Nossa luta pela carreira exclusiva de Estado Primeiro passo para assegurar quadros técnicos essenciais à administração pública em todo o País, projeto em tramitação no Senado trará valorização aos profissionais e garantia de autonomia técnica sem gerar problemas fiscais. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 13 de 2013, em tramitação no Senado Federal, destina-se a qualificar como exclusivas de Estado as atividades próprias da engenharia, constantes na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, “quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal”. Alguns senadores têm resistido à aprovação do texto e outros pedem estudos de impacto da lei para decidir seu voto, sobretudo por desinformação sobre seu alcance. Na verdade, o temor não faz sentido, considerando que a União, os Estados e Municípios não serão afetados fiscalmente com a transformação do projeto em lei. Do modo como está redigida, a proposição restringe-se a caracterizar as atividades exercidas pelos profissionais de engenharia, quando servidores de carreira, como exclusivas de Estado, o que apenas assegura que haja critérios e garantias especiais para a perda do cargo, conforme segue. Trata-se de comando meramente declaratório, que…