Não é novidade o uso de recursos públicos para viabilizar as concessões à iniciativa privada – que não entra com qualquer aporte, em muitos casos. É o que afirma, por exemplo, o conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU-SP), Antonio Citadini, em matéria na revista Consultor Jurídico, de 21 de setembro último: “O setor privado não aporta recursos próprios, mas ‘viabiliza-os’ através de bancos públicos usando a força política dos agentes públicos para pressionar os órgãos a liberarem o dinheiro.” Em seguida, cita o caso da linha 4, em que o concessionário não tem riscos. Observa que os desembolsos futuros têm alta exponencial, comprometendo o caixa do Estado. Este, geralmente, contrata as parcerias público-privadas (PPPs) quando quer fazer caixa. E exemplifica com a Europa que arca, hoje, com contas impagáveis devido aos juros em PPPs feitas na execução de infraestrutura.
Em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, de 8 de setembro, sobre o consórcio “Move São Paulo” formado por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC e Eco Realty, relativa às obras paradas da linha 6 e a demissão dos empregados, o consórcio reclama justamente de falta do aporte do BNDES de R$ 5,6 bilhões. O compromisso do governo do Estado é de R$ 5,1 bilhões, portanto, mais da metade dos R$ 9,6 bilhões combinados. Ou seja, o ente privado não entra com nada e pressiona a liberação de recursos públicos ao interromper a obra.
Pela não inauguração de estações como Higienópolis, Oscar Freire e Morumbi, está sendo exigido que o Metrô-SP arque com R$ 500 milhões. É o que mostra reportagem na Folha de S. Paulo, de 14 de outubro. A Via 4 imputa à companhia seu atraso e, assim, cobra pelos passageiros, “virtuais”, que, hoje não entram. Observe-se que nesse caso a tarifa não é R$ 3,80, mas R$ 4,10. Ou seja, as concessionárias não assumem quaisquer riscos.
Transporte público não dá lucro, como se queixa o presidente da Via 4, Harald Zwetkoff, em entrevista à Folha, na mesma data. Ele defende a necessidade de maior subvenção do Estado, como em países desenvolvidos, aporte que será recuperado posteriormente com o crescimento da cidade e de sua economia. Então, por que as PPPs ?
Por que se privatiza uma linha (no caso, a 5) praticamente pronta? A obra bruta está praticamente executada e já foram comprados trens, escadas rolantes etc., material estocado no pátio Guido Caloi. Não haverá aumento da malha metroviária com a passagem da linha 5 ao ente privado. As PPPs são bem-vindas desde que resultem em expansão da rede de Metrô, o que é urgente na cidade. O professor Adriano Branco, em estudos alguns anos atrás, mostrou que a falta de um bom transporte de massa causa “deseconomia” anual de mais de R$ 25 bilhões na Região Metropolitana de São Paulo. A linha lilás é estratégica, já que recebe a CPTM, cruza com a futura linha 17, com as linhas 1 e 2. Será das mais demandadas e importantes. Essa linha já opera do Capão Redondo a Adolfo Pinheiro. Como na repartição da arrecadação nem sempre o Metrô fica com parte significativa, os muitos passageiros em transferência trarão perdas à companhia.
Tal trecho logo demandará recursos para manutenção de modo assimétrico em relação à parte nova. Recursos que podem ser de monta (troca de trilhos, vigas suporte, dormentes, elastômeros etc.). Preocupa quem vai arcar com os custos.
Após muitos esforços para projeto e construção complexos, o Metrô só teria a ganhar continuando com a posse dessa linha. Poderia chamar o capital privado para a construção de outras linhas. São muitas as que aguardam sair do papel e começar a servir a população paulistana.
* Nestor Tupinambá, engenheiro, delegado sindical do SEESP no Metrô-SP
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), reunida em 16 último, discutiu a atuação das associações frente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 que pretende fixar limite individualizado para a despesa primária total dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e possibilita inclusive a suspensão dos efeitos do art 37, X, CF (revisão anual dos subsídios). A redação final da PEC foi aprovada, no dia 18, pela Comissão Especial na Câmara e o texto segue para deliberação em segundo turno pelo Plenário, o que deve ocorrer na próxima semana.
A esse respeito, os dirigentes assinalaram para a necessidade de firmar alianças e buscar apoio junto com entidades sindicais e outras entidades associativas com o objetivo de unificar as mobilizações contra a PEC, centralizando os debates para a sociedade. “A PEC 241 promoverá retrocesso social, malferirás a regra de ouro do art. 167, III, CF e agredirá direitos e garantias do funcionalismo público ”, afirma o vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, que representou a Anamatra na reunião, juntamente com o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi.
A reunião contou também com a presença da auditora aposentada da Receita Federal e coordenadora do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, que falou sobre alguns dos principais perigos e consequências da aprovação da PEC 241, especialmente relacionada à mencionada afronta ao artigo 163 da Constituição Federal, que dispõe sobre finanças públicas. “A PEC vai afetar não somente os direitos sociais de saúde, educação, previdência, assistência e todos os demais direitos previstos no artigo 6º da Constituição, como vai abortar toda a possibilidade de desenvolvimento socioeconômico afrontando o artigo 3º da Constituição. E, nesse sentido, vai afetar todas as áreas: Legislativo, Judiciário, Executivo, como um todo”.
Declarações ministro Gilmar Mendes
Durante a reunião, os membros da Frentas também deliberaram e elaboraram nota pública conjunta a respeito da recente acusação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, de que juízes e integrantes do Ministério Público usam a Lei da Ficha Limpa para "chantagear" políticos, e de que os que são contrários à nova lei de abuso de autoridade só o são porque "querem ter o direito de abusar". O ministro fez a declaração nessa terça-feira (18) durante sessão da corte. (Clique aqui e leia a íntegra da nota).
Membros da Frentas
A Frentas é composta pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
Comunicação SEESP
Notícia extraída do site da Anamatra
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou, nesta quarta-feira (19/10), nota pública com declarações acerca da entrevista concedida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao Programa "Roda Viva" (TV Cultura). Na ocasião a ministra declarou considerar inoportuna da aprovação de projeto de recomposição salarial para a magistratura. Veja a íntegra da nota abaixo:
Nota pública
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), considerando inclusive o teor da entrevista concedida, na noite desta segunda-feira, pela Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao Programa "Roda Viva" (TV Cultura), ao considerar a inoportunidade da aprovação de projeto de recomposição salarial para a magistratura, vem a público afirmar:
1. Os Juízes do Trabalho brasileiros atuam, há anos, com destacada dedicação à causa da justiça social, prestando jurisdição em setores altamente sensíveis para todo o país, resolvendo conflitos entre trabalhadores e empresários. Não por outra razão, o "Justiça em Números" 2016 identificou que as matérias mais demandadas em todo o Poder Judiciário são exatamente aquelas relativas às rescisões dos contratos de trabalho e ao consequente pagamento de verbas rescisórias, atendidas com o menor tempo de resposta possível.
2. Fruto desse trabalho, entre 2005 e 2015 o Judiciário Trabalhista pagou aos jurisdicionados cerca de 208 bilhões de reais, além de promover o recolhimento aos cofres da União na ordem de 3 bilhões em custas, emolumentos, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Ao mesmo tempo em que a Magistratura do Trabalho garante a ordem pública social, os direitos sociais fundamentais e o equilíbrio entre capital e trabalho, gera receitas para o Estado, merecendo respeito e valorização.
3. No entanto, ao longo dos anos, sempre que tramitam projetos de lei destinados a apenas revisar, e não aumentar o valor dos subsídios, surgem os mesmos argumentos quanto a não ser o "momento adequado", postergando os efeitos daquilo que, em termos constitucionais (artigo 37, X), deveria ser assegurado anualmente a todos os magistrados, sendo que a imensa maioria deles sequer exerce outro cargo ou encargo, nem mesmo o de professor, cotista em sociedade de ensino e nem atividades empresariais, estas vedadas a todos os juízes.
4. A Magistratura do Trabalho, cujo padrão remuneratório está bem abaixo da média informada no "Justiça em Números" 2016, não apresenta casos de vencimentos acima do teto constitucional e, nos vários anos sem recomposição integral da sua remuneração, sente os reflexos da corrosão do seu poder aquisitivo, que nem com o projeto atual de revisão de subsídios (o PL n. 27, pendente de apreciação no Congresso Nacional) solucionará a totalidade das perdas inflacionárias, hoje estimadas em mais de 35%, na medida em que o índice previsto em agosto de 2015 de 16,8% (dividido em duas parcelas), já teve em conta a plena compatibilização dos pagamentos com os necessários esforços fiscais em tempo de crise.
5. Ademais, por falar em esforços fiscais, chama-se a atenção para os graves enganos que estão sendo “vendidos” pelo Governo em relação ao ajuste fiscal (PEC n. 241/2016), na medida em que a sua eventual aprovação trará efeitos altamente danosos a curto, médio e longo prazos não apenas para juízes e servidores públicos - cujos vencimentos poderão estagnar por vinte anos, a despeito da inflação que se acumule -, mas sobretudo para a população mais carente, que sofrerá os reflexos da drástica redução orçamentária em áreas essenciais como saúde, educação e justiça. Apenas na Justiça do Trabalho, será reproduzido, por vinte anos, um orçamento que, no ano de 2015, já fora objeto de redução de 90% na área de investimentos, e 30% nas despesas de custeio e manutenção, negando-se ao cidadão um serviço jurisdicional de qualidade, universal e célere. Isto sim merece efetiva preocupação.
6. São necessárias, portanto, alternativas razoáveis, urgentemente, para que a PEC 241, além dos danos estruturais à sociedade, também não sirva de pretexto para inviabilizar a recomposição de perdas históricas do valor dos subsídios da Magistratura nacional, enfraquecendo a carreira e sepultando, com a caneta fria dos burocratas, reduções remuneratórias dos juízes brasileiros, que precisam e merecem ser recuperadas, a bem do ordenamento constitucional e para fortalecimento da independência funcional da Magistratura.
Brasília, 19 de outubro de 2016.
Germano Silveira de Siqueira
Comunicação SEESP
As negociações salariais dos engenheiros da Telefônica/Vivo, com data-base em 1º de setembro, ainda estão em andamento, aguardando agendamento de reunião com o SEESP. Na última segunda-feira (17/10), os negociadores da empresa comunicaram ao sindicato o cancelamento de reunião que ocorreria nesta sexta-feira (21), alegando, para tal, a mudança em curso do quadro diretivo da empresa. O sindicato, todavia, espera que ao prazo não ultrapasse a primeira quinzena de novembro próximo.
O sindicato aproveita as alterações na diretoria da empresa para pedir que os novos dirigentes empresariais avancem nas propostas para formalização do Acordo Coletivo de Trabalho de 2016, atendendo às legítimas reivindicações dos engenheiros da Telefônica/Vivo. Nesse sentido, o SEESP reitera aplicação do índice de 11,68% no piso salarial dos engenheiros em consonância à Lei 4.950-A/66; reajuste salarial correspondente às perdas geradas pela inflação, mais aumento real a título de produtividade nos demais salários, sempre de forma retroativa à data-base e extensível aos demais benefícios de caráter econômico; e os demais itens da pauta de reivindicações da categoria.
Comunicação SEESP
No dia 3 de novembro próximo, o Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), mantido pelo SEESP, sediará o 2º Fórum de Educação em BIM, promovido pela Autodesk. O evento é voltado a educadores e disseminadores do sistema e tem como tema esse ano “O papel da educação continuada na disseminação de Bim na arquitetura e construção”, cuja coordenação é da professora Regina Coeli Ruschel, uma das maiores especialistas do assunto no País. O evento será realizado das 10h às 17h30, na Rua Martiniano de Carvalho, 170, Bela Vista, na cidade de São Paulo. As inscrições são gratuitas.
O sistema BIM (na sigla em inglês Building Information Modeling) ou Modelagem de Informação da Construção é um conjunto de informações geradas e mantidas durante todo o ciclo de vida de um edifício. Entre outros temas, a atividade pretende responder a diversas perguntas, entre elas: Qual o papel da educação continuada no ensino de BIM? Quais são as oportunidades existentes de educação continuada nesse sistema? Como estas oportunidades se diferenciam? Qual o impacto na carreira e na prática sob a perspectiva daqueles que já se especializaram?
Mais informações sobre o evento são obtidas aqui.
Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
As negociações coletivas de trabalho constituem-se numa importante fonte de direito, que desaguam nos acordos e convenções dos trabalhadores. Sem a regra ou princípio da ultratividade, revogada em decisão liminar (provisória), no dia 14 de outubro, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, esta fonte será, no mínimo, precarizada.
A ultratividade foi aprovada como regra pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.
Este princípio constituiu-se num importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu mais equilíbrio nos processos negociais, já que as partes — trabalhador e empregador — negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior, que mesmo ‘vencida’ ou ‘expirada’ continuava vigendo até que novo pacto fosse firmado.
Portanto, esse modelo funcionou como alternativa ao ‘comum acordo’, que inviabilizou, em casos de impasse nas negociações, que a Justiça do Trabalho mediasse o processo negocial. Ademais, a ultratividade foi uma relevante conquista, já que a legislação trabalhista não permite negociar para reduzir direitos.
Competência da Justiça do Trabalho
A Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada em 31/12/04, determinou significativas mudanças no Poder Judiciário, em especial na Justiça do Trabalho, com a ampliação de sua competência, por meio da nova redação dada ao artigo 114 da Constituição, que só permite que a negociação vá a dissídio coletivo se houver comum acordo entre as partes. Isto é, se o patrão concordar com o sindicato que a Justiça do Trabalho faça a mediação.
É claro que, de dezembro de 2004 até aqui, pouquíssimas entidades conseguiram levar suas negociações a dissídio. Assim, a ultratividade constituiu-se num instrumento fundamental para viabilizar o desfecho favorável das negociações coletivas.
Agora, sem a regra e a inviabilidade do dissídio coletivo, os processos negociais terão de ter novas estratégias, que passarão, necessariamente, pelo fortalecimento dos sindicatos como instrumentos de organização e mobilização do trabalhador.
Essa decisão do ministro Gilmar é uma espécie de antecipação da reforma trabalhista, há muito aventada pelo mercado e advogada pela bancada empresarial no Congresso Nacional.
A crise econômica, que pune frontalmente, sobretudo os trabalhadores, ganha novo e negativo componente com o fim da ultratividade. Este princípio era extremamente importante, pois permitia um ambiente de relativa tranquilidade para que as partes pudessem chegar a bom termo nas negociações salariais.
A razão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes tomou a decisão ao julgar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Na visão do ministro, a norma protege somente o trabalhador, ignorando que um acordo coletivo deve considerar, segundo ele, os dois lados da relação — empregado e empregador.
No processo, a entidade questionou a súmula do TST e entendimentos de tribunais trabalhistas tomados com base nessa súmula.
Para a Confenem, a súmula contrariou a Constituição e o princípio da separação de poderes, uma vez que o Congresso revogou a lei que instituiu o princípio da ultratividade.
O que fazer
A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes pode ser revertida no plenário. Não será fácil! Mas é preciso correr atrás desse imenso prejuízo.
Será preciso que o movimento sindical acorra ao Supremo para conversar com cada ministro e, de posse de memoriais, mostrar-lhes o equívoco que se constitui essa decisão sem ouvir a outra parte, no caso, o movimento sindical.
Será preciso mostrar que sem a regra da ultratividade, os trabalhadores perderão a data base, pois não haveria outros caminhos para construir bons desfechos para as negociações coletivas, já que o ‘de comum acordo’ inviabiliza qualquer possibilidade, como regra, a mediação da Justiça do Trabalho.
O movimento sindical precisa urgentemente buscar aliados na sociedade, especialmente entre os defensores dos direitos humanos, para evitar que retrocessos assim se materializem. Haja vista que a decisão do STF é provisória e pode ser revertida em plenário.
É preciso viabilizar uma grande campanha de esclarecimento sobre o que significa essa mudança e muita mobilização e pressão para revertê-la. Do contrário, se constituirá numa grave e incomensurável derrota para o movimento sindical e os trabalhadores.
O desafio é grande e todos precisam se mobilizar, sob pena de perda de direitos históricos.
* Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
O departamento jurídico do SEESP informa que estão em andamento as negociações para renovação do Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais abrangidos pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). Conforme a advogada Karen Blanco, a entidade patronal, em última reunião, propôs 3% de reajuste em 1º de maio último e mais 3% para 1º de janeiro de 2017. “Ja havíamos estabelecido informalmente um patamar mínimo com base na equidade das negociações entabuladas de 7,5%”, explica. Tal patamar foi reiterado e houve um compromisso do Sinaenco em buscá-lo em uma nova assembleia com as empresas, informa a advogada.
Ela salienta que o Jurídico do sindicato está cadastrando os engenheiros da consultoria para receberem as informações das reuniões e convocações para assembleias e que o departamento está à disposição para qualquer esclarecimento sobre as negociações. E conclama: “Precisamos da participação efetiva dos engenheiros nessa luta.”
O telefone do Jurídico é (11) 3113-2660 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Foto: Jéssica Silva/SEESP
Karen Blanco: "O Jurídico do sindicato está à disposição dos profissionais
para informação sobre as negociações com o Sinaenco."
Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
Em uma conjuntura adversa com os ataques aos direitos trabalhistas e sindicais se encavalando com corcoveios do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, muitos companheiros se perguntam: qual é a alternativa?
A pergunta tem a sua razão de ser e aparentemente nos vacina contra a tentação voluntarista e divisionista.
Mas, se for mal respondida, a pergunta pode explicitar um grave erro com uma resposta dentro do quadradinho das agressões, que começariam a ser aceitas.
Tomemos o caso da PEC 241. Sua fundamentação é a falência das contas públicas e a necessidade de cortes e controle. Para tanto, utiliza-se a surrada metáfora da economia doméstica como modelo para a gestão das contas públicas. O professor Antonio Corrêa de Lacerda insurge-se contra isto e apresenta em seu artigo no Estadão de sábado, 15 de outubro, seis razões ponderáveis contra tal falácia.
Para ele, a alternativa à PEC 241 não é uma PEC 241 com modificações. As alternativas passam por reforma tributária, reforma administrativa, ataque aos juros altos e à especulação, desindexação dos preços de tarifas e de contratos e enfrentamento da recessão, porque “é impossível realizar um ajuste fiscal diante de uma recessão”.
Aceitar, portanto, alternativas dentro da lógica da PEC 241 é capitular desde o início ao arrocho social; as alternativas somente aparecem em contraposição à PEC.
Raciocínio semelhante pode se fazer sobre a pretendida reforma previdenciária, cuja aceitação das premissas conduz à divisão e desorientação do movimento sindical, embotando o corte afiado “do nenhum direito a menos”.
Não se trata de oito ou oitenta, mas de resistir aos cortes e agressões, demonstrando força, para só então cogitar da discussão com outra lógica: a lógica do enfrentamento da recessão, com queda consistente e permanente da taxa de juros, criação de empregos e ganhos reais de salários (em especial do salário mínimo).
* João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical
O programa de televisão do SEESP, o Jornal do Engenheiro (JE), desta semana, traz interessante entrevista com a economista Connie Vedovello. Ela fala sobre conceitos de inovação e de como ela tem sido estimulada na sociedade atual. A especialista apresenta, ainda, informações sobre o MBA Inovação competitiva que será oferecido pelo Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), instituição de ensino mantida pelo sindicato.
A reportagem mostra as vantagens de eleições a distância que disponibilizam a votação online como forma de estimular a participação dos eleitores. É o caso, por exemplo, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que já adota o sistema com sucesso e segurança, assegura o assessor jurídico da entidade, Gustavo Beraldo Fabrício. Ele conta todo o procedimento de eleição a distância. O tema tem sido debatido no âmbito do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Na sequência do JE na TV, o presidente do SEESP, Murilo Pinheiro, no quadro “No Ponto”, alerta para o que tem circulado na imprensa sobre a pretendida reforma previdência do atual governo federal. Segundo ele, o que tem sido veiculado mostra que a intenção é restringir o acesso à aposentadoria, por isso, ele defende que haja transparência nesse debate e que as contas da Previdência Social sejam abertas para que se tenha conhecimento da real situação do sistema. “Não podemos admitir que a primeira opção do governo para ajustar as contas públicas seja em cima dos direitos dos trabalhadores”, reclama.
Ainda sobre o tema, o dirigente salienta que a proposta de implantar a idade mínima de 65 anos de idade para homens e mulheres, independentemente da contribuição, prejudica especialmente os que começaram a trabalhar mais cedo. Ele observa que em algumas regiões do País a expectativa de vida ainda não ultrapassa os 65 anos, “ou seja, com essa nova regra uma parcela sequer terá direito ao benefício”.
O JE na TV é mais um canal de comunicação importante mantido pelo SEESP para levar importantes informações e notícias aos engenheiros e também à sociedade. Assista ao programa que vai ao ar às segundas-feiras, às 19h30, para a cidade de São Paulo, nos canais 9 (NET), 72 (TVA) e 186 (TVA Digital) ou pela internet no mesmo dia e horário neste link. O JE na TV é transmitido para mais 40 municípios paulistas e de outros estados conforme grade variada, confira aqui.
Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
Em continuidade ao projeto de qualificação e aperfeiçoamento profissional, a Delegacia Sindical do SEESP em Taubaté já tem nova palestra programada. Desta vez será sobre materiais compostos em fibra de vidro, como resinas termoplásticas que conferem leveza, alta resistência mecânica e a corrosão. Vai ser no dia 27 de outubro, às 19h, na sede da regional. - Uma abordagem geral da sua aplicação no mercado de saneamento entre outros.
A atividade estará a cargo dos palestrantes Admir Viganó, Arthur Catunda, David Teixeira e Flávio Almeida, da Enmac Engenharia, fabricante de leitos para cabos, eletrocalhas, pultrudados, grades de piso, degraus, guarda-corpos, escadas, projetos especiais e perfis diversos pultrudados para estruturas proporcionando durabilidade, leveza e segurança aliada ao baixo custo de mercado.
Mais informação e inscrição pelos telefones (12) 3633-5411 e 3633-7371 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A sede da Delegacia fica na Rua Venezuela, 271, no Jardim das Nações.
Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP