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Por João Agripino Maia

O Senado Federal deve votar a qualquer momento o projeto de resolução nº 72, de 2010, que promete acabar com a guerra fiscal praticada há décadas por diversos Estados brasileiros. Em sua versão mais recente, denominada guerra dos portos, o que temos verificado é a concessão de benefícios sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em favor de produtos importados.

O texto em discussão no Senado prevê que a alíquota do ICMS nas operações interestaduais será de 4%, em lugar das alíquotas de 7% e 12% praticadas. Ao estabelecer uma alíquota menor do que as atuais, o projeto de resolução limita significativamente os efeitos que os benefícios fiscais concedidos nas importações por um Estado podem ter sobre a economia e a arrecadação dos demais.

Não se pode negar que a concessão de incentivos e o estímulo ao desenvolvimento regional ou setorial são saudáveis e necessários. Entretanto, na maioria das vezes o que se vê são incentivos sem uma razão de ser.

Um exemplo é o Espírito Santo, que hoje é refém do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap), incentivo fiscal combatido por outros Estados, como São Paulo. O Fundap foi criado em 1972 e desonera as importações desembaraçadas no Espírito Santo. No entanto, se alguém quiser descobrir que benefícios efetivos o Espírito Santo recebeu ao longo de 40 anos, em decorrência do programa, terá dificuldade para descobrir isso. O porto do Estado e seu aeroporto são precários, como declarou recentemente o governador Renato Casagrande na imprensa.

Os argumentos de quem defende a manutenção da guerra fiscal são os seguintes: 1) estaria sendo criada uma distinção tributária ilegítima em favor do produto nacional; e 2) haveria desvio de finalidade, pois o Senado estaria invadindo competência do legislador complementar.

O primeiro argumento não tem a menor sustentação. A resolução não cria uma distinção tributária ilegítima. Na verdade, a distinção tributária ilegítima já existe e foi criada por aqueles Estados que, sem autorização do Confaz, criaram benefícios fiscais que favorecem tão somente os produtos importados. O "setor" da economia que mais se beneficia dos incentivos fiscais unilaterais é a importação de produtos industrializados para simples revenda. Daí a denominação de guerra dos portos.

Fica evidente que, ao invés de estimular o desenvolvimento da indústria nacional, com políticas conscientes de estímulo e desoneração fiscal, alguns Estados incentivam a indústria de outros países, que têm como alvo o mercado doméstico brasileiro.

Os produtos importados competem com ampla vantagem com o produto nacional. Mas não é só. Com o passar dos anos, o produto importado substitui o nacional e a indústria local deixa de produzir. Fica no exterior a geração de emprego e a riqueza gerada pela atividade industrial. Nesse aspecto, a resolução pretende neutralizar os efeitos desses benefícios, estabelecendo condições tributárias idênticas para produtos nacionais e importados.

Também foi invocado o artigo 152 da Constituição Federal, que impede que os Estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. Sucede que essa norma constitucional se dirige a Estados e municípios, e não ao Senado. Não bastasse isso, o tratamento proposto pelo projeto de Resolução 72/2010 encontra seu fundamento de validade na própria Constituição, nos princípios constitucionais da livre concorrência e da busca do pleno emprego (artigo 170, incisos IV e VIII). O segundo argumento não tem melhor sorte.

A competência para o Senado dispor sobre as alíquotas interestaduais do ICMS é soberana e não lhe pode ser subtraída. É essa competência que o Senado exerce ao fixar a alíquota interestadual de 4% nas operações com produtos provenientes do exterior. A competência do legislador complementar é outra e não se confunde com a do Senado. O legislador complementar, diga-se de passagem, exerceu competência com maestria ao aprovar a Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir) e a Lei Complementar nº 24, de 1975, que criou o Confaz e estabeleceu os critérios para a concessão de incentivos e benefícios fiscais.

Se houve violação à competência de alguém, é certo dizer que houve violação à competência do Confaz, pois foram criados diversos benefícios fiscais sem a sua autorização, em que pese a clareza da Lei Complementar nº 24/1975.

Com o passar dos anos e diante do silêncio do Judiciário, chegamos a situações extremas. Benefícios fiscais deixaram de ser concedidos para atrair uma indústria ou para desenvolver um setor da economia. Aliás, como alegou a procuradoria do Estado de São Paulo no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tais benefícios foram criados apenas para retaliar os outros Estados.

O STF tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade da legislação que concedeu tais benefícios sem a autorização do Confaz. Apesar disso, há outras leis e decretos contaminados pelo mesmo vício, que ainda não foram declarados inconstitucionais. Ao mesmo tempo, tem se falado na recriação de benefícios anteriores, sob nova roupagem, contrariando o que decidiu o STF.

Diante desse cenário, o governo federal e a maior parte dos estados deseja a aprovação do projeto de resolução que objetiva acabar com a guerra fiscal.

Já foi dito e repetido inúmeras vezes que a insegurança jurídica é inimiga de novos e duradouros investimentos. O país vive um boom de investimentos estrangeiros, como nunca na história deste país. A última coisa que se deseja é que a insegurança jurídica seja um freio para estes investimentos.

Se for aprovado, o projeto de resolução deve inaugurar uma nova era na relação entre Estados (bilateralmente ou por meio do Confaz) e contribuintes e, principalmente, na racionalização da concessão de benefícios fiscais para o desenvolvimento de regiões e setores da economia.

Que seja bem-vindo.

(*) João Agripino Maia é advogado, sócio do escritório Veirano Advogados


Imprensa - SEESP
* Valor Econômico


 

As redes sociais estão sendo usadas como ferramentas de mobilização pela Frente dos Consumidores de Energia Elétrica em defesa do ressarcimento de cobrança indevida na conta de luz de milhões de brasileiros.

* Curta a página da Frente no Facebook aqui
* Assine a petição para o TCU aqui

A FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), que participa da Frente junto com a  PROTESTE, o Idec e a Fundação Procon/SP, convida os consumidores lesados pelo erro na fórmula de reajuste das contas de luz, entre 2002 e 2009, a participarem de “tuitaço” nesta terça-feira (24/04), das 15h às 17h, usando o hashtag #erronacontadeluz.

A participação popular pretende mostrar ao TCU (Tribunal de Contas da União) que queremos um julgamento que corrija o erro que não foi cometido pelos consumidores, e sim pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Justiça é o que queremos!

Como foi
Apesar de ter reconhecido que a fórmula de reajuste estava errada, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu por não readequar o valor das tarifas, e por não compensar os consumidores pelos valores pagos a mais por mais de 7 anos. Essas cobranças a mais geraram receitas injustificadas às 63 distribuidoras de todo o país de mais de R$ 7 bilhões, segundo o TCU.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP
* Com informações do PROTESTE e Idec

 

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O jurista Francisco Rezek, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), estará nesta terça-feira (24/04), às 15h, na sede do SEESP, em São Paulo, para importante palestra para os engenheiros sobre a constitucionalidade da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que fixa o salário mínimo da categoria. A palestra será transmitida ao vivo pelo SEESP neste link.

Em Parecer técnico elaborado a partir de solicitação da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Rezek observa que a Justiça do Trabalho tem garantido a vigência da norma.  “Na origem deste feito, tanto o Tribunal Regional quanto o Tribunal Superior do Trabalho entenderam que não existe incompatibilidade entre a Lei 4.950-A e o disposto no artigo 7º, IV da Constituição”, explica.

O artigo constitucional destacado por Rezek garante ao trabalhador o direito ao salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais e às de sua família, e veda a sua vinculação para qualquer fim.

“Entendimento de que a expressão “qualquer fim” diz respeito a todo aquele que não tenha a cobertura da própria norma, por definir também um salário mínimo correspondente às necessidades do trabalhador qualificado. Relevância de que o inciso seguinte, o de número V do mesmo artigo constitucional, de igual estatura hierárquica, garanta exatamente o direito ao piso salarial, ou seja, à retribuição mínima devida ao trabalhador qualificado pela extensão e complexidade de seu ofício”, diz o seu parecer.

“Está assim”, defende o jurista, “expresso na letra da Constituição que haverá um salário mínimo ou piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua  qualificação para realizar  determinado trabalho com eficiência e proveito”.

Descumprimento
O Jurídico do SEESP informa que os engenheiros ainda enfrentam o descumprimento da Lei 4.950-A/66 por parte de algumas empresas que tentam registrar o profissional de forma incorreta.

“Todas as empresas devem respeitar a legislação e principalmente valorizar o profissional engenheiro com a aplicação do piso profissional porque desta forma estará também engrandecendo não só a própria empresa como também o País. Nas negociações coletivas, em acordos e convenções coletivas de trabalho, deve-se procurar inserir cláusula do piso salarial, atitude que não só valoriza o profissional engenheiro, como também agrega responsabilidade social e segurança jurídica para as empresas”, destaca o Jurídico. 

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP

 

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Os consumidores brasileiros querem ser respeitados. Por isso, a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, grupo composto pelo Idec, Fundação Procon SP, Proteste e pela FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), realiza uma grande mobilização nas redes sociais sobre o erro na fórmula de cálculo de reajuste de tarifas de luz, e, consequentemente, o reembolso dos valores cobrados indevidamente no período de 2002 a 2009. O erro gerou prejuízo de R$ 1 bilhão por ano aos consumidores.  

Os consumidores estão sendo convidados a assinar uma petição solicitando que o TCU (Tribunal de Contas da União) decida pela compensação dos consumidores de energia elétrica. Por meio da página da Frente no Facebook , é possível divulgar a petição.

O texto explica o erro de cálculo das empresas distribuidoras de energia elétrica e a frustração de muitos consumidores que ficaram na expectativa de receber de volta o dinheiro pago a mais em suas contas. Por meio da petição, espera-se que o TCU tome uma decisão justa e coerente, pois a hora de decidir em favor dos consumidores pela devolução ou compensação nas contas de luz chegou.  

Tuitaço
Nesta terça-feira (24/4), das 15h às 17h, a Frente promoverá um tuitaço envolvendo essa questão.

Entenda o caso
Após denúncia do TCU apontando o erro na fórmula de cálculo de reajuste tarifário que gerava um lucro indevido às distribuidoras, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alterou as fórmulas de cálculo dos contratos de concessão de distribuição de energia em vigor. Porém, embora tenha reconhecido o erro, a agência não concordou com o pedido dos consumidores de ressarcimento pelo erro cometido ao longo de sete anos.

Agora o TCU está para decidir se as distribuidoras farão ou não a devolução dessa quantia. A questão será resolvida entre o final de abril e a primeira quinzena de maio.

 

Imprensa – SEESP
* Com informações do Idec

 

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Assine aqui a Petição ao TCU


A relatora especial da ONU (Organização das Nações Unidas) para o direito à moradia adequada, a urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (Universidade de São Paulo) Raquel Rolnik, em entrevista ao site do SEESP por e-mail, destaca a importância da participação da sociedade na tomada de decisões sobre as obras que estão sendo feitas para receber a Copa do Mundo de Futebol de 2014, evento da Fifa, no Brasil.

SEESP – O País vive em ritmo de obras infraestruturais para a Copa de 2014. Deixarão essas obras legados importantes para os moradores das cidades-sedes?
Raquel Rolnik –
Os processos que visam a realização de um megaevento como a Copa deveriam de fato se valer desta oportunidade para promover melhorias infraestruturais e ambientais na cidade, como aumentar a mobilidade com a reabilitação das redes de trânsito e os sistemas de transporte público, ampliar os serviços de saneamento, e prover novas moradias ou a reabilitação de unidades habitacionais existentes em condições inadequadas.

Contudo, o que tem ocorrido é que esses investimentos não têm sido formulados com uma perspectiva includente e em benefício da maioria, dando lugar a violações generalizadas dos direitos humanos, particularmente do direito à moradia. Várias são as denúncias de remoções forçadas de comunidades inteiras para viabilizar as obras relacionadas ao evento Copa do Mundo, muitas vezes sem justificativa e em quase todos os casos sem que alternativas de moradia adequada sejam definidas, em conjunto com as comunidades atingidas. Além disso, projetos imobiliários vinculados aos planos de infraestrutura têm sido voltados exclusivamente para camadas de renda mais alta, acarretando processos de gentrificação. Em outras palavras, melhorias infraestruturais estão sendo sim realizadas, mas a questão é: a que custo social e quem serão os beneficiados? Tudo isso na total ausência de um diálogo com os afetados e de transparência dos processos.

SEESP- Como conciliar, então, Copa e sociedade?
Raquel Rolnik –
Em primeiro lugar, é necessário que haja o cumprimento e o respeito aos direitos básicos de todos os cidadãos que estão sendo afetados por estas obras. Depois é preciso garantir que a população como um todo, e não só uma parcela desta, seja beneficiada com os investimentos que estão sendo feitos nas cidades-sede, possibilitando, por exemplo, a participação popular, até agora inexistente, na tomada de decisões sobre os rumos de tais projetos, disponibilizando informações e efetivando a participação, para explorar todas as alternativas possíveis, o que pode levar a resultados mais democráticos e positivos.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP

 

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Uma semana depois da expropriação da petrolífera YPF pelo governo da Argentina, o ministro do Planejamento Federal, Investimentos e Serviços Públicos, Julio de Vido, disse que retomar o controle da empresa é “um dos acontecimentos mais importantes dos últimos nove anos”. Segundo ele, a medida  “ marca nova direção nos rumos” do país. A afirmação de Vido foi feita nesse domingo, na véspera de ele se reunir com empresários do setor petrolífero da Argentina.

Nomeado interventor da YPF, Vido disse ainda que a decisão sobre a expropriação foi a mais ousada do governo argentino nos últimos 50 anos. Segundo ele, em 2003, não havia planos nem obras em andamento referentes à política energética na tentativa de reverter anos de investimentos inapropriados no setor.

De acordo com Vido, um plano ampliado de energia aumentou em 27 milhões de metros cúbicos por dia a capacidade de transporte de gasodutos, garantiu mais de 8 mil megawatts, representando aumento de 45% dos geradores e  4.200 quilômetros de linhas de energia.

Na sexta-feira (20/04), Vido esteve em Brasília, onde conversou com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e a presidenta da Petrobras, Graça Foster. Na ocasião, ele assegurou que as empresas brasileiras que investem na Argentina não estão ameaçadas.

Vido pediu ainda apoio ao governo brasileiro para mais investimentos na Argentina. Mais uma vez, ouviu das autoridades a compreensão sobre a decisão de expropriar a YPF. Para o governo brasileiro, a decisão da Argentina foi soberana e não há o que opinar sobre o tema.

 

Imprensa – SEESP
* Agência Brasil


Analistas do mercado financeiro consultados pelo BC (Banco Central) mantiveram as estimativas para a inflação este ano. A projeção para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ficou em 5,08%, este ano, e em 5,5%, em 2013.

O IPCA é o índice escolhido pelo governo para acompanhar a meta de inflação, que tem como centro 4,5% e margem de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Ou seja, as estimativas para o IPCA estão acima do centro da meta, mas abaixo do limite superior de 6,5%.

Cabe ao BC perseguir a meta de inflação. As alterações na taxa básica de juros, a Selic, são um dos instrumentos para calibrar os preços e influenciar a atividade econômica. Atualmente essa taxa está em 9% ao ano e assim deve permanecer em 2012, de acordo com a pesquisa feita pelo BC. No próximo ano, no entanto, para manter a inflação na meta, os analistas esperam que o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC aumente a Selic, que deve encerrar 2013 em 10% ao ano.

A pesquisa do BC também traz estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), que passou de 4,36% para 4,34%, neste ano, e permanece em 4,85%, em 2013.

A expectativa para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu de 4,89% para 5,05% este ano, e continuou em 4,9%, em 2013. Para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), a projeção subiu de 4,84% para 4,91%, em 2012, e permaneceu em 4,95%, no próximo ano.

A estimativa dos analistas para os preços administrados foi mantida em 3,8%, este ano, e em 4,5%, em 2013.

 

Imprensa – SEESP
* Agência Brasil


A PROTESTE Associação de Consumidores, a Fundação Procon∕SP, a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, convidam a todos para a mobilização pela adequação da tarifa de distribuição de energia elétrica e compensação dos consumidores, por conta do erro na fórmula de reajuste, que vigorou por mais de sete anos.

O TCU (Tribunal de Contas da União) está para julgar nos próximos dias os atos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Apesar de ter reconhecido que a fórmula de reajuste estava errada, a Agência decidiu por não readequar o valor das tarifas, e por não compensar os consumidores pelos valores pagos a mais por mais de 7 anos. Essas cobranças a mais geraram receitas injustificadas às 63 distribuidoras de todo o país de mais de R$ 7 bilhões, segundo o TCU.

A Frente lançou na quinta-feira (19/04) uma página no Facebook, onde é possível encontrar o endereço eletrônico do Ministro Valmir Campelo, relator do processo sobre o erro na fórmula de reajuste das tarifas. Também estará disponível um modelo de carta para ser enviada tanto para o TCU, quanto para as Comissões de Defesa do Consumidor do Senado e Câmara de Deputados, para o Diretor Geral da Aneel, Nelson Hubner, para o Ministro Edson Lobão das Minas e Energia, e para a Casa Civil da Presidência da República.

Na página da Frente no Facebook também é possível encontrar informações e a tag para realizar um “tuitaço” no próximo dia 24 de abril (terça-feira), das 15 às 17h, e envio de e-mails para os diferentes órgãos, pedindo que sejam adotadas as medidas para o reequilíbrio das tarifas e compensação dos consumidores.

Imprensa – SEESP
* Informações da PROTESTE

 

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Por Fábio de Santi*

Durante o mês de março último, ocorreram inúmeras comemorações por conta do Dia Mundial da Água, dentre elas a Comemoração da Semana da Água promovida pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Governo do Estado de São Paulo. O evento teve como tema principal “Fundo Estadual de Recursos Hídricos, preservando as águas de São Paulo – atuação – investimentos – beneficiados” e durante suas palestras e debates, os recursos hídricos foram amplamente enfatizados.

Ainda em março, recebemos de Walter Tesch, coordenador de Recursos Hídricos, a informação da criação do Sinfehidro, um sistema de acompanhamento e gestão dos projetos apresentados ao Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídricos). O Fehidro é um fundo público com descentralização participativa nas decisões, tanto para implantação e funcionamento da gestão das águas em São Paulo, como para a valorização e fortalecimento de uma cultura de planejamento transversal do setor público e ações integradas com base no Plano Estadual e nos Planos das bacias Hidrográficas.

Com a implantação do Sinfehidro qualquer cidadão poderá ter acesso às informações básicas do sistema, o que até então era restrito à Secretaria do Fundo, Agentes Técnicos e interessados mediante senha. Desta forma, com a transparência na atuação, a comunidade e o cidadão terão informações e condições de acompanhar o uso dos recursos públicos, buscando melhores resultados e legitimidade das ações. Além de acompanhar os empreendimentos financiados pelo FEHIDRO, será possível verificar o andamento dos empreendimentos coordenados pelos Comitês e Câmaras, Municípios e Governo. O acesso é simples e rápido pelo link de Acesso Cidadão.

Estas iniciativas são muito importantes para garantir o uso adequado e racional deste recurso tão precioso e, portanto, nada mais válido que dedicarmos um tempo para pensar, discutir e agir em favor da preservação dos nossos recursos hídricos.

(*) Eng. Fabio De Santi é representante do SEESP na Câmara Técnica do Comitê de Bacias Hidrográficas Tietê-Jacaré e no Comitê da Bacia Hidrográfica do Moji Guaçu

 

Imprensa – SEESP

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O ministro Francisco Rezek é um grande estudioso do Direito, que atuou como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), de 1983 a 1990. Por isso, seu Parecer sobre a aplicabilidade do Piso Salarial do Engenheiro, dentro da política de valorização profissional do engenheiro encetada pela FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), tem contribuído para a categoria em todo o território nacional. 

A observação é do Jurídico do SEESP e é feita alguns dias antes da palestra que o jurista fará na sede do Sindicato, em São Paulo, no dia 24 de abril (terça-feira), às 15h, onde esclarecerá dúvidas quanto à aplicabilidade e eficácia da Lei nº 4.950-A/66 que determina o piso salarial do engenheiro. 

O Jurídico do Sindicato observa que algumas empresas ainda tentam descumprir a legislação, algumas até registrando o engenheiro de forma incorreta, ou até mesmo simplesmente ignorando a legislação em prejuízo das determinações legais. 

“Todas as empresas devem respeitar a legislação e principalmente valorizar o profissional engenheiro com a aplicação do piso profissional porque desta forma estará também engrandecendo não só a própria empresa como também o País. Nas negociações coletivas, em acordos e convenções coletivas de trabalho, deve-se procurar inserir cláusula do piso salarial, atitude que não só valoriza o profissional engenheiro, como também agrega responsabilidade social e segurança jurídica para as empresas”, destaca o Jurídico. 

O SEESP vai transmitir ao vivo a palestra do jurista Francisco Rezek no dia 24 de abril, a partir das 15h.
 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP

 

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