Foto: Núcleo Jovem Engenheiro
Participantes da reunião do núcleo debatem atividade no Itaim Paulista.
Ao final, foi realizado um “brainstorming” (tempestade de ideias, em inglês) sobre a última visita técnica do grupo ao bairro paulistano, levantando os ponto positivos e negativos da escola onde será realizada a segunda fase do projeto.
* Com informações do Núcleo Jovem Engenheiro
Comunicação SEESP
O advogado Sergio Pardal Freudenthal, especialista em Previdência Social e atuando em diversos sindicatos de trabalhadores há mais de 25 anos, não tem dúvida de que o governo aposta nas propagandas, pedindo apoio ao retrocesso que pretendem impingir à Previdência Social. Segundo ele, o ponto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 não foi mudado pela chamada “proposta enxuta” que o governo federal apresentou a deputados federais da base aliada em jantar no dia 22 último. Esse, observa, “continua sendo a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a tal “idade mínima” coincidindo com a exigência para a aposentadoria por idade”. Além disso, prossegue, pretendem elevar para 62 anos para as mulheres, mantendo 65 para os homens, com regras de transição através de uma tabela com idade crescente pelos próximos vinte anos para quem já está no sistema”.
Pardal observa que contra os servidores públicos, a grande violência é a revogação das regras de transição das emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. “Porque a equiparação dos benefícios já existe para quem ingressa atualmente no serviço público federal.”
Por isso, ele afirma: “A “desidratação” da reforma proposta originalmente a mim parece um golpe, lembrando que o cálculo dos benefícios, a média enquanto base e o período de carência, tempo mínimo de contribuição, são disposição da lei ordinária, de muito fácil alteração por este Congresso inconfiável.”
Nos últimos dias, inclusive, o governo intensificou a propaganda nos meios de comunicação para tentar “vender” a ideia de que a proposta é boa ou justa. Sobre isso o advogado também tece severas críticas: “O governo tanto acha que a propaganda dará resultados que, nesta quarta-feira (22/11), voltaram balões de ensaio sobre a proibição da cumulação dos benefícios aposentadoria e pensão por morte. Acontece que nosso sistema previdenciário é contributivo e compulsório. Não existem benefícios previdenciários sem contribuições.”
Ele faz questão de explicitar que, enquanto a aposentadoria do segurado provém de suas próprias contribuições, a pensão por morte decorre das contribuições do segurado falecido, e é um benefício em favor dos dependentes. “Assim, cônjuge de qualquer condição, estando no núcleo familiar com a dependência econômica presumida, tem direito a receber aposentadoria e pensão por morte, lembrando todas as restrições e prazos para o recebimento deste benefício na redação atual da Lei 8.213/91.”
Da Anamatra*
O número de novos processos na Justiça do Trabalho em todos os tribunais trabalhistas brasileiros disparou nos dias que antecederam a entrada em vigor da Lei 13.467/17, conhecida como "Lei da reforma trabalhista", que alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No dia 10 de novembro, um dia antes da vigência da nova norma, diversos tribunais trabalhistas registraram número recorde de ajuizamentos. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), por exemplo, maior tribunal trabalhista do país, mais de 12 mil ações trabalhistas foram protocoladas, número superior à média de 1 mil ações diárias que o regional recebe.
A “corrida” à Justiça provocou uma consequentemente redução do número de ações na semana seguinte. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por exemplo, recebeu um total de 2.333 ações no dia 10 de novembro e apenas quatro no dia posterior. Levantamento feito pela Anamatra junto a diversos tribunais revelou comportamento similar nos regionais da Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Cataria e Espírito Santo, entre outros. Os dados estão disponíveis ao associado, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, explica que, ao contrário do que possa se imaginar - e do que insinuaram alguns veículos de imprensa -, eventual redução nos processos após o dia 11 de novembro explica-se pelo ajuizamento em massa das ações, o que se deveu, entre outras causas, à própria insegurança trazida pela alteração legislativa. “Não é, portanto, um efeito benéfico ou necessariamente perene ”, explicou. "Não houve queda de litigiosidade. Houve, antes, precipitação de litígios formais".
>> Confira o quadro abaixo com as ações trabalhistas
* Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Do Diap*
Vulnerados em seus direitos, os trabalhadores representados pela Fenattel, do segmento assalariado das empresas de telefonia, entre outros, e também a Fenepospetro, dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o contrato de trabalho intermitente consignado na chamada reforma trabalhista – Lei 13.467/17, que alterou o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse novo contrato laboral introduz a “prestação de serviço, com subordinação, não contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses. É permitido para quaisquer atividades, com exceção de aeronautas (que possuem legislação própria)”, esclarece a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) das duas entidades.
“Muito embora o contrato intermitente tenha sido introduzido em nosso ordenamento jurídico pela reforma trabalhista, sob o pretexto de ‘ampliar’ a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o País, na realidade propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de escusa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, especialmente para moradia, alimentação, educação, saúde e lazer”, arremata.
Essas ações se juntaram a outras que, entre outros assuntos, também questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
* Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar