“A solução para barrar de vez o projeto das terceirizações será dada nas ruas pelos trabalhadores, por isso é importante dar continuidade à mobilização nacional”. Essa conclusão permitiu que as centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, CTB, UGT, Intersindical-CCT, que se reuniram, no dia 22 último, para buscar estratégias conjuntas contra o Projeto de Lei (PL) 4330, apontem novas perspectivas para a luta nacional em defesa dos direitos trabalhistas. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados também no dia 22 e segue agora para o Senado.
As entidades sindicais presentes reafirmaram que continuarão lutando contra o PL 4330 e as medidas provisórias 664 e 665, que atacam as aposentadorias e o seguro-desemprego entres outros direitos.
Além disso, avaliou-se que é necessário que essa mobilização nacional caminhe em direção a uma greve geral. Para avançar no assunto, as centrais marcaram uma próxima reunião para quarta-feira (29/4) onde devem fechar propostas conjuntas. A Nova Central não esteve presente, mas está integrada ao processo.
Também foi feita a avaliação do dia 15 de abril – Dia de Paralisação Nacional – em que milhares de categorias pararam e realizaram protestos pelo país. A opinião coletiva é de que a iniciativa foi extremamente positiva chegando a atrasar a tramitação do projeto no Congresso e é possível construir lutas ainda maiores.
De acordo com as centrais, o 1º de Maio será uma data de mobilização nacional contra a retirada de direitos trabalhistas e já começou a ser organizado em diversos estados.
PL 4330 é aprovado na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4330 foi aprovado com 230 votos a favor e 203 contra na Câmara dos Deputados. A proposta prevê que as empresas privadas poderão terceirizar todas as atividades, e o setor público as consideradas atividades-meio. O PL que já ataca por si só os trabalhadores ao regulamentar a terceirização, agora amplia tal prática para os principais setores. O texto seguirá para o Senado e, se Casa o modificar, ele volta para apreciação dos deputados.
A versão final do texto autoriza ainda a subcontratação de serviços terceirizados, a chamada quarteirização, podendo contratar cooperativas, associações e empresas individuais para prestar serviços para as empresas.
Isso é a desregulamentação absoluta do trabalho.
Atualmente, no Brasil, cerca de 20% dos trabalhadores já são terceirizados, mesmo após uma década marcada pelo crescimento econômico. Este percentual poderá atingir praticamente a totalidade do mundo do trabalho, caso a lei seja aprovada em todos os trâmites necessários para tal.
Fonte: CSP-Conlutas - 24/04/2015
É preciso deixar abaixar a poeira para que se faça um levantamento criterioso desta fase da luta pela regulamentação da terceirização e seus desdobramentos.
Saíram insatisfeitos setores fortes do movimento sindical, partidos de esquerda no Congresso Nacional, a burocracia do judiciário trabalhista, o comando econômico e fiscal do governo e, a acreditar em redes sociais, até mesmo representantes das empresas que temem o aumento dos custos da terceirização.
Todos eles tendem a não valorizar as mudanças introduzidas no projeto original e a subestimar seu alcance na regulamentação pretendida.
Mesmo abstraindo a extremamente desfavorável correlação de forças no Congresso, houve duas visões que nortearam a ação sindical e que, portanto, se dividiu: a preocupação com os direitos dos terceirizados e com sua representação sindical vinculada aos sindicatos predominantes (que motivou as negociações engajadas até as votações finais) e a preocupação com a precarização das relações de trabalho decorrente da aprovação da lei (que motivou as posições contrárias ao padrão de regulamentação pretendido pelos empresários).
Embora o presidente da Câmara, que conduziu aceleradamente as negociações e votações, não tenha conseguido entregar ao Senado um pacote bem embrulhado (além de emendas que contrariam o projeto original, a diferença na votação final foi bem menor que as diferenças nas votações inicial e intermediária), é certo que o movimento sindical se dividiu.
Pela primeira vez em muitos anos o movimento sindical vai ao 1º de maio dividido em sua pauta, embora estivesse acostumado a manifestações diferentes com pauta unitária.
Não se pode dizer que a luta no Senado será inteiramente nova, embora ofereça peculiaridades que envolvem as relações internas do PMDB, mas ela voltará a desafiar a capacidade de ação conjunta do movimento.
A terceirização, que é um acostamento na via principal das relações de trabalho formais, transformou-se em questão central, divisória e decisiva – pelo menos por enquanto - diminuindo muito a capacidade do movimento sindical de resistir unido ao ajuste proposto pelo governo.
* Por João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Na palestra da sessão plenária 6, do VII EcoSP, na tarde do dia 24 de abril, o cônsul geral adjunto do Reino dos Países Baixos em São Paulo, Rogier van Tooren, falou sobre como se constitui o setor de água da Holanda, país da Europa com cerca de 27% de sua área e 60% de sua população situados abaixo do nível do mar. Por isso, a nação desenvolveu tecnologias avançadas para utilização do recurso hídrico e para evitar o avanço da água em boa parte da sua superfície. “Somos uma nação construída sobre a água. Convertemos os nossos problemas numa poderosa vantagem competitiva, criando sofisticadas estruturas contra inundações e de purificação de água.”
Foto: Beatriz Arruda/SEESP
Holanda converteu problemas de água e inundação em poderosas
vantagens competitivas, disse Rogier van Tooren
A necessidade de evitar a inundação de mais de 60% do seu território, fez com que os holandeses, ressaltou, desenvolvessem uma sofisticada abordagem para a solução do problema da água. Isso foi possível com o trabalho conjunto entre governo e comunidades de pesquisa. O país, informou, construiu grandes barreiras para evitar o avanço da água do mar, como o projeto Delta e a barreira Oosterschelde. Ao mesmo tempo, ressaltou, o país virou especialista em tratamento de esgoto e água, “com tecnologias, estratégias e políticas para enfrentar os desafios atuais e futuros”.
O setor de água holandês tem, aproximadamente, 100 mil trabalhadores, 1.450 organizações, dez empresas de abastecimento que fornecem 1 bilhão de m³ de água e utiliza recursos na ordem de 10 bilhões de euros por ano, o que significam 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. “Desenvolvemos expertise em água subterrânea e experiência internacional em gerenciamento de reservatórios”, informou, relatando que 95% dos consumidores bebem água de torneira de alta qualidade e que a Holanda é o quinto país, no mundo, em patentes na área de purificação de água. Além disso, continuou, 97% das águas residuais são tratadas.
Tooren observou que se desperdiça menos de 4% de água na Holanda. O cônsul adjunto ressaltou que o país está aperfeiçoando o sistema de esgoto também e conseguiu produzir várias qualidades de água para a sua reutilização.
* Apresentação de Rogier van Tooren
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Colaboração Jéssica Silva
Na quarta sessão plenária do sétimo Encontro Ambiental de São Paulo (VII EcoSP), na manhã desta sexta-feira (24/4), segundo e último dia da atividade que acontece no Novotel Center Norte, na Capital paulista, o professor da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (FEC-Unicamp), Antonio Carlos Zuffo, explicou o ciclo hidrológico (da água) a partir da energia solar e a crise hídrica de São Paulo. Para ele, é fundamental entender essa dinâmica, ao longo dos tempos, para compreender o que já aconteceu no planeta e saber o que poderá acontecer nos próximos anos. A mesa foi coordenada pelo vice-presidente do SEESP, José Carlos Gonçalves Bibbo.
Foto: Beatriz Arruda
Professor Zuffo (à esquerda) deu uma "aula" sobre a influência da energia solar no ciclo hidrológico
Zuffo explicou, nesse sentido, que o êxodo rural ocorrido, no Brasil, a partir da década de 1960, principalmente, foi em decorrência dos efeitos climáticos dos anos 1930, 1940 e 1950. A população do campo, observou, fugiu da seca daquele período, “isso fez com que as cidades se inchassem”, como a de São Paulo. O governador à época, lembrou, foi convencido por engenheiros sobre a necessidade de investimentos em saneamento básico. Também, nesse tempo, foram realizados os primeiros estudos para a construção do sistema Cantareira. A primeira fase foi concluída, em 1967, com os projetos das represas de Águas Claras, Paiva Castro, Atibainha e Cachoeira, com capacidade de 11,0 m³/s; e a segunda, iniciada em 1977 e finalizada em 1982, incluiu as represas Jaguari e Jacareí, com capacidade de 22,0 m³/s. No total, o sistema tem a capacidade de reservatório de 33 m³/s.
Efeitos José e Noé
O professor apresentou pesquisas que mostram como a energia solar influencia fenômenos climáticos, de secas e enchentes, da Terra. Ele citou artigo de Benoit B. Mandelbrot e James R. Wallis, publicado em outubro de 1968, que mostram os dados fluviométricos históricos de alguns dos grandes rios do mundo, em particular do Nilo no Egito, identificando padrões recorrentes, batizando-os de "Efeito José" e “Efeito Noé” – analogias com comportamentos identificados em trechos das histórias bíblicas. O primeiro, ensinou Zuffo, descreve “persistência” dos fenômenos, no caso as chuvas, evento climático; o segundo, descreve “descontinuidade”.
De acordo com a sua exposição, nosso planeta recebe, em média, o equivalente a 1400 W por m²/s do Sol, o que equivale a 10 milhões de vezes a produção anual de petróleo da Terra ou à energia produzida por 10 bilhões de usinas hidrelétricas como a de Itaipu. “O sol mantém o ciclo hidrológico em funcionamento”, disse. E completou: “A Terra esfria e esquenta mais rápido, já a água demora mais.”
O sol tem quatro tipos de atividades que são mais ou menos importantes. Essas variações foram estudadas por meio da análise do carbono 14. São quatro os ciclos solares: de Schwabe (Heinrich Schwabe, 1789-1875) que observa a aparição das manchas solares, tal ciclo tem duração de 11 anos e a Terra recebe menos ultravioleta que leva a criar menos ozônio na estratosfera, enquanto que em seu máximo aumenta-se de 1 a 2% a concentração de ozônio; de Hallstattzeit com período de 2.300 anos e o máximo deveria ser alcançado no ano de 2.800 e seu próximo mínimo entorno do ano 3.950; de Suess com periodicidade de 150 a 200 anos; e de Gleissberg, com duração de 70 a 100 anos e foi descoberto em 1958.
Em 1998, por exemplo, mostrou Zuffo, foi registrada a maior temperatura média na Terra, já o ciclo atual mostra tendência de queda, mesmo com o aumento na emissão de carbono. Ele apresentou alguns dados sobre as variações da temperatura do nosso planeta: de 1920 a 1940, anos mais quentes; de 1960 a 1970, mais frio; de 1980 a 2010, mais quente; e de 2010 a 2020, deverá ser mais frio.
Zuffo também indicou a diferença de fenômenos climáticos em várias partes no mundo no mesmo ano de 1953. No Sudeste do País, enfrentava-se período de forte seca fazendo com que alguns anunciassem ameaças à produção nacional de café, já a região amazônica enfrentava inundações. Na Europa, vários países sofriam com enchentes e o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, e a China, seca. Em 2014, após 61 anos, o Sudeste, Centro Oeste e Nordeste sofrem com a seca, e o Norte com as enchentes; na Europa há enchentes e nos Estados Unidos e China, de novo enfrentam a seca.
* Apresentação do professor Antonio Carlos Zuffo
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Colaboração Jéssica Silva
A terceira sessão plenária do VII Encontro Ambiental de São Paulo (EcoSP), na tarde do dia 23 de abril, foi dedicada a dois temas fundamentais à sustentabilidade: uma nova visão para se reduzir o desperdício de recursos essenciais à qualidade de vida e a prevenção a catástrofes em caso de enchentes. O primeiro deles foi abordado pela consultora de sustentabilidade da Teia Projetos Ambientais, Tiemi Yamashita, e o segundo, por Hassan Barakat, engenheiro do Centro de Gerenciamento de Emergências da Prefeitura de São Paulo (CGE).
Foto: Beatriz Arruda
Na terceira seção discutiu-se uma nova visão para se reduzir o desperdício de recursos essenciais
à qualidade de vida e a prevenção a catástrofes
Em uma palestra performática motivacional, em trajes típicos japoneses, Yamashita compartilhou conhecimentos que aprendeu com seus pais e avós oriundos daquele país os quais serviram para ela explicar sobre uma técnica chamada Mottainai. A palavra japonesa, utilizada pela consultora para explicar o conceito de desperdício e como eliminálo, significa, como explicou, literamente não ser digno de algo. Não valorizar os recursos naturais, ter a visão de que são finitos e ser inovador para assegurar a sustentabilidade do planeta enquadramse em Mottainai. Reconhecer isso, na sua concepção, abre caminho para se fazer a diferença o que condiz com a vocação do engenheiro.
Alerta à inundação
Barakat desenvolveu um trabalho para a cidade de São Paulo que apontou como inovador, ao encontro da proposta apresentada Yamashita. A partir de inundação em março de 2005 do Vale do Anhangabau, desenvolveuse sistema de alerta a situações afins, o que originou o CGE. Segundo o engenheiro, foram utilizadas tecnologias já existentes. O sistema não previne enchentes resultado, para Barakat, pela elevada impermeabilização do solo. no município, bem como pelo despejo de forma inadequada de detritos. "O CGE tem o objetivo de minimizar transtornos. Assim,monitora as condições meteorológicas de São Paulo." As informações disponibilizadas aos cidadãos previnem mortes em enchentes e perdas materiais em alagamentos. "O Anhangabau continua alagando, mas chegamos antes com o sistema que desenvolvemos e conseguimos impedir o tráfego no vale." De acordo com Barakat, obras para solucionar o problema estão previstas, mas não há disponibilidade de recursos financeiros. Enquanto isso, a depender do CGE, ao menos não mais serão vistas imagens de carros boiando no local.
* Apresentação de Tiemi Yamashita
* Apresentação de Hassam M. Barakat
Soraya Misleh
Imprensa SEESP
Nos trabalhos iniciais do período da tarde do VII Encontro Ambiental de São Paulo (EcoSP), nesta quinta-feira (23), foi discutida a engenharia de inovação na perspectiva da sustentabilidade. O painel foi coordenado pelo diretor do SEESP e do Instituto Superior de Inovação de Tecnologia (Isitec), Fernando Palmezan, que destacou que a nova faculdade, mantida totalmente com os recursos do sindicato e sem fins lucrativos, já inova na sua essência quando “engenheiros estão sendo formados dentro de uma instituição de engenheiros”.
Foto: Beatriz Arruda/SEESP
Mesa da plenária 2 (da esquerda para a direita): João Sérgio Cordeiro,
Marcelo de Melo Barroso e Fernando Palmezan
Na palestra inicial, o professor Marcelo de Melo Barroso, do Isitec, afirmou que não dá para pensar a sustentabilidade sem inovação, um conceito em alta na sociedade moderna e que passa pela capacidade de observar a realidade, ou seja, o que está em nosso entorno e o que está sendo demandado. Barroso citou o prêmio Nobel de 1912, Alexis Carrell, que disse que “pouca observação e muito raciocínio conduzem ao erro. E muita observação e pouco raciocínio conduzem à verdade”. Sem esse princípio, ensinou o docente, criam-se soluções que podem não satisfazer e mesmo criar outros problemas.
Barroso explicou que o Isitec trabalha com os seus estudantes no sentido de não se ter medo do desconhecido e de se trabalhar em equipe e globalmente. E que é necessário, no ensino da engenharia da inovação, saber “aprender, desaprender e reaprender durante toda a vida”. E completou: “Precisamos pensar os problemas que ainda não existem.” No ambiente da inovação trabalha-se com tecnologias existentes, demandas sociais e estoque de conhecimentos científicos disponível.
O futuro dos nossos filhos
Já o professor João Sérgio Cordeiro, também do Isitec, reforçou que a inovação é fundamental para o desenvolvimento sustentável e que ela traz coisas novas mesmo em cima de condições antigas. E ensinou: “A sustentabilidade é a condição fundamental para se deixar um futuro para os nossos filhos com qualidade de vida.”
Cordeiro citou algumas inovações, ao longo da história da humanidade, como a construção das pirâmides, há quatro mil anos, com a aplicação apenas do teorema de Pitágoras, da muralha da China, do banheiro com sistema hidráulico correto na antiga Roma (Itália), ou de aquedutos, há mais de dois mil anos, onde o único conhecimento que se tinha era que a água ia do ponto mais alto ao ponto mais baixo.
A questão ambiental passa por fases, realçou, que começa com o desconhecimento do problema, passa pela percepção, omissão, contestação, contemporização, aceitação passiva e depois consciente e, por fim, atuação com responsabilidade. O mundo moderno impõe, observou Cordeiro, o conhecimento dos três Rs: redução, reciclagem e reúso. “Precisamos de competência para buscar soluções adequadas a todos os problemas que se apresentam à sociedade.” Ao mesmo tempo, no caso do Brasil, a engenharia nacional tem desafios enormes para garantir a infraestrutura básica – habitação, saneamento, transporte, educação, portos, aeroportos, energia – e a alta tecnologia – nanotecnologia, agricultura inteligente, química fina etc.. Tudo isso dentro da perspectiva do respeito ao meio ambiente.
Ele apresentou a questão de, por exemplo, suprir o déficit habitacional do País, que chega a sete milhões de unidades, o que envolve 30 milhões de pessoas, aproximadamente, sem moradias adequadas. “Para a construção dessas casas precisamos interferir, de forma violenta, na natureza para buscar o material para essas obras.” A ideia, ressaltou, é fazer essa interferência de forma sustentável e que o avanço tecnológico tem como pressupostos básicos a ciência – o conhecimento – e políticas públicas adequadas.
* Confira aqui a programação completa do VII EcoSP
* Apresentação do professor Marcelo de Melo Barroso
* Apresentação do professor João Sérgio Cordeiro
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Com colaboração de Jéssica Silva
Autoridades e estudantes de várias universidades paulistas prestigiaram o início dos trabalhos da sétima edição do Encontro Ambiental de São Paulo (VII EcoSP), na manhã desta quinta-feira (23/4), na Capital paulista. A atividade, promovida pelo SEESP e pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), que termina nesta sexta-feira (24), tem como tema básico o desenvolvimento com sustentabilidade. À abertura do evento, o vice-presidente do sindicato, João Carlos Gonçalves Bibbo [foto ao lado], deu boas-vindas aos participantes e destacou que a iniciativa tem contribuído, ao longo dos anos, com discussões fundamentais para o País, destacando, entre elas, água, energia, saneamento básico e resíduos sólidos. “Os grandes conhecimentos ampliarão a nossa visão em relação ao desenvolvimento sustentável, que deve ser aplicado, inclusive, ao nosso dia a dia.”
Em 2015, observou o dirigente sindical, o encontro acrescenta importante assunto que é o da inovação aliada à sustentabilidade. Nesse sentido, disse que o sindicato e a FNE também dão sua contribuição com a concretização do Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), que iniciou o seu primeiro ano letivo em março último. “Contribuímos com o pensamento da sustentabilidade com o nosso Isitec.”
Para o coordenador do evento e vice-presidente do SEESP, Carlos Alberto Guimarães Garcez [foto ao lado], a grande missão do EcoSP é não só debater, mas transmitir as boas práticas ambientais. “Temos a obrigação de compartilhar essas informações com a sociedade.”
O secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo do município de São Paulo, Artur Henrique da Silva Santos, em sua fala, parabenizou aos engenheiros que vêm discutindo, de forma pioneira e há muito tempo, a questão do desenvolvimento sustentável. Para ele, tal debate sobre o modelo a seguir tem alguns pilares fundamentais, destacando o de aliar crescimento econômico com distribuição de renda e preservação do meio ambiente. “Para atingir esse objetivo, temos vários desafios pela frente, como gerar novas ideias e propostas com investimentos públicos e privados em mobilidade urbana, na crise dos recursos hídricos e até em garantir o trabalho decente, combatendo a desregulamentação do mundo do trabalho”, afirmou, referindo-se ao projeto, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, que amplia a terceirização para a atividade-fim. E finalizou dizendo que “o sonho de todos nós é vivermos com melhor qualidade de vida”.
O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, também agradeceu à categoria pelo seu empenho em tão importante assunto para a humanidade, lembrando que participa do EcoSP desde os seus primórdios, quando era realizado na cidade de Taubaté, no Vale do Paraíba. “A engenharia pensa o nosso desenvolvimento a longo e médio prazo”, afirmou, parabenizando a inclusão dos recursos hídricos na pauta da atividade, “precisamos muito desse debate, e a contribuição da categoria é fundamental”. Jardim aproveitou para reivindicar o acréscimo de outro assunto, o da agricultura. “O Brasil precisa de políticas públicas mais perenes, e a engenharia pode contribuir para isso. O País ganha muito quando o sindicato dos engenheiros realiza esses encontros.”
Combater a cultura do desperdício
Para o secretário estadual de Energia, João Carlos de Souza Meirelles, estamos numa fase de transição e nada melhor que a engenharia para ajudar nesse processo, com a apresentação de propostas e ideias no sentido de melhorar a vida da população. Meirelles defende a discussão, urgente, do destino do lixo, de outras fontes de energias renováveis, como a utilização do bagaço de cana. Por isso, acredita que os estudantes de engenharia são essenciais para pensar o desenvolvimento respeitando-se os recursos naturais. Nesse sentido, o secretário de Habitação do Estado, Rodrigo Garcia, realçou o pioneirismo do SEESP com a criação do Isitec, ajudando a criar inovação nas áreas de energia, agricultura e habitação, principalmente.
Autoridades compõem a mesa de abertura do VII EcoSP, na Capital paulista, no dia 23 de abril
O deputado estadual Itamar Borges (PMDB/SP), além de destacar a grandeza e importância do evento, também reforçou a importância da inovação tecnológica apontar saídas que garantam ao País enfrentar problemas atuais e ter desenvolvimento econômico com sustentabilidade. Os vereadores paulistanos Aurélio Nomura e Mario Covas Neto, ambos do PSDB, apontaram a necessidade de se acabar com a cultura do desenvolvimento sem se preocupar com suas consequências. Nomura lembrou de iniciativas pioneiras implantadas na cidade de São Paulo, como, por exemplo, o uso do hidrômetro individualizado para “acabar com a ´socialização´do desperdício da água” e também do temporizador em torneiras e chuveiros. “São instrumentos desenvolvidos pela engenharia que tornam possível economizar até 40% do consumo de água numa residência”, afirmou.
Já o superintendente de São Paulo do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia, Ricardo de Oliveira Moraes, ressaltou que o desafio é construir casas, pontes, portos, estradas, ferrovias e toda uma infraestrutura relacionada ao desenvolvimento e pensar em não agredir o meio ambiente.
* Confira aqui a programação completa do VII EcoSP
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Com colaboração de Jéssica Silva
Fotos: Beatriz Arruda
A Delegacia Sindical do SEESP no Grande ABC destaca a notícia de que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) começou, no dia 13 último, a levar água da represa Billings para a Capital paulista. A empresa colocou em operação uma adutora de 2,1 km que liga o Rio Grande (braço limpo da Billings) a bairros da Zona Sul de São Paulo, na divisa com Diadema.
Cerca de 250 mil moradores de bairros da Capital, como Balneário São Francisco, Cidade Júlia, Eldorado, Jardim Apurá, Jardim Guacuri, Jardim Rubilene, Jardim Selma e Pedreira, que antes eram atendidos pelo sistema Guarapiranga, agora recebem água do Rio Grande. A construção da adutora custou R$ 7,6 milhões.
A medida faz parte da estratégia do governo estadual para lidar com a crise hídrica e é reflexo da decisão de colocar a Billings como peça-chave para evitar colapso no abastecimento na Grande São Paulo. A represa que atende o ABC é a que está em melhor situação entre todos os mananciais que atendem a região metropolitana.
O Rio Grande, único braço da Billings utilizado para abastecimento, atende também as cidades de São Bernardo, Diadema e parte de Santo André. A Sabesp garante que os municípios da região não serão prejudicados com o envio de água para São Paulo.
Apesar de a manobra fazer com que 250 mil moradores da capital deixem de receber água do Guarapiranga, o principal objetivo da Sabesp ao tomar essa medida é socorrer outro sistema, o Cantareira, que segue no volume morto. Á água do Guarapiranga que deixará de ir às torneiras de moradores da Zona Sul será utilizada justamente para abastecer moradores que hoje dependem do Cantareira.
Fonte: RD Repórter Diário
Para tratar do pagamento do adicional de periculosidade aos engenheiros do Metrô, no dia 16 último ocorreu a quarta audiência do Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP), com os dirigentes do SEESP, Ubirajara Tannuri Felix, Emiliano Stanislau Affonso Neto, Nestor Soares Tupinanbá e Victor Vasconcelos, e representantes do Metrô. Na ocasião, a Justiça fez os seguintes encaminhamentos:
1- O Núcleo solicitou à empresa a realização de laudo pericial, nos termos já decididos pela seção de Dissídios Coletivos do tribunal. Ou seja, todos os trabalhadores, que tenham como pré-requisitos a formação em engenharia, deverão ser abrangidos pelo estudo técnico, especificando atividades, nome e cargo dos empregados que estejam sujeitos à exposição de periculosidade. Destacou, ainda, que tal situação deve-se dar independentemente da nomenclatura do cargo — visto que o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não restringe a concessão do adicional à determinação de cargos;
2- Também ficou definida a continuidade dos trabalhos da comissão técnica formada pelo sindicato e a empresa para ajustar todos os pontos divergentes, de modo a contemplar todos engenheiros. A reunião foi marcada para o dia 30 de abril, às 9h;
3- Por decisão do NCC, ficou designada nova reunião com o sindicato e o Metrô no dia 13 de maio, às 11h, na sede do TRT.
O Ministério Público do Trabalho, presente à audiência, se manifestou no sentido de que o acórdão sobre o adicional — no qual consta a realização de “estudo técnico para os engenheiros, especificando as atividades e áreas de risco, relatando e individualizando com nome e cargos dos trabalhadores, sujeitos à exposição à periculosidade” — deve ser cumprido nos seus exatos termos e em prazo viável, sob pena de, eventualmente, a empresa sofrer a execução de decisão judicial ou, até mesmo, a promoção de uma Ação Civil Pública provocada pelo próprio MPT.
Foto: Beatriz Arruda/SEESP
Juíza Ivani Contini Bramanete (ao centro) solicitou ao Metrô a realização de laudo de
periculosidade para todos os engenheiros da companhia
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
1. A maldade explícita
Os defensores do PL 4.330/04 tentam vender a ideia de que estão fazendo um bem para os trabalhadores, apresentando a medida, inclusive, como necessária para ajudá-los, conforme relevado na exposição de motivos do projeto:
O mundo assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção. Como conseqüência, observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas formas de contratação foram adotadas para atender à nova empresa.
Nesse contexto, a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço.
No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação. – grifou-se
Trata-se, no entanto, de argumentos carregados de perversidade, sobretudo quando tentam justificar e minimizar todas as maldades já cometidas pela terceirização, ao mesmo tempo em que consideram o aprofundamento da maldade como algo bom para as vítimas. Não significa nem mesmo de uma banalização do mal. Representa, isto sim, a convicção em torno da legitimidade da perversidade, configurando-se, no sentido do disfarce, uma afronta à inteligência humana.
De fato, a terceirização ao longo de 22 (vinte e dois) anos em que se instituiu no cenário das relações de trabalho no Brasil, desde quando foi incentivada pela Súmula 331, do TST, em 1993, serviu para o aumento vertiginoso da precarização das condições de trabalho. É impossível ir à Justiça do Trabalho e não se deparar, nas milhares audiências que ocorrem a cada dia, com ações nas quais trabalhadores terceirizados buscam direitos de verbas rescisórias, que deixaram de ser pagas por empresas terceirizadas, que sumiram.
Esses trabalhadores, além disso, que já passaram, durante o vínculo de emprego, por um processo de segregação, de discriminação, de fragilização, quando não de invisibilidade, ainda se veem obrigados a suportar anos de lide processual para receberem apenas parte de seus direitos.
E o projeto vem preconizar que terceirização “é técnica moderna de administração do trabalho”! Mas, de fato, representa uma estratégia de destruição da classe trabalhadora, de inviabilização do antagonismo de classe, servindo ao aumento da exploração do trabalhador, que se vê reduzido à condição de coisa invisível, com relação à qual, segundo a trama engendrada, toda perversidade está perdoada. E, repita-se, essa perversidade vem sendo cometida, concretamente, ao longo de 22 (vinte e dois) anos, sendo certo, aliás, que esteve presente nos primórdios da formação do modo de produção industrial, tendo dado origem, inclusive, ao preceito jurídico da proibição da intermediação de mão-de-obra em razão do reconhecimento dos problemas gerados aos trabalhadores por tal sistema.
O próprio projeto se trai e revela, na incoerência, a sua verdadeira intenção. Diz que a terceirização advém da “necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal” – grifou-se. Ocorre que o objetivo principal do projeto é ampliar as possibilidades de terceirização para qualquer tipo de serviço. Assim, a tal empresa moderna, nos termos do projeto, caso aprovado, poderá ter apenas trabalhadores terceirizados, restando a pergunta de qual seria, então, o “negócio principal” da empresa moderna? E mais: que ligação direta essa empresa moderna possuiria com o seu “produto”?
E se concretamente a efetivação de uma terceirização de todas as atividades, gerando o efeito óbvio da desvinculação da empresa de seu produto, pode, de fato, melhorar a qualidade do produto e da prestação do serviço, então a empresa contratante não possui uma relevância específica. Não possui nada a oferecer em termos produtivos ou de execução de serviços, não sendo nada além que uma instituição cujo objeto é administrar os diversos tipos de exploração do trabalho. Ou seja, a grande empresa moderna, nos termos do projeto, é meramente um ente de gestão voltado a organizar as formas de exploração do trabalho, buscando fazer com que cada forma lhe gere lucro. O seu “negócio principal”, que pretende rentável, é, de fato, o comércio de gente, que se constitui, ademais, apenas uma face mais visível do modelo de relações capitalistas, que está, todo ele, baseado na exploração de pessoas conduzidas ao trabalho subordinado pela necessidade e falta de alternativa.
A realidade futura que se extrai do PL 4330, caso venha a ser aprovado, é de empresas constituídas sem empregados, com setores inteiros da linha de produção, da administração, do transporte e demais atividades geridos por empresas interpostas cujo capital social é bastante reduzido se comparado com a contratante, gerando, por certo, uma redução de ganhos, além de um grande feixe de relações jurídicas e comerciais, que se interligam promiscuamente, mas que servem para evitar que os diversos trabalhadores, das variadas empresas, se identifiquem como integrantes de uma classe única e se organizem.
De fato, ter-se-á a formação de uma espécie de shopping center fabril, onde o objeto principal de comércio é o próprio ser humano.
Toda essa engenharia legislativa voltada à ampliação da terceirização se põe, inegavelmente, a serviço da reprodução do grande capital que, inclusive, visualizando os benéficos que esse mecanismo lhe proporciona não raro chega, ele próprio, a constituir empresas de prestação de serviços para execução de tarefas na suas empresas principais, fazendo-o, por certo, de forma disfarçada.
Na perspectiva do setor público, que não se encaixa nem perifericamente ao argumento da justificativa do projeto no aspecto da modernidade do processo produtivo, a terceirização aparece como mera estratégia de diminuição de custos para proporcionar ajustes orçamentários. O projeto bem que tenta uma justificativa jurídica para a terceirização no setor público, com os seguintes argumentos:
No caso de contratação com a Administração Pública, o projeto remete à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.
Isso significa que a Administração Pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. – grifou-se
Esquece-se, no entanto, de forma proposital, que os serviços referidos do inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal, não são os serviços atinentes à dinâmica permanente da Administração, pois para tais serviços, que são executados por servidores públicos, há o requisito do concurso público, previsto nos incisos I e II do mesmo artigo, sendo que as únicas exceções se situam no âmbito do percentual dos cargos de confiança e da execução de tarefas temporárias de caráter excepcional.
É tão óbvio que a expressão serviços contida no inciso XXI não pode contrariar a regra fixada nos incisos I e II, que chega mesmo a ser agressivo tentar fundamentar o contrário. Ora, se um ente público pudesse contratar qualquer trabalhador para lhe prestar serviços por meio de uma empresa interposta os incisos I e II não teriam qualquer eficácia, já que ficaria na conveniência do administrador a escolha entre abrir o concurso ou contratar uma empresa para a execução do serviço.
O inciso XXI, evidentemente, não pode ter tal significação. Tomando o artigo 37 em seu conjunto, os “serviços”, tratados no inciso XXI, só podem ser entendidos como algo que ocorra fora da dinâmica permanente da administração.
Não se pode entender, a partir da leitura do inciso XXI, que o ente público, para implementar uma atividade que lhe seja própria e permanente, possa contratar trabalhadores por meio de empresa interposta, até porque, se pudesse, qual seria o limite para isto?
Se na expressão “serviços”, a que se refere o inciso XXI, pudessem ser incluídos os serviços que se realizam no âmbito da administração de forma permanente não haveria como fazer uma distinção entre os diversos serviços que se executam, naturalmente, na dinâmica da administração, senão partindo do critério não declarado da discriminação, retomando, ademais, o caráter escravista que influenciou a formação da sociedade brasileira. Mas, isto, como se sabe, ou se deveria saber, fere frontalmente os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia, da igualdade e da cidadania.
Vale a pena perceber que o PL 4.330 não limita as possibilidades de terceirização e a Lei n. 8.666/93, citada no projeto, também não estabelece um critério para diferenciar o serviço que pode ou não ser terceirizado. Assim, em breve se verá o argumento de que a nova lei permitiu uma terceirização mais ampla – e até irrestrita – também no serviço público. Claro que se pode objetar a essa previsão com o argumento de que uma ampliação irrestrita da terceirização no setor público não teria respaldo constitucional. No entanto, a Constituição também não dá guarida à terceirização nos serviços de limpeza e de vigilância e mesmo assim ela está aí, sem qualquer enfrentamento de constitucionalidade, sendo praticada nos próprios entes responsáveis pela aplicação da Constituição…
Concretamente, na esfera do serviço público, já se pode verificar a perversidade do projeto com o reforço da ideia de que o ente público não é responsabilizado pelos direitos trabalhistas dos terceirizados. Ou seja, comete-se uma agressão à Constituição, que não permite a terceirização no setor público, e tenta-se levar a situação ao extremo, afastando o ente público da obrigação de garantir a efetividade dos direitos daqueles que lhe prestam serviços, sob o falso manto da legalidade, qual seja, o art. 71, da Lei n. 8.666/93, que, em verdade, sequer teria aplicação no caso. Ora, se a Constituição não traz qualquer regra prevendo a terceirização no setor público como a lei infraconstitucional pode regular tal situação fática?
De fato, a Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que regula o processo de licitação, considera como “Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais” (inciso II, do art. 6o.), pressupondo o seu caráter temporário, conforme previsão do art. 8o. da mesma lei: “A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.” – grifou-se
Mas nada disso interessa para os defensores da terceirização. O que interessa mesmo é formalizar um ajuste entre os interesses econômicos e políticos em torno do comércio de gente. O econômico caracterizado pela a lógica da redução do custo, o aumento da exploração e a destruição concreta das possibilidades de resistência por parte da classe trabalhadora. O político pela preservação do poder, o que é favorecido pelo ato de agradar ao poder econômico, sem desconsiderar os interesses orçamentários dos entes públicos, que se dá com a redução do custo da mão-de-obra que a terceirização possibilita e com a manutenção da eficiência em termos de arrecadação. Veja-se, neste último aspecto, que, nos termos do projeto, ao contrário do que se passa com os direitos trabalhistas, é solidária a responsabilidade das empresas tomadoras no que se refere às contribuições previdenciárias.
É fácil perceber, portanto, toda a maldade em que se apóia a estrutura valorativa trazida no PL 4.330.
Aliás, vale um registro de forma enfática: a terceirização é um mal em si porque representa, na essência, a mercantilização da condição humana e porque tenta se justificar, exatamente, pela situação de extrema necessidade e dependência a que o próprio sistema econômico conduz o trabalhador.
A terceirização, ainda, visa a dificultar que se atinja a necessária responsabilidade social do capital. Nesse modelo de produção, a grande empresa não contrata empregados, contrata contratantes e estes, uma vez contratados, ou contratam trabalhadores dentro de uma perspectiva temporária, não permitindo sequer a formação de um vínculo jurídico que possa ter alguma evolução, ou contratam outros contratantes, instaurando-se uma rede de subcontratações que provoca, na essência, uma desvinculação física e jurídica entre o capital e o trabalho, tornando mais difícil a efetivação dos direitos trabalhistas, pois o empregador aparente, aquele que se apresenta de forma imediata na relação com o trabalho, é, quase sempre, desprovido de capacidade econômica ou, ao menos, possui um capital bastante reduzido se comparado com aquele da empresa que o contratou. Vale lembrar que o capital envolvido no processo produtivo mundial é controlado, efetivamente, por pouquíssimas corporações, que com a lógica da terceirização buscam se desvincular do trabalho para não se verem diretamente ligadas às obrigações sociais, embora digam estar preocupadas com ações que possam “salvar o mundo”!
Em várias situações o próprio sócio-empresário da empresa contratada, dependendo do alcance da rede de subcontratações, não é mais que um empresário aparente, um pseudo capitalista. Ele não possui de fato capital e sua atividade empresarial é restrita a dirigir a atividade de trabalhadores em benefício do interesse produtivo de outra empresa. Na divisão de classes, suplantando as aparências, situa-se no lado do trabalho. São, de fato, empregados daquela empresa para a qual prestam serviços, mesmo que seu serviço se restrinja ao de administrar o serviço alheio.
É interessante perceber que essa situação da precarização do capital, como efeito da terceirização e principalmente das subcontratações em rede, foi visualizada pelos autores do projeto de lei em comento, tanto que tiveram o “cuidado”, na perspectiva do interesse do grande capital, de prever que não se forma vínculo de emprego entre o sócio da empresa terceirizada e a empresa contratante, embora tenham tentado, é verdade, minimizar os problemas daí decorrentes com a exigência de um capital mínimo para a constituição da empresa terceirizada, o que, no entanto, como se verá adiante, não constitui garantia eficiente ao trabalhador e não anula o problema maior do afastamento entre o capital e a responsabilidade social.
A revelação mais importante que se extrai do projeto de lei acima mencionado é a de que o negócio principal de uma empresa é a extração de lucro por intermédio da exploração do trabalho alheio e quanto mais as formas de exploração favorecerem ao aumento do lucro melhor, sendo que este aumento se concretiza, mais facilmente, com redução de salários, precariedade das condições de trabalho, fragilização do trabalhador, destruição das possibilidades de resistência e criação de obstáculos para a organização coletiva dos trabalhadores, buscando, ainda, evitar qualquer tipo de consciência em torno da exploração que pudesse conduzir a práticas ligadas ao antagonismo de classe.
Eis, concretamente, o que significa a terceirização e, por óbvio, os segmentos irresponsáveis da classe empresarial, sobretudo ligados ao investimento estrangeiro, que pouco se importam com a vida na realidade social brasileira, querem que esse modelo se aprofunde ainda mais. Para estes, quanto mais perversidade melhor, embora queiram enganar a si e a todos, tentando fazer crer que praticam o bem…
2. A ilusão
A ilusão é a de que a ordem jurídica constitucional, que foi pautada pela lógica da prevalência dos Direitos Humanos e da proeminência dos Direitos Sociais, exatamente para inibir que os interesses puramente econômicos fossem utilizados como argumentos para reduzir o patamar de civilização historicamente alcançado, pudesse ser utilizada como fundamento para garantir valores sem qualquer sentido social, como a “liberdade de contratar” e a “segurança jurídica”.
A liberdade de contratar, no âmbito trabalhista, só existe dentro do projeto de ampliação da condição social dos trabalhadores e a segurança jurídica só está garantida quando os negócios não tentam desvirtuar o propósito constitucional.
A terceirização, como a experiência demonstra, caminha em direção inversa do projeto constitucional, sendo certo que a Carta de 88 garantiu aos trabalhadores, como valor fundamental, a relação de emprego, que é o vínculo jurídico entre o trabalho e o capital, da qual emergem todos os direitos que buscam dar efetividade ao princípio da melhoria da condição social.
Não será, pois, uma lei ordinária, votada por pressão da bancada empresarial, que vai conseguir fazer letra morta da Constituição ou mesmo impedir que juízes trabalhistas cumpram o seu dever funcional de negar vigência a qualquer lei que fira a Constituição e impeçam a eficácia dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais Sociais.
Em suma, se os segmentos empresariais querem segurança jurídica que passem, então, a respeitar a Constituição e não queiram alavancar seus empreendimentos por meio da supressão de direitos trabalhistas, pois, do contrário, serão envolvidos em uma autêntica ilusão jurídica, ainda mais quando tenham como fundamento apenas um dispositivo legal encomendado.
Além disso, é ilusório também acreditar que os trabalhadores, que são os autênticos protagonistas da história, assistam a toda supressão de seus direitos de modo inerte e sem lutas.
Nesse contexto, a situação que envolve a votação do PL 4.330/04 é preocupante para os trabalhadores, mas não é, de modo algum, o fim da história, podendo-se constituir, caso seja aprovado, bem ao contrário do que se poderia imaginar, um grande complicador para os segmentos empresariais que desprezam sua responsabilidade social e o projeto constitucional.
* Jorge Luiz Souto Maior, juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Autor de Relação de emprego e direito do trabalho (2007) e O direito do trabalho como instrumento de justiça social (2000), pela LTr, e de um dos artigos da coletânea Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil (Boitempo, 2013)